TRF2 - 5133856-68.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 17:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
22/08/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
22/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
21/08/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
15/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
15/08/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
15/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5133856-68.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS em face de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$78.874,00 (setenta e oito mil e oitocentos e setenta e quatro reais).
Na presente execução fiscal a parte executada efetuou o depósito da quantia de executada, na conta judicial n. 4117 / 635 / 00028846-0, cujo valor atualizado para agosto de 2025 perfaz o montante de R$ 145.281,16 (cento e quarenta e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos).
Na presente execução fiscal foi proferida sentença de extinção do feito, do evento 79.1, haja vista a procedência dos Embargos à Execução Fiscal conexos. A parte exequente opôs os Embargos de Declaração do evento 84.1, os quais não foram conhecidos.
No entanto, o referido decisum acolheu o pleito da exequente para determinar a transferência parcial do montante depositado na conta judicial nº 4117 / 635 / 00028846-0, para o processo nº 5005898-65.2022.4.02.5101, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, até o limite do débito executado naquele feito. A UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA interpôs Apelação do evento 96.1. a qual teve o provimento negado. Após o retorno dos autos do E.
TRF 2ª Região, a parte exequente, em petição do evento 107.1, informa a celebração de Instrumento de Transação entre a ANS e a Unimed-Rio, com base na Lei n.º 13.988/2019, regulamentada pela Portaria Normativa AGU nº 130/2024 e pela Portaria PGF n.º 333/2020 (alterada pela Portaria Normativa PGF nº 12/2022), que envolve o pagamento em 84 (oitenta e quatro) parcelas de todos os débitos listados no Anexo I.
Esclarece que, tendo em vista a superveniência da celebração da transação entre as partes, o pedido de transferência do valor depositado para os autos da execução fiscal n. 5005898-65.2022.4.02.5101 perdeu objeto.
Dessa forma, requer expedição de ofício direcionado à CEF para que promova a conversão em renda do montante depositado nos autos, conforme os parâmetros apresentados no evento 107.2. Em peça do evento 108.1, a UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA manifesta a sua concordância com o pedido de conversão em renda. É o relatório.
Decido. Em petição do evento retro, a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em conjunto com UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, vem aos autos informar que foi celebrado entre as partes Instrumento de Transação, com base na Lei n.º 13.988/2019, regulamentada pela Portaria Normativa AGU nº 130/2024 e pela Portaria PGF n.º 333/2020 (alterada pela Portaria Normativa PGF nº 12/2022). A referida Transação envolve o pagamento em 84 (oitenta e quatro) parcelas de todos os débitos listados no Anexo I, no qual está(ão) incluído(s) o(s) crédito(s) objeto da presente execução fiscal.
Ademais, ficou estabelecido nas cláusulas 2.6 e 2.7 do referido Instrumento de Transação, a conversão em renda dos depósitos judiciais listados no Anexo V o que é o caso dos presentes autos.
Vejamos: 2.6 As partes acordam que todos os depósitos judiciais relacionados às ações listadas no Anexo V deste Instrumento, os quais totalizam R$ 170.805.071,84 (cento e setenta milhões, oitocentos e cinco mil, setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), valor este atualizado até novembro de 2024, serão integral e imediatamente convertidos em renda em favor da ANS. (...) 2.7.
Os valores bloqueados via SISBAJUD não convertidos em depósito e, portanto, não computados no Anexo V, serão transferidos para conta judicial e convertidos em renda em favor da ANS, adotando-se as mesmas regras dispostas nas cláusulas 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3.
Considerando a celebração do acordo de Transação Tributária entre as partes, o qual incluí o presente feito, constante do Anexo V, entendo por deferir o pleito. Dessa forma, determino que a CEF, agência 4117, efetue a conversão em renda em favor de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, CNPJ: 03.***.***/0001-46, do montante TOTAL, com acréscimos legais, depositado na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00028846-0, aberta em 30/03/2022, nos temos das orientações da parte exequente, abaixo descritas, servindo a presente decisão como ofício.
Prazo: 15 (quinze) dias. Autorizo a abertura de nova conta, caso seja necessário. Efetuada a conversão, intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 05 (cinco) dias. Em seguida, determino a suspensão da presente execução, na forma do art. 12, caput e parágrafos 1º e 2º, da Lei 13.988/2020 e cláusulas 3.2 e 3.2.1 do Instrumento de Transação. Cabe ao exequente, independentemente de vista prévia pela secretaria do Juízo, o controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada da execução, caso necessário.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito, em eventual descumprimento do parcelamento, será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
14/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 18:15
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 17:44
Juntado(a)
-
31/07/2025 16:07
Juntada de Petição
-
28/07/2025 13:18
Juntada de Petição
-
17/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 08:51
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF12 Número: 51338566820214025101/TRF2
-
08/07/2024 13:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF12 -> TRF2
-
08/07/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
08/07/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
21/06/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/06/2024 17:33
Recebido o recurso de Apelação
-
21/06/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 50,64 em 21/06/2024 Número de referência: 1192268
-
19/06/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
27/05/2024 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
24/05/2024 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
16/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
11/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
04/05/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
26/04/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
17/04/2024 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
09/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2024 15:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/04/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 13:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 13:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5068037-53.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 28 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 32, 46
-
12/09/2023 19:47
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50680375320224025101/RJ
-
01/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
22/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/07/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/07/2023 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
06/07/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:38
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
29/05/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/05/2023 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/05/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 15:25
Decisão interlocutória
-
11/05/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2023 13:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
07/12/2022 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
22/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
16/11/2022 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
12/11/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2022 19:00
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2022 18:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2022 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
19/09/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 21:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 41 Número: 50680375320224025101
-
23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/07/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2022 13:41
Juntado(a)
-
22/06/2022 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/06/2022 03:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/05/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/05/2022 22:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
13/05/2022 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/05/2022 19:05
Decisão interlocutória
-
13/05/2022 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2022 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/05/2022 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/05/2022 13:59
Juntada de Petição
-
09/05/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2022 16:01
Decisão interlocutória
-
09/05/2022 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2022 14:47
Juntado(a)
-
29/04/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 16
-
14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/04/2022 07:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/03/2022 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/03/2022 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/03/2022 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/03/2022 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/03/2022 13:44
Determinada a intimação
-
23/03/2022 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
31/01/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 11:09
Juntada de Petição
-
11/01/2022 16:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/01/2022 20:09
Determinada a citação
-
10/01/2022 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/12/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5084110-03.2022.4.02.5101
D Ramos da Costa Mercado e Padaria LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Aparecida Angelica de Sousa Fraga
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2023 08:06
Processo nº 5084110-03.2022.4.02.5101
D Ramos da Costa Mercado e Padaria LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/11/2022 14:40
Processo nº 5004017-82.2024.4.02.5101
Matheus Ribeiro Teixeira da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2024 10:35
Processo nº 5133856-68.2021.4.02.5101
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2024 13:17
Processo nº 5019625-23.2024.4.02.5101
Tecser Plus Servicos Eletricos Eireli
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jose Leandro da Silva Costa Passos Calda...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/06/2024 11:09