TRF2 - 5000821-61.2021.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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12/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 222, 223
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 222, 223
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 214, 215
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000821-61.2021.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: PERICLES GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JOAO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB RJ130535)ADVOGADO(A): BRUNA BIANCHI DOS SANTOS (OAB RJ210042)EXEQUENTE: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA BIANCHI DOS SANTOS (OAB RJ210042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Evento 163.
A Unidade de Demandas Judiciais comunica que implantou o benefício de pensão morte em face do óbito da sua genitora Alaíde Gomes da Silva (NB 21/213.748.173-6; DIB 02.12.2007; DIP 14.07.2022 e DCB 14.07.2022, cessado na data do óbito do exequente, absolutamente incapaz, em que na presente demanda era representado por Péricles Gomes da Silva, seu irmão e curador (termo de curatela, evento 1, item 5) Evento 176.
Habilitam-se ao crédito Péricles Gomes da Silva e Maria Aparecida Gomes da Silva, irmãos maternos do exequente, e apresentam procurações e RGs.
Evento 185.
Apresentada a certidão de óbito de Roberto Gomes Brito, onde consta que se ignora a existência de filhos, herdeiros, bens e testamento (evento 185).
Evento 190.
Habilitandos regularizam a procuração de Maria Aparecida Gomes da Silva e apresentam a certidão de busca do óbito do genitor do exequente falecido na Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro do período que acreditam que aquele faleceu.
Evento 195.
O INSS se pronuncia de forma genérica acerca da habilitação.
Evento 199.
Os habilitandos afirmam que Alaíde Gomes da Silva, genitora do de cujus e dos habilitandos deixou 6 (seis) filhos e que são os únicos vivos, e anexam as certidões de óbito de três irmãos maternos, onde constam em cada certidão "que não deixou filhos nem bens". Evento 202.
Apresentam Certidão de Escritura Declaratória de Únicos Herdeiros de Roberto Gomes de Brito lavrada no Cartório do 12º Ofício Notarial do Rio de Janeiro. Evento 207.
O INSS novamente intimado para se pronunciar reitera o evento 195. Evento 211.
Os habilitandos requerem a intimação do INSS, em execução invertida, para apresentação dos cálculos.
Obrigação de pagar: os correspondentes atrasados desde a data do óbito de Alaíde Gomes da Silva (02.12.2007). Juros de mora desde a citação e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 08.12.2021 e de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 a partir de 09.12.2021.
Honorários no percentual mínimo, ficando postergada a definição da faixa apropriada (art. 85, § 3º, CPC) para a fase de liquidação do julgado (art. 83, § 4º, II, CPC).
Caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Título Judicial: sentença, evento 151.
Decido. 1.
Defiro a habilitação Péricles Gomes da Silva (CPF 026.278-91) e Maria Aparecida Gomes da Silva (*50.***.*59-87). 2.
Desta forma, providencie a secretaria a retificação da autuação do processo, fazendo constar no polo ativo, os habilitandos ao crédito em substituição ao exequente falecido, e por conseguinte a exclusão do seu representante legal, bem como o cadastro dos patronos João Almeida de Souza, OAB/RJ 130.535 e Dra.
Bruna Bianchi dos Santos, OAB/RJ 210.042, que representavam Roberto Gomes de Brito, até o evento morte. 3.
Fixo os honorários de sucumbência no percentual correspondente do patamar mínimo previsto nos incisos do § 3º do art. 85, CPC. 4.
Intimem-se as partes. 5.
