TRF2 - 5134318-25.2021.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
29/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/07/2025
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26/05/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5134318-25.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RAPHAEL CHAGAS PEIXOTO EDITAL Nº 510016170735 EDITAL DE INTIMAÇÃO PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 51343182520214025101, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: RAPHAEL CHAGAS PEIXOTO. É o presente Edital expedido para INTIMAR RAPHAEL CHAGAS PEIXOTO, CPF/CNPJ nº: *01.***.*64-44, da decisão do evento 77, abaixo transcrita: "DESPACHO/DECISÃO I. A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU, na qualidade de curadora especial do(s) réu(s), informou não vislumbrar fundamentos para a oposição de embargos monitórios. É o necessário.
Decido.
II. Nos termos do art. 701, § 1º, do CPC, a não oposição dos embargos monitórios constitui de pleno direito o título executivo judicial.
III. Ante o exposto: 1) À Secretaria, para PROCEDER à alteração de classe para a CLASSE 156 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Provimento Nº TRF2-PVC-2020/00005). 2) INTIME-SE a parte autora para dar prosseguimento à execução, instruindo os autos com a memória discriminada e atualizada do valor exequendo.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3) Apresentada a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, INTIME-SE a parte devedora, mediante publicação do presente despacho no órgão oficial, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, igualmente, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC. 3.1) INTIME-SE a parte devedora, ainda, de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). 3.2) Comprovado o pagamento do débito, DÊ-SE vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Caso não ocorra o pagamento em tempo hábil, FAÇA-SE a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, nos termos do art. 523, §3º do CPC. 4.1) Tendo em vista a ordem de preferência constante nos artigos 835 e 854 do CPC e a importância que o princípio da efetividade processual vem conquistando no moderno processo civil, DETERMINO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade repetição programa por até 30 (trinta) dias, dos valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras do(s) executado(s) até o montante exigível para o adimplemento da obrigação. 4.2) Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a 1% (um por cento) do valor executado, que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária, ressalvado o bloqueio de valores superiores a R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos).
Tal conclusão é amparada no artigo 836 do CPC, que dispensa a efetivação da penhora quando for evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, bem como na Lei 9.289/96, que fixa em 1% (um por cento) sobre o valor da causa o montante das custas judiciais devidas nas ações cíveis em geral, observado o teto de R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), correspondente a 1.800 UFIR’s. 4.3) Exitosa a penhora on line, cujo RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, servirá como “TERMO DE PENHORA”, INTIMEM-SE as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.4) Não havendo impugnação por parte do executado, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para uma conta judicial a disposição deste juízo. 5) Realizada a transferência, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, ocasião em que deverá JUNTAR aos autos planilha atualizada do crédito exequendo, já abatidos os valores transferidos no item 4.4. Prazo: 15 (quinze) dias. 6) Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 7) CERTIFICADA a inexistência de bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente para indicar bens penhoráveis no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito (CPC, art. 921, III). 8) Decorrido o prazo do item precedente e inexistindo indicação de outros bens passíveis de constrição, SUSPENDA-SE o curso da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, por força do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC e INTIME-SE exequente. 9) Transcorrido o interregno acima, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, ARQUIVEM-SE, independentemente de nova intimação.
RESSALTE-SE, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper e/ou suspender o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC, o qual possui como termo inicial a primeira intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis. 10) Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil, ABRA-SE vista ao (à) exequente, para que se manifeste acerca da prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 10 (dez) dias." E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 16/05/2025.
Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
16/05/2025 14:52
Intimação por Edital
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16/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025
-
11/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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24/01/2025 15:16
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/01/2025 18:11
Juntada de Petição
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/01/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 16:34
Decisão interlocutória
-
20/11/2024 22:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 08:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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01/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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26/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/09/2024
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26/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/09/2024
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26/07/2024 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5134318-25.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: RAPHAEL CHAGAS PEIXOTO EDITAL Nº 510013832105 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento e interessar que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 51343182520214025101, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: RAPHAEL CHAGAS PEIXOTO e que nesta referida ação foi determinada a expedição do presente edital para CITAR RAPHAEL CHAGAS PEIXOTO, CPF/CNPJ nº: *01.***.*64-44, que se encontra(m) em lugar desconhecido ou incerto ou ignorado ou inacessível ou nos casos expressos em lei, para pagar a dívida no valor de R$ 46.179,54 (quarenta e seis mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), atualizada até 30/12/2021, com acréscimo dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, oferecer embargos, no mesmo prazo, nos termos do art. 701 e 702 do CPC, ciente de que o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos iniciar-se-á após 30 (trinta) dias da data da publicação deste edital.
Ciente, ainda, de que não sendo oferecidos Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.
Fica a parte ré advertida que, no caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 25/07/2024.
Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
25/07/2024 14:45
Intimação por Edital
-
25/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/07/2024
-
17/06/2024 13:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
04/06/2024 19:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
14/05/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
10/05/2024 05:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
09/05/2024 16:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/05/2024 16:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/04/2024 21:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2024 21:57
Juntado(a)
-
11/12/2023 16:31
Juntado(a)
-
20/04/2023 17:18
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2023 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
27/03/2023 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/03/2023 11:39
Juntada de Petição
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/03/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/03/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 16:32
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
14/02/2023 06:55
Juntada de Petição
-
24/01/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/01/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
23/01/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 23:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
21/12/2022 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
13/12/2022 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/12/2022 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 19:47
Determinada a intimação
-
10/12/2022 09:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
27/10/2022 16:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
16/09/2022 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/09/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 17:44
Despacho
-
15/09/2022 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/09/2022 16:42
Juntada de Petição
-
17/08/2022 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/08/2022 01:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/08/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 11:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
30/06/2022 17:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2022 09:49
Juntada de Petição
-
16/06/2022 04:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
01/06/2022 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/06/2022 08:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/06/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 11:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
23/04/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/03/2022 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/03/2022 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/03/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 18:35
Determinada a intimação
-
17/03/2022 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
17/01/2022 16:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/01/2022 15:07
Despacho
-
07/01/2022 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/12/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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