TRF2 - 5001714-72.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
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11/09/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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11/09/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001714-72.2022.4.02.5002/ES EXEQUENTE: RODOLFO DA COSTA RANGEL (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARLENE SOARES BORGES (OAB RJ161822)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ERDEQUES JOSE DE SOUSA RANGEL (Curador)ADVOGADO(A): MARLENE SOARES BORGES (OAB RJ161822) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária movida por RODOLFO DA COSTA RANGEL (representado por seu curador e genitor, Sr.
ERDEQUES JOSE DE SOUSA RANGEL) pretendendo a concessão de benefício assistencial.
Após a regular tramitação, foi prolatada sentença (evento 103, SENT1), julgando improcedente o pedido. Inconformado, o autor interpôs Apelação no evento 110, tendo o Tribunal decidido nos eventos 14/15 (tramitação no TRF2) conhecer do recurso e, no mérito, dar provimento à apelação da parte autora para reformar a sentença e condenar o INSS a conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (LOAS) ao autor, desde 04/03/2022.
Transitada em julgado, foi iniciada a fase de cumprimento de sentença, tendo sido comprovada a implantação do benefício e apresentados os cálculos dos valores atrasados, sendo cadastrada a requisição de pagamento, a qual foi transmitida, sendo os valores depositados (conforme evento 148, DEMTRANSF1).
Após a baixa, no evento 155, ALVLEVANT1 a parte autora peticionou informando que não foi possível o saque dos valores, considerando que o Banco depositário estaria alegando que não há autorização específica no Termo de Curatela dado ao genitor ERDEQUES JOSE DE SOUSA RANGELpara movimentar o saldo decorrente da Requisição de Pequeno Valor (RPV)/precatório.
Assim, requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores referentes a parte autora, assim como em relação aos honorários contratuais.
Conforme despacho de evento 160, DESPADEC1, foi determinada a intimação do Ministério Público Federal para ciência e manifestação quanto ao requerimento.
No evento 165, PARECER1 o MPF apresentou parecer, opinando no sentido de que não há óbice ao recebimento do crédito do RPV pelo curador do requerente, nos termos do art. 110 da Lei 8.213/91. É o breve relatório.
Decido.
Quanto ao saque da requisição de pagamento, assim dispõe a citada Resolução nº 822/2023 do CJF: "Art 49(...) §1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. (...)" Pelo referido procedimento, compete à agência bancária pagadora fiscalizar, no momento do saque, o atendimento das normas bancárias atinentes ao saque de qualquer depósito bancário, inclusive no que diz respeito às questões de comparecimento mediante representante do beneficiário. Assim, desde que o(a) representante legal do beneficiário da requisição de pagamento compareça presencialmente à instituição financeira, munido de seus documentos pessoais de identificação e dos documentos que comprovem os poderes de representação do titular do depósito, não deveria suceder qualquer recusa. A questão seria, no caso, a alegação do Banco depositário de que não há autorização específica no Termo de Curatela dado ao genitor ERDEQUES JOSE DE SOUSA RANGEL para movimentar o saldo decorrente da Requisição de Pequeno Valor (RPV)/precatório. Conforme informado na petição de evento 155, ALVLEVANT1, o Banco estaria impedindo a liberação do valor em favor do autor, representado por seu genitor e curador, em que pese a documentação apresentada. Neste sentido, entendo que o impedimento indicado pelo Banco pode causar graves prejuízos ao autor, razão pela qual entendo que é o caso de deferir o requerimento de expedição de alvará em nome do genitor/curador.
Por sua vez, observo que no evento 155 a advogada do autor requereu, também, que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 30% (trinta por cento), com a expedição de alvará em seu nome.
Analisando o contrato apresentado no evento 155, CONHON2, observo que consta da cláusula 3 a seguinte disposição: "Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, consoante Tabela de Honorários Advocatícios, aprovada pelo Egrégio Conselho Seccional - OAB/SP, que se encontra em vigor, o valor de 30% valor a receber". Em que pese não ter sido previamente requerido o destaque dos honorários quando do cadastramento da requisição de pagamento, como consta do contrato firmado entre autor (representado por seu genitor) e a advogada o pagamento do percentual de 30% (trinta por cento) relativamente aos honorários, excepcionalmente defiro o requerimento de evento 155, ALVLEVANT1, a fim de que seja expedido alvará em nome da advogada, Drª Marlene Soares Borges, quanto ao mencionado percentual. Pelo exposto, determino à Secretaria a expedição dos seguintes alvarás: a) Em favor do autor (representado por seu genitor e curador), para levantamento de 70% (setenta por cento) do valor depositado na conta nº 136675332 (CEF, agência 4021), devidamente atualizado; b) Em favor da advogada do autor, Drª.
Marlene Soares Borges, para levantamento de 30% (trinta por cento) do valor depositado na conta nº 136675332 (CEF, agência 4021), devidamente atualizado, relativamente ao destaque de honorários contratuais.
