TRF2 - 5082000-31.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
12/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 17:01
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
09/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
29/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
05/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5082000-31.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: SOLANGE DA COSTA PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. renúncia tácita.
OMISSÃO e CONTRADIÇÃO. inexistência.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a prescrição da pretensão executória e extinguiu a execução individual de sentença coletiva.
A embargante alega existência de omissões e contradições no acórdão embargado, uma vez que (i) não corre prescrição enquanto se aguarda a resolução da execução coletiva, a qual só tem início após a liquidação da sentença exequenda; (ii) o acórdão registra que ocorreu a interrupção da prescrição na primeira metade do prazo, mas deixa de considerar a contagem do prazo pelo tempo remanescente, o que "importa em prazo aquém dos cinco anos"; (iii) o reconhecimento da dívida pelo executado implica em renúncia da prescrição.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão ou contradição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O tema da prescrição da pretensão executória foi analisado de forma expressa, coerente e fundamentada, com base no entendimento de que, "se o prazo prescricional interrompido voltar a correr após a sua primeira metade, o cômputo do prazo retomado deve obedecer à disciplina do art. 9º do Decreto n.º 20.910/32", uma vez que a exegese deste dispositivo legal c/c a Súmula n. 383 do STF "não determina que a contagem do prazo prescricional, após o término de sua interrupção, se faça pelo tempo remanescente dos cinco anos; mas sim, que não pode ficar aquém de cinco anos". 4. Destacou-se que, na hipótese, o prazo prescricional, que se iniciou com o trânsito em julgado da decisão exequenda em 02/03/2006, foi interrompido em 08/06/2006 e voltou a fluir após 08/02/2020.
Inferiu-se, desse modo, que, tendo iniciada a liquidação/execução individual apenas em 24/10/2022, "restou ultrapassado o prazo de dois anos e meio previsto no art. 9º do Decreto 20.910/1932". 5.
A alegação de renúncia tácita à prescrição pela Administração Pública foi afastada com base na tese firmada no Tema 1.109 do STJ. 6.
Os embargos de declaração apenas reiteram argumentos já analisados, revelando inconformismo com o julgado e tentativa de rediscutir o mérito, finalidade incompatível com a via eleita. 7.
Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se prequestionadas as matérias constitucionais e infraconstitucionais debatidas nos autos.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STF, Primeira Turma, Rcl 70083 AgR-ED, Rel.
Min.
Cristiano Zanin, DJe 08-11-2024; STJ, Primeira Seção, EDcl no AgInt na ImpExe na ExeMS 19.677/DF, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, DJe 20-12-2024; TRF da 2ª Região, 8ª Turma Especializada, AgInt 5004125-88.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, DJ 10/02/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
27/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 19:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
21/05/2025 19:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 19:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 23:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/05/2025 23:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 14/05/2025 23:22:42)
-
13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5082000-31.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 174) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: SOLANGE DA COSTA PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488) ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082) ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) APELADO: COLEGIO PEDRO II - CPII (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 174
-
03/04/2025 19:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/02/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
13/02/2025 13:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
12/02/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
12/02/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/02/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
06/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/02/2025 11:47
Juntada de Petição
-
31/01/2025 16:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
31/01/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 21/01/2025 13:57:33)
-
24/01/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/01/2025 15:05
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB23 -> SUB8TESP
-
23/01/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/01/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/01/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/01/2025 15:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
10/01/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB23
-
08/01/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/12/2024 16:48
Sentença confirmada - por unanimidade
-
27/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 13:00</b>
-
27/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 18 de DEZEMBRO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5082000-31.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: SOLANGE DA COSTA PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488) ADVOGADO(A): ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE MELO PALMISCIANO (OAB RJ115185) ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082) ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) APELADO: COLEGIO PEDRO II - CPII (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
25/11/2024 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2024
-
25/11/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/11/2024 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 7
-
21/11/2024 13:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
27/09/2024 07:29
Juntada de Petição
-
27/09/2024 07:29
Juntada de Petição
-
27/08/2024 15:18
Retirado de pauta
-
19/08/2024 21:06
Juntada de Petição
-
08/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de AGOSTO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5082000-31.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: SOLANGE DA COSTA PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488) ADVOGADO(A): ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE MELO PALMISCIANO (OAB RJ115185) ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082) APELADO: COLEGIO PEDRO II - CPII (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
07/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2024
-
06/08/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/08/2024 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 14
-
02/08/2024 13:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
17/06/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
17/06/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
28/05/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
28/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
15/05/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/05/2024 21:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
-
02/05/2024 12:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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