O INSS, na mesma oportunidade deverá, em execução invertida, apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, observados os parâmetros constantes do título judicial. 6. Não apresentada a memória de cálculo, voltem conclusos para decisão. 7. Com a apresentação da memória de cálculo, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC) devendo apresentar memória de cálculo própria, caso discorde dos valores apresentados pelo executado. -
02/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:15
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 212 - Determinada a intimação - 01/09/2025 15:59:19)
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02/09/2025 14:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 215, 214 e 216
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02/09/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 217 - Disponibilizado no DJEN - 02/09/2025 02:04:23)
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01/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROBERTO GOMES DE BRITO - EXCLUÍDA
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26/08/2025 13:31
Juntada de Petição
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22/08/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 14:00
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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12/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:46
Determinada a intimação
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12/06/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 198
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 198
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000821-61.2021.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: ROBERTO GOMES DE BRITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNA BIANCHI DOS SANTOS (OAB RJ210042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença - prolatada em 23.02.2024 -, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer - concedida em antecipação de tutela -, e pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Evento 163.
A APSADJ/CEAB intimada, por acesso, para cumprir a obrigação de fazer abaixo descrita informa que houve o cumprimento - NB: 21/213.748.173-6; DIB: 02.12.2007; DIP: 14.07.2022 e DCB 14.07.2022 -, e que consta o óbito do autor em 14.07.2022. Os autos seguiram ao TRF/2 para tratar da remessa necessária relativa a sentença, que não foi conhecida.
Obrigação de fazer: o INSS implante pensão por morte em favor do autor, curatelado, tendo como instituidora a sua genitora Alaíde Gomes da Silva.
Obrigação de pagar: os correspondentes atrasados desde a data do óbito (02.12.2007). Juros de mora desde a citação e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 08.12.2021 e de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 a partir de 09.12.2021.
Honorários advocatícios no percentual mínimo, ficando postergada a definição da faixa apropriada (art. 85, § 3º, CPC) para a fase de liquidação do julgado (art. 83, § 4º, II, CPC). Título Judicial: sentença, evento 151.
Evento 176.
Com o retorno dos autos do TRF, habilitam-se ao crédito do exequente falecido os seus irmãos maternos Pericles Gomes da Silva, curador, e Maria Aparecida Gomes da Silva, únicos herdeiros, comunicando que o de cujus não deixou filhos e nem bens, razão pela qual não há inventário judicial.
Apresentam seus RG's e as procurações respectivas.
Evento 185.
A certidão de óbito de Roberto Gomes de Brito é anexada aos autos, onde consta que faleceu 14.07.2022 e é ignorada a existência de filhos, bens, testamento e de herdeiros.
Evento 190.
A fim de regularizar a representação processual de Maria Aparecida Gomes da Silva, apresenta a procuração assinada a rogo, conforme art. 595, CC, e os RG's das testemunhas. Anexa a declaração da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro que nas pesquisas efetuadas entre janeiro/1958 ao mês de dezembro/1968 não foi localizado o óbito de Joaquim Brito, genitor do exequente, uma vez que foi determinado pelo juízo a apresentação da certidão de óbito.
A certidão de óbito da genitora da exequente falecido (evento 1, item 6) consta que ela deixou 6 (seis) filhos. consta a certidão de óbito no evento 1, item 6. Evento 192.
Decisão judicial com determinação para o INSS se pronunciar sobre a habilitação. Evento 195.
O INSS se pronuncia de forma genérica sobre a habilitação e caso, intimados, nem todos os herdeiros se habilitem, pugna, desde já, que as RPVs sejam expedidas apenas na proporção da quota-parte de cada herdeiro habilitado. E esclarece que na eventual hipótese de existirem outros herdeiros, os habilitados deverão se responsabilizar perante eventuais herdeiros preteridos, se for o caso, não havendo qualquer responsabilidade do INSS nesse sentido.
Decido. Considerando que Alaíde Gomes da Silva, genitora do autor, deixou 6 (seis) filhos, os outros 4 (quatro) filhos ou seus herdeiros têm o direito de receber seu quinhão do crédito do exequente.
O direito ao crédito dos 4 (quatro) filhos, ou por estirpe caso um dos herdeiros tenha falecido, ficariam reservados o seu direito ao crédito e os habilitandos teriam 1/6 (um sexto) cada um.
