TRF2 - 5003704-73.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50056142920254020000/TRF2
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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20/08/2025 18:19
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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19/08/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003704-73.2024.4.02.5117/RJ EXECUTADO: LEILA DA COSTA CASAS LESSAADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)EXECUTADO: L DA COSTA CASAS LESSA INSTALACOES ELETRICASADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Julgamento do REsp 1.340.553/RS, definiu os critérios para a sistemática da contagem da prescrição intercorrente, prevista no artigo 40 e parágrafos da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80).
Os temas tratados no repetitivo foram cadastrados sob os números 566, 567, 568, 569, 570 e 571.
De acordo com as teses definidas nos Temas, no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor ou de bens penhoráveis, com a intimação da Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão do curso da prescrição.
Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
A efetiva citação ou constrição patrimonial, por sua vez, são aptas a interromper a prescrição intercorrente.
No caso em análise, a citação foi realizada por edital (evento 11 e evento 12) e o exequente ficou ciente do indeferimento da penhora online em 21/07/2025 (evento 60 a evento 62).
O pedido de penhora foi indeferido por não ter trazido o exequente qualquer motivação expressa ou fato novo, uma vez que a última diligência foi realizada há menos de um ano e não logrou êxito no bloqueio de ativos (evento 58).
Nesse momento, ou seja, na primeira oportunidade em que a fazenda pública teve ciência da não localização de bens, iniciou-se automaticamente a contagem dos prazos de suspensão da prescrição de 1 (um) ano - que se opera uma única vez.
Em seguida a prescrição começa a correr.
O prazo prescricional, previsto no art. 40 da LEF, terá como termo final 21/07/2031.
Sendo assim, suspenda-se o processo.
Se nada vier aos autos, ao termo do prazo de suspensão, intime-se a exequente, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Após, retornem conclusos. -
18/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:09
Decisão interlocutória
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18/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005614-29.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 22, 23, 24
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07/08/2025 13:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50056142920254020000/TRF2
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21/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 20:23
Decisão interlocutória
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10/07/2025 15:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009662-40.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23, 24
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10/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:18
Determinada a intimação
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02/07/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/06/2025 10:39
Decisão interlocutória
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/05/2025 10:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50056142920254020000/TRF2
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 17:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 36 Número: 50056142920254020000/TRF2
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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27/03/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 15:55
Juntada de Petição
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25/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 11:41
Decisão interlocutória
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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12/03/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 13:52
Juntada de Petição
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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05/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:36
Determinada a intimação
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03/02/2025 13:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009662-40.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3, 10
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12/11/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2024 17:46
Juntada de Petição
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13/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/09/2024
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13/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/09/2024
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13/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003704-73.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LEILA DA COSTA CASAS LESSA EXECUTADO: L DA COSTA CASAS LESSA INSTALACOES ELETRICAS EDITAL Nº 510013621896 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EM FACE DE LEILA DA COSTA CASAS LESSA e L DA COSTA CASAS LESSA INSTALACOES ELETRICAS NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica CITADO L DA COSTA CASAS LESSA INSTALACOES ELETRICAS (CNPJ: 06.***.***/0001-41) e LEILA DA COSTA CASAS LESSA (CPF: *10.***.*87-18), para tomar conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) do(s) processo(s) administrativo(s) nº 19414268437202229, 19414268436202284, 12376785551202354, 12376966059202388 e 11777151488202119, inscrição(ões) nº 7062303893611, 7042323936451, 7042323915969, 7042323936532, 7042326142340, 7042323936613 e 7042111012620, natureza tributária; bem como para pagar o débito abaixo, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e, 9º, incisos, da Lei 6830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será fixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região- e-DJF2R na forma da Lei.
Fica igualmente ciente de que este Juízo funciona na Avenida Almirante Barroso, 78, 5º andar - bairro: Centro - Rio de Janeiro/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 727.456,56 (atualizado até 03/06/2024).
Eu, DEBORA LOPES PIMENTA, ESTAGIÁRIO, o digitei.
Eu, BRUNO GOMES DE SOUSA, DIRETOR DE SECRETARIA, o conferi.
Dado e passado nesta cidade de São Gonçalo, em 02/07/2024. -
12/08/2024 13:22
Intimação por Edital
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12/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2024
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07/08/2024 10:35
Expedição de Edital - citação
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01/08/2024 14:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011872-98.2023.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4, 8, 13, 21
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13/06/2024 17:22
Determinada a citação
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12/06/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 19:41
Determinada a citação
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06/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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