TRF2 - 5002402-05.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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17/09/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113
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16/09/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002402-05.2022.4.02.0000/RJ AGRAVADO: ADILSON RODRIGUESADVOGADO(A): GARY DE OLIVEIRA BON ALI (OAB RJ004474)AGRAVADO: ANA MARIA COSTA PIMENTELADVOGADO(A): GARY DE OLIVEIRA BON ALI (OAB RJ004474)AGRAVADO: JOAO ANTONIO VINHOSA SIMAOADVOGADO(A): GARY DE OLIVEIRA BON ALI (OAB RJ004474)AGRAVADO: VERA LUCIA FADEL RODRIGUESADVOGADO(A): GARY DE OLIVEIRA BON ALI (OAB RJ004474) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com amparo no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão de Turma Especializada deste Tribunal, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
IMPOSTO DE RENDA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CONVERSÃO DOS DÉPOSITOS EM RENDA. ART. 157, I, CF/88.
TEMA N.º 364 DO STF.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1.
Agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói, no qual restou controverso qual seria o destinatário dos valores depósitos em juízo, referente ao IR FONTE. 2.
No presente caso, o fato do Estado do Rio de Janeiro não fazer parte do processo implica, por consectário lógico, na impossibilidade de se incluir tal pedido de restituição no requerimento de execução do título executivo judicial formado na ação ordinária sob exame, o qual se consubstanciou com o trânsito em julgado do processo de conhecimento. 3.
Cabe destacar que esta E.
Corte tem consolidado o entendimento de que apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal justificaria sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento, o que não se amolda ao caso em exame. 4.
Agravo de Instrumento desprovido.
Em razões recursais, o recorrente alega violação ao art. 157, I, da CRFB, e ao Tema 364 do STF, defendendo, em síntese, que "os valores depositados judicialmente pela Administração Estadual a título de IRRF devem ser convertidos em renda em favor do Estado do Rio de Janeiro." É o relatório.
Decido.
O artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em que se fundamenta o presente recurso, prevê que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
Na hipótese em apreço, há decisão proferida em última instância, com o esgotamento das vias ordinárias de impugnação.
Verifica-se, ainda, que, no caso em tela, aparentemente, há questão de direito a ser submetida ao Tribunal Superior, a saber se o acórdão recorrido, ao afastar a tese fixada no Tema 364 da repercussão geral por não ter o Estado do Rio de Janeiro integrado o polo passivo da demanda, violou o art. 157, I, da CRFB e o próprio leading case.
Outrossim, também restou devidamente atendido o requisito do prequestionamento, uma vez que houve o efetivo debate, no acórdão recorrido, sobre a questão jurídica objeto do recurso especial, permitindo-se, portanto, a exata compreensão da controvérsia.
Ante o exposto, ADMITO o recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. -
15/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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15/09/2025 16:36
Recurso Extraordinário admitido
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06/05/2025 19:07
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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06/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:55
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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05/05/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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29/04/2025 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94 e 95
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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10/03/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94 e 95
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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06/03/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/03/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/03/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/03/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/03/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/03/2025 12:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 89 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
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05/03/2025 23:53
Juntada de Petição
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22/02/2025 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76 e 77
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04/02/2025 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77 e 80
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19/12/2024 15:57
Juntada de Petição
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19/12/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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19/12/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/12/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 16:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
17/12/2024 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/12/2024 17:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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16/12/2024 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
27/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
-
27/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 09/12/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13/12/2024, às 23:59.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002402-05.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 252) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: ADILSON RODRIGUES ADVOGADO(A): GARY DE OLIVEIRA BON ALI (OAB RJ004474) AGRAVADO: ANA MARIA COSTA PIMENTEL ADVOGADO(A): GARY DE OLIVEIRA BON ALI (OAB RJ004474) AGRAVADO: JOAO ANTONIO VINHOSA SIMAO ADVOGADO(A): GARY DE OLIVEIRA BON ALI (OAB RJ004474) AGRAVADO: VERA LUCIA FADEL RODRIGUES ADVOGADO(A): GARY DE OLIVEIRA BON ALI (OAB RJ004474) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/11/2024 16:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2024
-
25/11/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/11/2024 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 252
-
22/11/2024 19:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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21/10/2024 12:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
21/10/2024 12:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 38
-
19/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
-
17/10/2024 09:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
15/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36 e 37
-
13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53 e 54
-
10/10/2024 20:54
Juntada de Petição
-
01/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/10/2024 14:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
01/10/2024 14:29
Juntada de Petição
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37 e 40
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17/09/2024 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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15/09/2024 18:07
Juntada de Petição
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13/09/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/09/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/09/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2024 15:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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12/09/2024 15:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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09/09/2024 14:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2024<br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 23:59</b>
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14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2024<br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 23:59</b>
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14/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 27 DE AGOSTO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002402-05.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 184) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL PROCURADOR(A): BALTAZAR JOSE VASCONCELOS RODRIGUES AGRAVADO: ADILSON RODRIGUES ADVOGADO(A): GARY DE OLIVEIRA BON ALI (OAB RJ004474) AGRAVADO: ANA MARIA COSTA PIMENTEL ADVOGADO(A): GARY DE OLIVEIRA BON ALI (OAB RJ004474) AGRAVADO: JOAO ANTONIO VINHOSA SIMAO ADVOGADO(A): GARY DE OLIVEIRA BON ALI (OAB RJ004474) AGRAVADO: VERA LUCIA FADEL RODRIGUES ADVOGADO(A): GARY DE OLIVEIRA BON ALI (OAB RJ004474) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALEXANDRE DELDUQUE CORDEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/08/2024 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2024
-
09/08/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/08/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 184
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08/08/2024 19:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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05/12/2022 11:35
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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02/12/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/12/2022 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/12/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2022 12:02
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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01/12/2022 12:02
Determinada a intimação
-
22/07/2022 13:58
Alterado o assunto processual
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21/06/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2022 06:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/06/2022
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01/06/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3, 4, 5 e 6
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16/05/2022 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2022 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3, 4, 5 e 6
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05/05/2022 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
04/05/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
04/05/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
04/05/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
04/05/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
04/05/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
04/05/2022 13:55
Determinada a intimação
-
02/03/2022 09:31
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 139 do processo originário.Número: 00082625920034025102/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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