TRF2 - 5011369-73.2021.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5011369-73.2021.4.02.0000/RJ AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE AMARAL MOURA DA SILVAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AGRAVADO: VITORIA AMARAL MOURA DA SILVAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial (evento 78.1) interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal, assim ementado (evento 42.2): PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSS.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (GDAP).
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EXECUÇÃO COLETIVA.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO.
SEM EFEITO.
ART. 9º DO DECRETO Nº 20.910/1932.
PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ULTRAPASSADO.
DESPROVIDO. 1. O STJ na afetação do Tema Repetitivo 1033 ("Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas") determinou a suspensão, apenas, dos "recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional", não sendo hipótese de sobrestamento. 2. Consoante entendimento do STJ, o prazo prescricional quinquenal da pretensão executória tem início do trânsito em julgado do título formado na ação de conhecimento, podendo ser interrompido uma única vez, voltando a correr pela metade, ou seja, por dois anos e meio, uma vez cessada a causa interruptiva, nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/32, observado o prazo mínimo de cinco anos (Súmula nº 383 do STF). 3. O título executivo em cobrança na execução de origem decorre da Ação Coletiva nº 0008086-83.2003.4.02.5101/RJ. Na hipótese, a sentença proferida na ação coletiva transitou em julgado em 30/09/2013; em 09/08/2017 foi inaugurada a execução coletiva pelo SINDSPREV/RJ, interrompendo-se o prazo prescricional. Em 08/04/2019, precluiu a decisão proferida na ação coletiva que determinou a execução individualizada do título.
Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que o marco temporal para o reinício da contagem do prazo prescricional é a data do trânsito em julgado da execução coletiva. 4. No caso, a execução individual foi ajuizada em 26/03/2020, ou seja, menos de dois anos e meio da data que restou preclusa a decisão que determinou a execução individualizada do título. 5.
Agravo de instrumento desprovido.
Os embargos de declaração opostos contra o v. acórdão foram desprovidos (evento 71.1).
Contrarrazões no evento 90.1. É o relatório.
Decido.
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº 1.801.615/SP e nº 1.774.204/RS, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema nº 1.033: "Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas".
Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma controvérsia, até o julgamento do paradigma representativo em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
Do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema 1033. -
15/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
15/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
15/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 07:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
15/07/2025 07:04
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
26/06/2025 18:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
26/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:46
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
25/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5011369-73.2021.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00006109520204025101/RJ)RELATOR: ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVADO: PEDRO HENRIQUE AMARAL MOURA DA SILVAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AGRAVADO: VITORIA AMARAL MOURA DA SILVAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 83 - 28/05/2025 - Ato ordinatório praticado vista para contrarrazõesEvento 78 - 30/04/2025 - RECURSO ESPECIAL -
29/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
29/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
09/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
05/05/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
30/04/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
30/04/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 17:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
24/04/2025 17:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/04/2025 13:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2025 22:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
09/04/2025 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
-
12/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5011369-73.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 181) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE AMARAL MOURA DA SILVA ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: VITORIA AMARAL MOURA DA SILVA ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/03/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
10/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/03/2025 18:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 181
-
26/02/2025 19:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
13/02/2025 11:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
11/02/2025 16:54
Juntada de Petição
-
05/02/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
27/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/01/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
13/01/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/01/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/01/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/01/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/12/2024 18:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
25/12/2024 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/12/2024 17:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
11/12/2024 17:09
Remetidos os Autos - GAB22 -> SUB8TESP
-
11/12/2024 17:08
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: VOTO 1 - Evento 36 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 09/12/2024 17:26:55
-
11/12/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
09/12/2024 17:26
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
-
09/12/2024 17:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/12/2024 16:20
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
-
09/12/2024 16:18
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
-
19/09/2024 12:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
19/09/2024 11:05
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB24 -> SUB8TESP
-
18/09/2024 14:09
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB24
-
18/09/2024 14:02
Remetidos os Autos - GAB22 -> SUB8TESP
-
18/09/2024 12:27
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
-
16/09/2024 15:16
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
-
19/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2024<br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b>
-
19/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2024<br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b>
-
19/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 03 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5011369-73.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE AMARAL MOURA DA SILVA ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: VITORIA AMARAL MOURA DA SILVA ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
15/08/2024 13:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2024
-
13/08/2024 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/08/2024 20:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 47
-
08/08/2024 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
02/05/2022 15:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB24 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
05/11/2021 08:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 00006109520204025101/RJ
-
14/10/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/09/2021 13:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
14/09/2021 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/09/2021 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/09/2021 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/09/2021 21:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
28/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/08/2021 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2021 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/08/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 17:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
13/08/2021 17:52
Determinada a intimação
-
13/08/2021 14:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
13/08/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 17:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
12/08/2021 17:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 96 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004224-82.2023.4.02.5112
Ilene Soares Faria Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/10/2024 09:20
Processo nº 5001099-58.2024.4.02.9999
Edson Moreira de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Analu Capacio Cuerci
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2024 14:05
Processo nº 5004448-84.2022.4.02.5005
Silvane Aparecida Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helena Kempim Cabral Trevizani
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2024 14:20
Processo nº 5004448-84.2022.4.02.5005
Silvane Aparecida Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2024 06:35
Processo nº 5036449-57.2024.4.02.5101
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Ricardo Rabello
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/06/2024 08:21