Ocorre que não foi possível saber se existem irmãos paternos do genitor do exequente, em razão dos habilitandos não localizar a certidão de óbito.
Os habilitandos devem apresentar declaração pública de únicos herdeiros do falecido, afora os seus 4 (quatro) irmãos maternos.
Intimem-se os habilitandos para que apresentem, no prazo de 30 dias, declaração efetuada por escritura pública que são, além de seus irmãos maternos que desconhecem o paradeiro ou seus dependentes, os únicos herdeiros.
Cumprido ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos. -
21/05/2025 13:55
Juntada de Petição
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15/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:20
Determinada a intimação
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04/04/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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13/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:06
Determinada a intimação
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11/03/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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05/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:56
Decisão interlocutória
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05/12/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 11:59
Juntada de Petição
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05/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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25/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:32
Determinada a intimação
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24/10/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 16:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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15/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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11/10/2024 14:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/10/2024 14:33
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170 e 171
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19/09/2024 13:41
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 12:39
Determinada a intimação
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18/09/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO03 Número: 50008216120214025117/TRF2
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12/07/2024 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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04/07/2024 11:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2
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04/07/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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04/06/2024 10:56
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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16/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/04/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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26/03/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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02/03/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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02/03/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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23/02/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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05/07/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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04/07/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/07/2023 13:58
Determinada a intimação
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04/07/2023 12:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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23/06/2023 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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29/05/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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29/05/2023 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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23/05/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/05/2023 18:02
Determinada a intimação
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22/05/2023 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2023 13:32
Juntada de Petição
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21/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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15/05/2023 18:58
Intimado em Secretaria
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12/05/2023 18:24
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2023 15:18
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2023 12:09
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2023 23:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
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05/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 120
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12/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122, 119 e 120
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06/03/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/03/2023 17:25
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2023 16:41
Decisão interlocutória
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26/01/2023 09:09
Juntada de Petição
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24/01/2023 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2022 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
05/12/2022 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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01/12/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 17:54
Juntada de peças digitalizadas
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01/12/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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10/11/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 17:01
Juntada de peças digitalizadas
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10/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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18/10/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/10/2022 16:29
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2022 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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17/10/2022 23:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 100
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17/10/2022 23:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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17/10/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 11:55
Juntada de peças digitalizadas
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16/10/2022 11:37
Juntada de peças digitalizadas
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07/10/2022 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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07/10/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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07/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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19/09/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 11:31
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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23/08/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 13:59
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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05/08/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2022 14:39
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
06/07/2022 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2022 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 19:56
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/05/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 17:27
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/03/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 14:08
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2022 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
31/01/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 15:19
Juntada de peças digitalizadas
-
28/01/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
10/12/2021 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/12/2021 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/12/2021 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
07/12/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
04/11/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 16:31
Juntada de peças digitalizadas
-
20/10/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
11/10/2021 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/09/2021 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/09/2021 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 15:17
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2021 15:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
16/09/2021 15:10
Juntada de peças digitalizadas
-
08/09/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 17:19
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2021 18:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/09/2021 18:38
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
01/09/2021 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 19:15
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2021 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2021 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/08/2021 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 17:53
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2021 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/08/2021 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/08/2021 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2021 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2021 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2021 15:08
Decisão interlocutória
-
26/07/2021 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2021 17:00
Juntada de Petição
-
12/07/2021 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/07/2021 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/07/2021 17:59
Juntada de Petição
-
12/07/2021 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2021 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/06/2021 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/06/2021 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/06/2021 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
01/06/2021 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2021 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2021 18:11
Decisão interlocutória
-
01/06/2021 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2021 10:37
Juntada de Petição
-
24/04/2021 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
19/04/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/04/2021 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2021 18:27
Determinada a citação
-
08/04/2021 19:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2021 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
18/02/2021 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2021 13:28
Determinada a intimação
-
12/02/2021 18:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/02/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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