TRF2 - 5012837-64.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012837-64.2023.4.02.5121/RJ RECORRIDO: LUCIANO DE SOUZA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto, tempestivamente, contra a decisão de não conhecimento de pedido de uniformização nacional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 2.
Compete ao presente Juízo Gestor apenas a admissibilidade do recurso, quanto ao seu cabimento, tempestividade, legitimidade e interesse recursal, não sendo o caso de adentrar na análise das razões recursais, tampouco corrigir eventual erro material de nomenclatura ou endereçamento do recurso, cuja análise deverá ser efetuada pelo órgão competente para o julgamento do recurso. 3.
Assim, por não ser caso de reconsideração da decisão agravada, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a sua alteração, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 14, § 2º, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo. 4.
Intimem-se as partes. -
15/09/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
15/09/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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15/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 15:25
Decisão interlocutória
-
11/09/2025 13:46
Conclusos para decisão com Agravo
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10/09/2025 09:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
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09/09/2025 18:55
Juntada de Petição
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08/09/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/09/2025 11:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
28/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012837-64.2023.4.02.5121/RJ RECORRIDO: LUCIANO DE SOUZA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Evento 40 e 57, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a incidência de imposto de renda das pessoas físicas sobre verbas genericamente denomináveis “folgas indenizadas”. 2.
Verifica-se que a turma recursal, analisando o conjunto probatório juntado nos autos entendeu quanto à rubrica "folgas indenizadas", não restou demonstrado o seu recebimento pelo demandante.
Por outro lado, quanto as verbas indicadas como similares na peça recursal ("folga sobreaviso", "folga confinamento" e "folga trabalhada") houve decisão favorável assentada na inexistência da relação jurídico tributária, dada a natureza indenizatória de tais verbas, que podem ser equiparadas à chamada folga indenizada, conforme acórdão: RECURSO INOMINADO.
TRIBUTÁRIO.
IRPF.
VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO COMPROVOÇÃO DO RECEBIMENTO E INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE AS RUBRICAS INDICADAS EM SENTENÇA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. "FOLGA TRABALHADA MERGULHO", "FOLGA SOBREAVISO" E "FOLGA CONFINAMENTO".
VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, COM RECEBIMENTO COMPROVADO NOS AUTOS.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 3.
Diante desse cenário, não persiste ao recorrente interesse recursal, posto que sobre a verba "folgas indenizadas" não restou demonstrado o seu recebimento pelo demandante, logo, sequer houve discussão se seria devida ou não a incidência de Imposto de Renda sobre a referida rubrica. 4.
Ademais, ainda que se extrapole a presente discussão e passe-se a discutir a ideia de que "folga indenizada" seria um gênero das quais "folga sobreaviso", "folga confinamento" e "folga trabalhada" (efetivamente recebidas pelo autor) seriam uma espécie, verifica-se que o autor sagrou-se bem suscedido em comprovar a caracteristica indenizatória de cada uma delas (Evento 57), o que por si só já atinge o objetivo maior da presente demanda pelo reconhecimento do direito ao ressarcimento dos valores cobrados a título de IRPF ante a irregularidade de sua cobrança. 5.
Desse modo, NÃO CONHEÇO o incidente de uniformização de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 18:19
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
16/07/2025 16:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
17/06/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
17/06/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
16/06/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/06/2025 06:29
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
12/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
05/05/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 18:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/05/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/04/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
30/04/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 230
-
15/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
26/03/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 12:38
Determinada a intimação
-
24/03/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
22/02/2025 17:35
Juntada de Petição
-
17/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 21:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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12/02/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
12/02/2025 17:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 299
-
13/01/2025 14:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
22/10/2024 17:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
-
22/10/2024 16:51
Juntada de Petição
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21/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 14:24
Determinada a intimação
-
20/10/2024 20:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/08/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2024 17:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2024 12:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2024<br>Data da sessão: <b>21/08/2024 14:00</b>
-
05/08/2024 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de agosto de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5012837-64.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 82) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JULIANA ALMENARA ANDAKU RECORRIDO: LUCIANO DE SOUZA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2024.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
02/08/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/08/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
02/08/2024 13:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 82
-
01/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:25
Retirado de pauta
-
19/06/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/06/2024 15:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 120
-
22/05/2024 15:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
18/05/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/05/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/05/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 14/03/2024 15:48:15)
-
06/03/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:03
Despacho
-
08/02/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 30/01/2024 13:51:54)
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07/02/2024 09:02
Juntada de Petição
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26/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2023 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2023 15:49
Determinada a citação
-
29/10/2023 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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