TRF2 - 5010382-26.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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17/09/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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17/09/2025 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010382-26.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (EMBARGANTE) DESPACHO/DECISÃO O recurso interposto pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (evento 97) controverte matéria que, inicialmente, foi objeto do Tema nº 1.076 dos recursos especiais repetitivos (REsps nº 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP), no qual, em julgamento concluído em 16/03/2022, foi fixada a seguinte tese: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Posteriormente, foram interpostos recursos extraordinários contra o acórdão que, nos recursos repetitivos em questão, julgaram a controvérsia objeto do Tema nº 1.076.
O Plenário do STF reconheceu a presença de matéria constitucional e de repercussão geral na espécie, consolidando a discussão no Tema 1.255/STF: Tema 1255/STF: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ)” Inobstante, ao julgar questão de ordem no RE nº 1.412.069, o STF decidiu que o Tema nº 1.255 restringe-se às hipóteses de fixação de honorários advocatícios nas causas em que a Fazenda Pública seja parte.
Confira-se, a propósito, a respectiva ementa: “Direito Constitucional e Processual Civil.
Questão de Ordem no Recurso Extraordinário. Tema nº 1.255 do ementário da Repercussão Geral.
Controvérsia sobre a fixação de honorários por equidade.
Amplitude da cognição.
Causas em que sucumbente é a Fazenda Pública.
I.
Caso em exame 1.
Questão de ordem apresentada para delimitação da temática em análise, visando afastar dúvidas apresentadas pela comunidade jurídica e garantir melhor andamento do processo.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber qual a amplitude da cognição do presente tema do ementário da repercussão geral, se restrito a causas em que a Fazenda Pública for parte, ou se abarcaria qualquer causa em que haja condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, independentemente das partes envolvidas.
III.
Razões de decidir 3.
A atual descrição literal do tema de repercussão geral não apresenta qualquer continência do Tema RG nº 1.255 a hipóteses nas quais o juízo de equidade seria ou não exercido no arbitramento de honorários em favor ou contra a Fazenda Pública. 4.
Não obstante, as demandas que envolvem a participação da Fazenda Pública ostentam particularidades que não se estendem às causas que versam interesse preponderantemente privados. 5.
Congregar as duas discussões, neste momento, poderia obnubilar o debate, sendo mais técnico que sejam decididas em momentos diversos.
IV.
Dispositivo 6.
Questão suscitada e, desde logo, solvida, para esclarecer que o Tema RG nº 1.255 está, atualmente, restrito à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais nas causas em que a Fazenda Pública for parte. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 8º; RISTF, art. 21, inc.
III.
Jurisprudência relevante citada: ACO nº 637-ED/ES, j. 08/02/2021, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes.” (STF, RE 1412069 QO, Pleno, Rel.
Min.
ANDRÉ MENDONÇA, DJE 07/04/2025) Após a restrição do objeto de deliberação da Suprema Corte às causas que envolvem a Fazenda Pública, o Superior Tribunal de Justiça concluiu então que “a fixação de honorários advocatícios por equidade em demandas compostas por particulares deve observar a tese fixada no Tema 1.076 do STJ.” (STJ, EDcl no AgInt no PDist no RE nos EDv nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1641557 - RS, Corte Especial, , Rel.
Min.
Felipe Salomão, DJ 09/04/2025).
No presente caso, a demanda envolve a Fazenda Pública e questão afeta ao Tema 1.255 do STF, conforme acima explicado.
A teor do art. 1.030, III, do CPC, o Vice-Presidente do tribunal recorrido deve sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional.
Além do mais, embora não tenha havido determinação expressa de suspensão de todos os processos pendentes que tratem da controvérsia, são recorrentes decisões no âmbito da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça determinando a devolução de recursos especiais e extraordinários para que se aguarde a fixação da tese no respectivo paradigma.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO até a fixação da tese pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 1.255. -
16/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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15/09/2025 16:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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26/05/2025 19:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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26/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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23/05/2025 13:27
Juntada de Petição
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23/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/04/2025 13:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 98 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
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24/04/2025 13:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 97 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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19/04/2025 18:34
Juntada de Petição
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19/04/2025 18:32
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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17/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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17/03/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/03/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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14/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 20:11
Juntado(a)
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13/03/2025 20:11
Juntado(a)
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09/03/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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07/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b>
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07/02/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 06ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5010382-26.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): NINA MANELA PROCURADOR(A): JOSE ESQUENAZI NETO PROCURADOR(A): VIVIAN NIGRI QUEIROGA DINIZ DA PAIXAO PROCURADOR(A): FLAVIA COUFAL RAED APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/02/2025 19:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2025
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06/02/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/02/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 14
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06/02/2025 16:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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28/01/2025 00:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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28/01/2025 00:01
Retirado de pauta
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13/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:18
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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06/12/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 01ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 21 de janeiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 27 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 21 de janeiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5010382-26.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): NINA MANELA PROCURADOR(A): JOSE ESQUENAZI NETO PROCURADOR(A): VIVIAN NIGRI QUEIROGA DINIZ DA PAIXAO PROCURADOR(A): FLAVIA COUFAL RAED APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
05/12/2024 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/12/2024
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05/12/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/12/2024 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b><br>Sequencial: 23
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26/11/2024 13:53
Juntada de Petição
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25/11/2024 19:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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25/11/2024 17:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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25/11/2024 17:16
Juntada de Petição
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22/11/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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05/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/11/2024 12:51
Juntado(a)
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04/11/2024 17:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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04/11/2024 16:13
Juntada de Petição
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/10/2024 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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24/10/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/10/2024 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/10/2024 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/10/2024 23:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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23/10/2024 23:07
Juntado(a)
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23/10/2024 11:57
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
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19/10/2024 02:06
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB08
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19/10/2024 02:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Juntado(a) - 18/10/2024 19:35:57)
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18/10/2024 19:35
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB27 -> SUB3TESP
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16/10/2024 20:49
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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30/09/2024 17:52
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB09
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20/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2024<br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 23:59</b>
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20/09/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 36ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de outubro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de outubro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de outubro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5010382-26.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): NINA MANELA PROCURADOR(A): JOSE ESQUENAZI NETO PROCURADOR(A): VIVIAN NIGRI QUEIROGA DINIZ DA PAIXAO APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
19/09/2024 17:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/09/2024
-
19/09/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/09/2024 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 63
-
19/09/2024 14:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
05/09/2024 10:47
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB09
-
04/09/2024 20:34
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB08 -> SUB3TESP
-
04/09/2024 20:34
Juntado(a)
-
30/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB3TESP -> GAB08
-
30/08/2024 14:40
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
-
29/08/2024 11:02
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB09
-
29/08/2024 10:59
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB27 -> SUB3TESP
-
29/08/2024 10:59
Juntado(a)
-
29/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
13/08/2024 21:35
Juntado(a)
-
02/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 12:59</b>
-
02/08/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de agosto de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de agosto de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de agosto de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5010382-26.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 174) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): NINA MANELA PROCURADOR(A): JOSE ESQUENAZI NETO PROCURADOR(A): VIVIAN NIGRI QUEIROGA DINIZ DA PAIXAO APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
01/08/2024 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/08/2024
-
01/08/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/08/2024 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 174
-
01/08/2024 17:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/07/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
04/07/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2024 10:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
31/05/2024 10:34
Determinada a intimação
-
28/05/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
28/05/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
28/05/2024 15:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/04/2024 03:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 11:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
24/04/2024 11:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
21/02/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
21/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
21/02/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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