TRF2 - 5003739-35.2021.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003739-35.2021.4.02.5118/RJ (originário: processo nº 50037393520214025118/RJ)RELATOR: RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: VALERIA PEREIRA MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 18/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
18/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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18/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2025 14:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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18/09/2025 14:32
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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11/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003739-35.2021.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: VALERIA PEREIRA MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELANTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
SFH.
CEF.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
PRESCRIÇÃO DECENAL. 1.
Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos. 2.
Quanto à prescrição, tem-se que quando a pretensão é de natureza indenizatória (isto é, de ser ressarcido pelo prejuízo decorrente dos vícios do imóvel) a ação é tipicamente condenatória e se sujeita a prazo de prescrição (STJ, 3ª Turma, AgInt no REsp 1863245, Rel.
Min.
MOURA RIBEIRO, DJe 27.8.2020). 3.
Nos termos do entendimento da Segunda Seção e da Corte Especial, o prazo trienal do artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil de 2002 adstringe-se às pretensões de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual - inobservância do dever geral de não lesar -, não alcançando as pretensões reparatórias derivadas do inadimplemento de obrigações contratuais (STJ, Corte Especial, EREsp 1.280.825/RJ, Rela. Mina. NANCY ANDRIGHI, DJe 23.5.2019). 4.
A orientação dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça direciona-se no sentido de aplicação do prazo decenal quanto à pretensão decorrente e vícios construtivos, nos termos do art. 205 do Código Civil.
Precedentes: STJ, 3ª Turma, AgInt no REsp 1889229, Rel.
Min.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 21.6.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5003444-35.2020.4.02.5117, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 27.5.2022. 5.
A prescrição da pretensão autoral, nos casos em que se pleiteia indenização securitária decorrente de vícios na estrutura do imóvel, conta-se a partir da ciência dos vícios construtivos (STJ, 3ª Turma, AgInt no REsp 1715426, Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO BELIZZE, DJe 1.9.2020). 6.
Tratando-se de vícios construtivos, tem-se que há renovação contínua do prazo prescricional, porquanto os danos decorrentes de vício de construção se protraem no tempo e, por isso, não permitem a fixação de um marco temporal certo, a partir do qual se possa contar, com segurança, o termo inicial do prazo prescricional para a ação indenizatória correspondente.
Neste sentido: STJ, 3ª Turma, AgInt no REsp 1556842, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 22.2.2019; e TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5011762-95.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 17.11.2021. 7.
Embora não se saiba precisamente o termo inicial da prescrição, porquanto a parte apelada informa que os supostos vícios se iniciaram “pouco tempo depois de ingressar na posse do imóvel”, tem-se que não transcorrido prazo superior ao prazo prescricional decenal.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5004467-13.2020.4.02.5118, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 5.11.2024. 8.
Não é caso de aplicação do art. 85, §11 do CPC, eis que não presentes, simultaneamente, os seguintes requisitos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, ocasião em que entrou em vigor o novo CPC; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; c) condenação em honorários advocatícios desde a origem, no feito em que interposto o recurso (STJ, 2ª Seção, AgInt nos EREsp 1539725, Rel.
Min.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 19.10.2017). 9.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
10/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 12:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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10/09/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5003739-35.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: VALERIA PEREIRA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/08/2025 13:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 89
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14/07/2025 15:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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14/07/2025 06:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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12/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/07/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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08/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/07/2025 10:43
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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07/07/2025 09:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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