TRF2 - 5001266-34.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 16:49
Juntada de Petição
-
28/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001266-34.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: MICHEL DA COSTA ROSAADVOGADO(A): IASMIM SILVA DE ASSIS (OAB ES019506)ADVOGADO(A): NEIVA ADÉLIA ROCHA FERREIRA (OAB SP355206) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
21/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:31
Determinada a intimação
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21/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/05/2025 16:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT01
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20/05/2025 16:26
Transitado em Julgado
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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07/04/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:33
Negado seguimento a Recurso
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02/04/2025 11:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/04/2025 11:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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23/08/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 08:29
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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13/08/2024 13:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/08/2024 07:34
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB01 -> ESTRGESPR01
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13/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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12/07/2024 11:10
Juntada de Petição
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11/07/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2024 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2024 19:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2024<br>Data da sessão: <b>10/07/2024 13:30</b>
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24/06/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de julho de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001266-34.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 491) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALEXANDRE PERON RECORRIDO: MICHEL DA COSTA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): IASMIM SILVA DE ASSIS (OAB ES019506) ADVOGADO(A): NEIVA ADÉLIA ROCHA FERREIRA (OAB SP355206) Publique-se e Registre-se.Vitória, 21 de junho de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
20/06/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/06/2024 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2024 13:30</b><br>Sequencial: 491
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28/05/2024 14:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/05/2024 10:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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28/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 14:56
Determinada a intimação
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30/04/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/04/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/04/2024 13:20
Juntada de Petição
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05/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2024 14:06
Julgado procedente em parte o pedido
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05/04/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/02/2024 16:36
Juntada de Petição
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08/02/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2024 13:44
Determinada a citação
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06/02/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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