TRF2 - 5009316-51.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009316-51.2021.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZEXEQUENTE: JOAO FRANCISCO MARQUESADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 20/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 49 - 09/06/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 46 - 04/06/2025 - Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC02 Número: 50093165120214025002/TRF2 -
21/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
21/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 23:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
05/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
05/08/2025 14:30
Determinada a intimação
-
05/08/2025 07:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
16/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
16/06/2025 13:59
Juntada de Petição
-
11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009316-51.2021.4.02.5002/ES EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO MARQUESADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ para, na sua esfera de atribuição: a) averbar nos assentos do autor conforme julgado; b) expedir GPS para recolhimento se assim requerido pelo autor.
Apresentada a GPS para complementação, deverá a parte autora promover seu pagamento e comprovação nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, após o que deverá suceder retorno à EADJ para prosseguimento do cumprimento do julgado.
Destaco, desde já, que quanto à data de validade da GPS, em oportunidades anteriores a/o EADJ/INSS já haviam informado acerca da limitação ao mês em curso. Considerando, assim, que as intimações eletrônicas realizadas pelo e-proc demandam pedágio de 10 dias (prazo de acesso a qualquer intimação), fica a parte autora desde já ciente que deverá acompanhar a efetiva apresentação de GPS pela EADJ e diligenciar seu pagamento até a data limite de vencimento independentemente de específica intimação do juízo após a juntada da guia.
Após noticiada o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
09/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
09/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:00
Determinada a intimação
-
04/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 15:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/06/2025 14:28
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC02 Número: 50093165120214025002/TRF2
-
23/01/2023 20:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
-
20/01/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/12/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/12/2022 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/12/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/12/2022 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/12/2022 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
01/12/2022 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/11/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/11/2022 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/11/2022 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/11/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2022 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/11/2022 22:47
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 15:09
Juntada de Petição
-
06/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
21/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/08/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/07/2022 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/07/2022 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2022 09:24
Determinada a intimação
-
04/07/2022 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2022 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/05/2022 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/05/2022 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/04/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:14
Despacho
-
28/04/2022 08:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2022 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/03/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/02/2022 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/02/2022 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/02/2022 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 08:13
Despacho
-
17/01/2022 15:40
Redistribuído por sorteio - (ESCAC03F para ESCAC02S)
-
17/01/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2021 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002127-66.2021.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Carlos Alberto Valerio Correa
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2024 14:57
Processo nº 5002068-88.2022.4.02.5005
Luci Luiz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2024 09:02
Processo nº 5006523-65.2023.4.02.5101
Lupatech S/A
Presidente do - Banco Nacional de Desenv...
Advogado: Arthur Antonioli de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/02/2023 15:02
Processo nº 5009316-51.2021.4.02.5002
Joao Francisco Marques
Os Mesmos
Advogado: Gerusa Baptista Delesposte Zanetti
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2023 20:16
Processo nº 5006523-65.2023.4.02.5101
Lupatech S/A
Banco Nacional de Desenvolvimento Econom...
Advogado: Arthur Antonioli de Araujo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2024 09:52