TRF2 - 5001677-10.2020.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:34
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESLIN01
-
16/06/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
16/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 74 e 75
-
30/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
30/05/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
24/05/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
24/05/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 74, 75
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 74, 75
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 74, 75
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001677-10.2020.4.02.5004/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: VECTOR INDUSTRIA E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): thiago de souza pimenta (OAB ES011045)INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI (INTERESSADO)INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO (INTERESSADO) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS. TEMA 1.079.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
OMISSÃO EXISTENTE.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação do SESI e do SENAI e deu parcial provimento à remessa necessária e à apelação da União para reformar a sentença, apenas, no aspecto temporal, garantindo-se o direito do autor de calcular as contribuições em questão com a base de cálculo limitada ao teto de 20 salários-mínimos somente até 02/05/2024, contados a partir da intimação da sentença.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há vícios no v. acórdão que justifiquem: (i) a aplicação do tema 1.079 às contribuições ao INCRA, ao salário-educação e ao SEBRAE; (ii) o reconhecimento de que a modulação dos efeitos se aplica, apenas, às contribuições para o SESI, SENAI, SESC e SENAC e (iii) a indicação da base de cálculo durante o período de modulação dos efeitos.
III.
Razões de decidir 3.
Em seu recurso, a embargante aduz que o v. acórdão foi omisso quanto (i) às demais contribuições parafiscais; (ii) ao reconhecimento de que a modulação temporal estabelecida no acórdão embargado se aplica, apenas, às contribuições para o SESI, SENAI, SESC e SENAC e (iii) à limitação a vinte salários mínimos, durante o período da modulação, que deve ser aplicada de forma individualizada, considerando o salário-de-contribuição, e não a folha de salários da empresa.
Assiste razão a ela. 4.
Quanto aos pontos (i) e (ii), registre-se que as contribuições ao INCRA, ao salário-educação e ao SEBRAE não foram abarcadas pela tese firmada no repetitivo por não terem sido objeto do recurso que a ensejou, a qual se restringiu ao Sistema “S”.
Contudo, verifica-se que tais contribuições foram analisadas no voto vista do Exmo.
Sr.
Ministro Mauro Campbell Marques, que entendeu que também não seria mais cabível a aplicação do limite de 20 salários mínimos diante de alterações legislativas. 5.
Logo, o mesmo entendimento deve ser aplicado a tais contribuições.
Todavia, como elas não foram abarcadas pela tese firmada, a modulação dos efeitos não deve se aplicar a elas. 6.
Em relação à base de cálculo das contribuições abarcadas pela tese durante o período de modulação dos efeitos - ponto (iii) -, observa-se que o voto vista se manifestou no sentido de que a base de cálculo deve incidir sobre o "salário de contribuição".
IV.
Dispositivo e tese 7.
Embargos de declaração providos. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 489, §1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI-AgR-ED nº 448407/MG, Rel.
Min.
Eros Grau, Segunda Turma, j. 10/06/2008 e STJ, tema 1.079.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
20/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:34)
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5001677-10.2020.4.02.5004/ES (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES APELADO: VECTOR INDUSTRIA E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): thiago de souza pimenta (OAB ES011045) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
-
25/04/2025 16:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
17/10/2024 09:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
09/10/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/09/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
25/09/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/09/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/09/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/09/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
12/09/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
03/09/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/08/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
28/08/2024 14:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2024 17:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
27/08/2024 17:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b>
-
07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b>
-
07/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 20 DE AGOSTO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 26 DE AGOSTO DE 2024 Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5001677-10.2020.4.02.5004/ES (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: VECTOR INDUSTRIA E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): thiago de souza pimenta (OAB ES011045) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
02/08/2024 17:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2024
-
02/08/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/08/2024 17:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b><br>Sequencial: 2
-
01/08/2024 11:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
31/07/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
31/07/2024 14:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
21/05/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
10/05/2022 15:25
Juntada de Petição
-
05/05/2022 06:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/05/2022 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/05/2022 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/05/2022 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/05/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/05/2022 13:50
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
09/07/2021 18:18
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
09/07/2021 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2021 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/07/2021 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/07/2021 20:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 16:19
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/06/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006237-36.2023.4.02.5118
Severina Maria Ferreira
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Ana Lucia Silverio dos Santos Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2023 13:58
Processo nº 5002184-83.2021.4.02.5117
Severino dos Ramos Eduardo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/09/2024 13:55
Processo nº 5001774-81.2023.4.02.5108
Francisco Antonio de Souza
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Bruno Pessoa da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/04/2023 11:32
Processo nº 5003150-96.2023.4.02.5110
Novo Mineirao Industria e Comercio de Fe...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Thiago Porto Leao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/03/2023 15:14
Processo nº 5097928-85.2023.4.02.5101
Mineracao Morro do Ipe S.A.
Ministerio da Economia
Advogado: Rodrigo Henrique Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2024 11:18