TRF2 - 5084548-63.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
02/07/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5084548-63.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: CONSORCIO CENTRAL DA CIDADANIA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE AZEVEDO MAIA (OAB SP282915) DESPACHO/DECISÃO Em que pese ter havido o trânsito em julgado do Tema 504 dos recursos repetitivos em 12/05/2025, o caso dos autos também aborda matéria comum àquela tratada nos Recursos Especiais n. 2065817/RJ, 2068697/RS, 2075276/RS, 2109512/PR e 2116065/SC, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema n. 1237: ‘’Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.’’ O acórdão que fixou a tese referente ao tema 1237 foi publicado em 25/06/2024.
Nos autos do REsp 2068697/RS, REsp 2075276/RS e REsp 2109512/PR foram opostos embargos de declaração com pedido de atribuição de efeitos infringentes, no sentido de dar provimento ao recurso especial ou, subsidiariamente, proceder a modulação temporal dos efeitos da decisão.
Os referidos embargos de declaração encontram-se ainda pendentes de apreciação.
Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento dos paradigmas representativos em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
Conforme relatado, a questão controvertida ainda se encontra pendente de pronunciamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Sendo assim, a aplicação imediata da tese firmada pode ensejar insegurança jurídica, bem como processamento desnecessário de requerimentos, processos e recursos, propiciando maior volume de trabalho para o Poder Judiciário e incerteza para as partes, com possibilidade de retrabalho por todos os sujeitos processuais, conflitos e litígios.
Mostra-se conveniente, portanto, que os recursos especiais e extraordinários sobre a matéria controvertida sejam suspensos até o julgamento dos embargos pendentes e definição dos limites da tese em questão.
Essa medida contribui, nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil, para que este Tribunal mantenha a estabilidade, integridade e coerência de seus julgados, evitando decisões conflitantes e, assim, prezando pela segurança jurídica, fundamento último do sistema de precedentes.
Em face do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema n. 1237. -
17/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 18:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
16/06/2025 18:40
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
05/06/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
05/06/2025 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
25/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
14/11/2023 06:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 82
-
24/10/2023 10:59
Juntada de Petição
-
23/10/2023 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
23/10/2023 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
20/10/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 18:33
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
19/10/2023 18:33
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
14/06/2023 11:17
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
13/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:41
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
07/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/04/2023 17:13
Juntada de Petição
-
13/04/2023 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/04/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 19:14
Juntada de Petição
-
12/04/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/03/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 63
-
22/03/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
22/03/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/03/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2023 09:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
17/03/2023 09:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/03/2023 15:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
16/03/2023 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos - por maioria
-
15/03/2023 12:29
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/03/2023 14:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
04/10/2022 11:49
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
03/10/2022 23:37
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB10 -> SUB4TESP
-
03/10/2022 13:43
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB10
-
03/10/2022 12:47
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB12 -> SUB4TESP
-
03/10/2022 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/09/2022 18:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB12
-
28/09/2022 18:25
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
19/09/2022 12:12
Lavrada Certidão
-
08/09/2022 12:40
Lavrada Certidão
-
08/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2022<br>Data da sessão: <b>20/09/2022 13:00:00</b>
-
08/09/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 20 DE SETEMBRO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 26 de setembro de 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Apelação Cível Nº 5084548-63.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: CONSORCIO CENTRAL DA CIDADANIA (IMPETRANTE) ADVOGADO: FELIPE AZEVEDO MAIA (OAB SP282915) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: ALEXANDRE DELDUQUE CORDEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: AUDITOR FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
31/08/2022 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2022
-
30/08/2022 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
30/08/2022 17:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>20/09/2022 13:00</b><br>Sequencial: 100
-
15/08/2022 12:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
18/07/2022 13:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
18/07/2022 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/07/2022 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/07/2022 09:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/07/2022 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/07/2022 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/07/2022 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/07/2022 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/06/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2022 14:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
27/06/2022 14:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/06/2022 17:29
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
22/06/2022 16:48
Sentença desconstituída - por maioria
-
10/06/2022 13:45
Lavrada Certidão
-
01/06/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/06/2022<br>Data da sessão: <b>13/06/2022 13:00:00</b>
-
01/06/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos JULGAMENTO AMPLIADO - 942 do dia 13 de junho de 2022, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 20 de junho de 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, QUE SERÁ APRECIADA PELO RELATOR e que, em caso de deferimento, importará na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos com Quórum Ampliado por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Apelação Cível Nº 5084548-63.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: CONSORCIO CENTRAL DA CIDADANIA (IMPETRANTE) ADVOGADO: FELIPE AZEVEDO MAIA (OAB SP282915) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: AUDITOR FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de maio de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
23/05/2022 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Julgamento Ampliado - 942</b>
-
23/05/2022 15:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Julgamento Ampliado - 942</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2022 13:00</b><br>Sequencial: 18
-
14/03/2022 17:49
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB10 -> SUB4TESP
-
14/03/2022 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/02/2022 11:20
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB4TESP -> GAB10
-
24/02/2022 21:28
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB12 -> SUB4TESP
-
24/02/2022 21:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/02/2022 17:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB12
-
23/02/2022 17:21
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
14/02/2022 13:09
Lavrada Certidão
-
04/02/2022 13:26
Lavrada Certidão
-
04/02/2022 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2022<br>Data da sessão: <b>15/02/2022 13:00:00</b>
-
26/01/2022 12:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
25/01/2022 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
25/01/2022 17:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>15/02/2022 13:00</b><br>Sequencial: 61
-
04/11/2021 16:39
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
04/11/2021 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/11/2021 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/11/2021 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/11/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 10:14
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
28/10/2021 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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