TRF2 - 5008340-10.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008340-10.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVADO: RAYMUNDO MANOEL OLIVEIRA XAVIERADVOGADO(A): MARCOS PAULO VICTORINO CARDOSO (OAB RJ225444) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RENOVAÇÃO DE CONSULTA AO SISBAJUD.
POSSIBILIDADE.
DECORRÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL.
RECURSO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA – CCCPM contra decisão do juízo da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia que, nos autos de execução de título extrajudicial, indeferiu pedido de renovação de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, sob o fundamento de ausência de comprovação de alteração da situação financeira do executado RAYMUNDO MANOEL OLIVEIRA XAVIER.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é admissível a renovação da consulta ao SISBAJUD para localização de ativos financeiros do executado após o transcurso de lapso temporal razoável desde a última diligência infrutífera.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 854 do CPC permite a penhora de ativos financeiros mediante utilização do SISBAJUD, desde que o devedor não pague, não indique bens à penhora e não sejam localizados bens penhoráveis. 4.
A jurisprudência do STJ e do TRF2 admite a renovação da diligência por meio do SISBAJUD quando decorrido lapso temporal razoável desde a última tentativa frustrada, mesmo sem demonstração específica de alteração patrimonial do devedor. 5.
No caso, verificada a última tentativa de bloqueio em 31/01/2022, e considerando-se o intervalo superior a dois anos até o novo pedido, presume-se a razoabilidade e utilidade prática da nova diligência. 6.
A decisão agravada contraria precedentes firmados no âmbito do TRF da 2ª Região e do STJ, que autorizam a reiteração da medida como instrumento legítimo à efetividade da execução.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido. Tese de julgamento: 1. É admissível a renovação de consulta ao SISBAJUD para bloqueio de ativos financeiros do executado quando transcorrido lapso temporal razoável desde a última diligência infrutífera, independentemente de demonstração específica de alteração da situação econômica do devedor.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 829 e 854.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1134064/RJ, Rel.
Min.
Og Fernandes, DJe 22.10.2018; STJ, REsp 1653002/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 24.04.2017; TRF2, Ag nº 5012005-10.2019.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Ricardo Perlingeiro, DJe 05.05.2020; TRF2, Ag nº 5010483-45.2019.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Aluísio Mendes, DJe 13.03.2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar a renovação da penhora via SISBAJUD, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
12/08/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
08/08/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 17:19
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
18/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:19
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
18/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5008340-10.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 102) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: RAYMUNDO MANOEL OLIVEIRA XAVIER ADVOGADO(A): MARCOS PAULO VICTORINO CARDOSO (OAB RJ225444) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
17/07/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/07/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 102
-
10/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
07/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
17/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
11/04/2025 15:14
Juntado(a)
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/06/2025
-
09/04/2025 00:00
Edital
Agravo de Instrumento Nº 5008340-10.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM AGRAVADO: RAYMUNDO MANOEL OLIVEIRA XAVIER EDITAL Nº *00.***.*05-06 SUBSECRETARIA DA QUINTA TURMA ESPECIALIZADA EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma abaixo: O Excelentíssimo Juiz Federal Convocado Dr.
Wilney Magno de Azevedo Silva, da Quinta Turma Especializada do E.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal, tramitam os autos do recurso em epígrafe, ficando intimado, por meio deste, RAYMUNDO MANOEL OLIVEIRA XAVIER, CPF: *05.***.*15-72, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo patrono.
Sendo certo que, com a publicação do presente Edital, fica o interessado acima intimado e ciente de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para constituir novo patrono, a partir do transcurso do prazo fixado no presente edital.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se este Edital, o qual será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e disponibilizado no portal eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.
Faz saber que esta Eg.
Corte de Justiça tem sua sede à Rua Acre, n° 80, Centro, Rio de Janeiro/RJ, e que a Subsecretaria da 5ª Turma Especializada funciona no 8º andar, sala 803-B, com expediente externo de 12h às 17h.
DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, no dia primeiro do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Eu, Leticia Fraga (Analista Judiciária), digitei; e, eu, Luciane Moretti de Mattos (Diretora da Subsecretaria da 5a.
Turma Especializada), conferi. -
08/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/04/2025
-
28/03/2025 16:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
22/10/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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27/09/2024 17:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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27/09/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2024 10:42
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
11/09/2024 20:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
11/09/2024 20:50
Determinada a intimação
-
03/09/2024 06:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
02/09/2024 18:17
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
02/09/2024 05:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
27/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
20/08/2024 12:24
Retirado de pauta
-
14/08/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/08/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:22
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
-
13/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 12:59</b>
-
13/08/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Republicação da pauta da sessão virtual de 20/08/24 para fazer constar as alterações no art. 149-A do Regimento Interno.
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/08/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 26/08/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5008340-10.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: RAYMUNDO MANOEL OLIVEIRA XAVIER ADVOGADO(A): MARCOS PAULO VICTORINO CARDOSO (OAB RJ225444) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
12/08/2024 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
12/08/2024 14:12
Juntada de Petição
-
09/08/2024 17:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
09/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 12:59</b>
-
09/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 12:59</b>
-
09/08/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/08/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 26/08/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5008340-10.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: RAYMUNDO MANOEL OLIVEIRA XAVIER ADVOGADO(A): MARCOS PAULO VICTORINO CARDOSO (OAB RJ225444) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
08/08/2024 13:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/08/2024
-
08/08/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/08/2024 13:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 117
-
24/07/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
24/07/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/07/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/07/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
20/06/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 15:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
20/06/2024 15:11
Determinada a intimação
-
19/06/2024 18:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 135 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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