TRF2 - 5108140-68.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5108140-68.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: JADSON JOSE DA SILVA LINS (RÉU)ADVOGADO(A): KAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB PE049605) EMENTA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DNIT.
ACIDENTE ESTRADA.
AVARIAS EM DEFENSA METALICA.
NÃO COMPROVADA CONDUTA CULPOSA DO MOTORISTA.
Recurso desprovido 1.Trata-se de apelação cível interposta pelo autor DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE-DNIT, nos autos da ação de rito ordinário, objetivando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais. 2.
O ato ilícito é o ato voluntário e consciente do ser humano que transgride um dever jurídico, e, é dele que exsurge a responsabilidade, obrigando o agente causador do dano, a repará-lo. 3.
Por se tratar de responsabilidade civil decorrente de ato ilícito, a questão deve ser analisada à luz dos artigos 186 e art. 927, ambos do Código Civil, nos seguintes termos: “Art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. - Art. 927.
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único.
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” 4.
Cuida-se de responsabilidade subjetiva, devendo estarem presentes os pressupostos, tais como o dano, a culpa e o nexo causal. 5.
O DNIT não se desincumbiu do seu ônus de provar a culpa do motorista da Transportadora ré, no referido acidente que avariou as defensas metálicas no km 91,9 da BR 101, no Cabo de Santo Agostinho-PE, ou seja, deixou de comprovar qualquer infração, ou qualquer outra conduta para que o mesmo fosse o causador do acidente, tendo a apelante somente alegado o acidente, mas contudo, não comprovou que o mesmo tenha ocorrido por negligência ou imprudência do condutor do veículo, como bem pontuado na decisão de piso. 6.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios em 1%, nos termos do artigo 85, §11, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:51
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 143
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25/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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18/07/2025 10:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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