Na sequência, intimem-se para ciência e para que providenciem o saque na agência de depósito (ou a que lhe fizer as vezes).
Por fim, nos termos dos artigos 186 e 187 (*) da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, aguarde-se pelo prazo de validade daquele documento (60 dias) a comunicação de levantamento pela instituição financeira ou pelo beneficiário, após o que, independentemente de comunicação, o feito será baixado e arquivado.
Intimem-se. (*) Art. 186.
Efetivado o cumprimento da ordem judicial constante do alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado Processual, a instituição financeira depositária deverá apresentar ao juízo, no prazo de quarenta e oito horas, as seguintes informações, pelo endereço eletrônico institucional do Juízo: a) Identificação numérica do alvará de levantamento; b) Nome e CPF/CNPJ de quem recebeu os valores relativos ao alvará de levantamento; c) Valor total levantado; d) Valor dos tributos recolhidos, se houver (IRRF e PSS); e) Valor líquido efetivamente pago; f) Data do saque ou transferência bancária; g) Valor do saldo remanescente na conta, quando houver. Art. 187. À falta de notícia do pagamento do valor autorizado no alvará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da ciência do beneficiário, o processo será baixado e arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento do interessado, que arcará com as despesas correspondentes, quando cabíveis. §1º Caberá ao beneficiário informar ao Juízo, no prazo assinado no caput deste artigo, acerca da situação do pagamento, sob pena de cancelamento do alvará, devendo o juízo consignar esta ressalva na decisão que determina a expedição. -
10/09/2025 18:23
Expedição de Alvará
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10/09/2025 18:23
Expedição de Alvará
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10/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:22
Determinada a intimação
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21/08/2025 18:25
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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30/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:41
Determinada a intimação
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23/05/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 16:24
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/01/2025 08:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151, 152 e 153
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21/01/2025 19:59
Juntada de Petição
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151, 152 e 153
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09/01/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/01/2025 12:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 14/01/2025 - 5028372-25.2024.4.02.9445/TRF (Marlene Soares Borges)
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03/01/2025 12:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 14/01/2025 - 5028371-40.2024.4.02.9445/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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03/01/2025 12:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 14/01/2025 - 5028370-55.2024.4.02.9445/TRF (RODOLFO DA COSTA RANGEL)
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10/12/2024 04:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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08/11/2024 07:03
Baixa Definitiva
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08/11/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*23-36 processada no TRF2 com o no. 50283722520244029445/TRF (Marlene Soares Borges)
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08/11/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*23-36 processada no TRF2 com o no. 50283714020244029445/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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08/11/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*23-36 processada no TRF2 com o no. 50283705520244029445/TRF (RODOLFO DA COSTA RANGEL)
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07/11/2024 05:05
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*23-36
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133, 134 e 135
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133, 134 e 135
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25/10/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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25/10/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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19/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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16/10/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/10/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/10/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/10/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/10/2024 10:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*23-36
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15/10/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121, 122 e 123
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09/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:47
Juntada de Petição
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123 e 124
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27/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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27/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 12:23
Determinada a intimação
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23/08/2024 07:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/08/2024 07:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 18:00
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC02 Número: 50017147220224025002/TRF2
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18/05/2024 14:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
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16/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
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27/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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17/03/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
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13/03/2024 16:08
Juntada de Petição
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07/03/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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07/03/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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06/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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19/12/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 94
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19/12/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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19/12/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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13/12/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90
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29/11/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
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20/11/2023 18:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/07/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 79
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05/07/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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05/07/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 75 e 76
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04/07/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/07/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/07/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/07/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75 e 76
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15/06/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 17:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODOLFO DA COSTA RANGEL <br/> Data: 04/07/2023 às 09:40. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
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06/06/2023 13:45
Despacho
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06/06/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
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01/06/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/06/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/05/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2023 16:38
Determinada a intimação
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25/05/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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26/04/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
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26/04/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/04/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/04/2023 15:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 20/04/2023 15:20:44)
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20/04/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2023 15:20
Determinada a intimação
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20/04/2023 15:19
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 47 - Conclusos para decisão/despacho - 19/04/2023 17:08:08
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20/04/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/04/2023 17:09:01)
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20/04/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/04/2023 17:09:01)
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19/04/2023 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/04/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/04/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/03/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/03/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/11/2022 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
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24/11/2022 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
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24/11/2022 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 13:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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25/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 20 e 21
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15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
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05/10/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 14:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODOLFO DA COSTA RANGEL <br/> Data: 21/11/2022 às 18:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
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05/10/2022 14:26
Despacho
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04/10/2022 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2022 13:02
Despacho
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13/09/2022 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2022 15:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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30/06/2022 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/06/2022 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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31/05/2022 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2022 11:54
Determinada a citação
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30/05/2022 15:52
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Deficiente
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03/05/2022 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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APELAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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