TRF2 - 5010166-68.2023.4.02.5121
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:01
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010166-68.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ANA CLAUDIA FERREIRA CAVALCANTIADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197)ADVOGADO(A): BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGAO (OAB RJ235820)ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE PAZOS HORA (OAB RJ247380) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, no evento 130, EXECUMPR1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a) seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:27
Determinada a intimação
-
29/08/2025 15:04
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
21/08/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 18:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 128
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
05/08/2025 14:41
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
03/08/2025 07:29
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
31/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010166-68.2023.4.02.5121/RJAUTOR: ANA CLAUDIA FERREIRA CAVALCANTIADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197)ADVOGADO(A): BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGAO (OAB RJ235820)ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE PAZOS HORA (OAB RJ247380)SENTENÇADispositivo Isso posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) Conceder ao autor o benefício de prestação continuada da Loas nº 712.205.309-2, com data inicial em ?13/10/2022 (evento 1.17) e DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício. Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte autora a título de BCP/Loas, a partir da DER; as mensalidades acaso devidas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação da tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [3] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [4], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [5].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
18/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
11/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:11
Juntada de Petição
-
04/06/2025 15:46
Juntada de Petição
-
28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010166-68.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA FERREIRA CAVALCANTIADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197)ADVOGADO(A): BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGAO (OAB RJ235820)ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE PAZOS HORA (OAB RJ247380) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para que apresente comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado, ciente de que a ausência de tal documento poderá levar à improcedência do pedido.
Prazo: 10 (dez) dias.
Atendido, dê-se vista ao INSS por igual prazo. Em seguida, voltem conclusos. -
26/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/01/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
17/12/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
28/11/2024 10:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/11/2024 15:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:21
Juntada de Petição
-
14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
22/10/2024 16:11
Juntada de Petição
-
22/10/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
22/10/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
18/10/2024 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:05
Determinada a intimação
-
17/10/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CLAUDIA FERREIRA CAVALCANTI <br/> Data: 27/11/2024 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO
-
09/10/2024 10:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIO42
-
09/10/2024 10:58
Transitado em Julgado - Data: 9/10/2024
-
09/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
06/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2024 17:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/09/2024 12:22
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
30/08/2024 14:50
Retirado de pauta
-
27/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
19/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2024<br>Data da sessão: <b>05/09/2024 14:00</b>
-
19/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2024<br>Data da sessão: <b>05/09/2024 14:00</b>
-
19/08/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA (POR VIDEOCONFERÊNCIA) do dia 05 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010166-68.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 7) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: ANA CLAUDIA FERREIRA CAVALCANTI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) ADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197) ADVOGADO(A): BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGAO (OAB RJ235820) ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE PAZOS HORA (OAB RJ247380) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: SELMA VIANNA DOMINGUEZ Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
16/08/2024 06:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/08/2024 06:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 7
-
12/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2024<br>Data da sessão: <b>29/08/2024 14:00</b>
-
12/08/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010166-68.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 43) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: ANA CLAUDIA FERREIRA CAVALCANTI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: SELMA VIANNA DOMINGUEZ Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
09/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:02
Juntada de Petição
-
09/08/2024 13:02
Juntada de Petição
-
09/08/2024 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/08/2024 10:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 43
-
02/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
15/07/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
13/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
07/06/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
20/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2024 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
06/11/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
26/10/2023 17:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/10/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 12:20
Juntado(a)
-
25/10/2023 02:47
Juntada de Petição
-
25/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/09/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/09/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/09/2023 13:39
Juntado(a)
-
28/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
18/09/2023 22:09
Juntada de Petição
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/09/2023 12:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 23
-
11/09/2023 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2023 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2023 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 23:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2023 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/08/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 13:54
Determinada a intimação
-
25/08/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 14:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
26/07/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/07/2023 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2023 14:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/07/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/07/2023 18:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2023 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/07/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2023 18:07
Determinada a citação
-
13/07/2023 19:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CLAUDIA FERREIRA CAVALCANTI <br/> Data: 24/08/2023 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/
-
13/07/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2023 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/07/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023657-51.2022.4.02.5001
Maria Paulo de Souza Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/09/2024 06:10
Processo nº 5003481-48.2024.4.02.0000
Paraibinha Rio Industria e Comercio de P...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ronaldo Frontelmo de Almeida
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2024 20:33
Processo nº 5006925-89.2024.4.02.0000
Lollipops Cosmetics - Distribuidora de C...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ronaldo Campos e Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2024 18:20
Processo nº 5089752-20.2023.4.02.5101
Marli de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Roberto da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2024 15:51
Processo nº 5089752-20.2023.4.02.5101
Marli de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2023 13:27