TRF2 - 5024523-25.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024523-25.2023.4.02.5001/ESAUTOR: LUCINETE XAVIERADVOGADO(A): BRUNO LIMA DE FREITAS (OAB ES032837)ADVOGADO(A): KARINA ROCHA DA SILVA (OAB ES018707)SENTENÇA3.
Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO PARCIAL, nos termos da fundamentação supra, a fim de que o dispositivo da sentença passe a contar com a seguinte redação, mantendo-se o julgado embargado inalterado em todos os seus demais termos: 3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) determinar ao INSS que cumpra a obrigação de fazer consistente em conceder à autora LUCINETE XAVIER (CPF nº *43.***.*86-49) o benefício de pensão por morte (NB 21/208.169.055-6), em razão do falecimento de seu companheiro, Sr.
WILLIAM DO PAÇO (CPF nº *43.***.*40-00), ocorrido em 21/03/2023 (Evento 1, CERTOBT9), com DIB desde a data do óbito e duração vitalícia; ii) determinar ao INSS que cumpra a obrigação de fazer consistente em cessar o benefício de AMPARO SOCIAL AO IDOSO (NB 88/711.411.460-6 - Evento 99, PROCADM2 - fl. 3), de que é titular a autora, diante de sua expressa opção pelo benefício de pensão por morte ora concedido, por considerar lhe ser mais vantajoso.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 21/208.169.055-6 Espécie Pensão por Morte DIB 21/03/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Duração vitalícia Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Considerando que se trata de benefício não cumulativo, deverá a autarquia proceder à compensação dos valores recebidos a título de BPC - LOAS com os valores atrasados a título de da pensão por morte ora concedida (desde a DIB deste último = data do óbito), promovendo o devido acerto de contas, por ocasião da execução do julgado.
O somatório das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação, acrescido de 12 prestações vincendas, fica limitado a 60 salários mínimos.
Se aquele somatório tiver atingido 60 salários mínimos, a acumulação de novas parcelas a esse montante inicialmente definido somente se dará em relação às prestações que se vencerem a partir de um ano a contar da data do ajuizamento.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se. -
10/09/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 22:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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24/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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06/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024523-25.2023.4.02.5001/ESAUTOR: LUCINETE XAVIERADVOGADO(A): BRUNO LIMA DE FREITAS (OAB ES032837)ADVOGADO(A): KARINA ROCHA DA SILVA (OAB ES018707)SENTENÇA3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) Determinar ao INSS que cumpra a obrigação de fazer consistente em conceder à autora LUCINETE XAVIER (CPF nº *43.***.*86-49) o benefício de pensão por morte (NB 21/208.169.055-6), em razão do falecimento de seu companheiro, Sr.
WILLIAM DO PAÇO (CPF nº *43.***.*40-00), ocorrido em 21/03/2023 (Evento 1, CERTOBT9), com DIB desde a data do óbito e duração vitalícia.
II) Tendo em vista que a parte a autora é beneficiária de AMPARO SOCIAL AO IDOSO (NB 88/711.411.460-6 - Evento 99, PROCADM2 - fl. 3), o qual se encontra ATIVO, deverá, em fase de execução, após o trânsito em julgado, OPTAR PELO BENEFÍCIO que entende como mais vantajoso.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Considerando que se trata de benefício não cumulativo, deverá a autarquia proceder à compensação dos valores recebidos a título de BPC - LOAS com os valores atrasados a título de da pensão por morte ora concedida (desde a DIB deste último = data do óbito), promovendo o devido acerto de contas, por ocasião da execução do julgado.
O somatório das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação, acrescido de 12 prestações vincendas, fica limitado a 60 salários mínimos.
Se aquele somatório tiver atingido 60 salários mínimos, a acumulação de novas parcelas a esse montante inicialmente definido somente se dará em relação às prestações que se vencerem a partir de um ano a contar da data do ajuizamento.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se. -
28/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 17:56
Juntado(a)
-
29/01/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
28/12/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
17/12/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 20:28
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 17/12/2024 13:30. Refer. Evento 85
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17/12/2024 20:27
Juntada de peças digitalizadas
-
09/12/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
25/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
25/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
25/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:16
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 17/12/2024 13:30
-
15/10/2024 09:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESVITJE04
-
15/10/2024 09:34
Transitado em Julgado
-
15/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
11/09/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2024 19:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/09/2024 16:11
Conhecido o recurso e provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
22/08/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/08/2024 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2024 13:30</b><br>Sequencial: 309
-
07/08/2024 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2024 16:51
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
30/07/2024 13:00
Juntada de Petição
-
30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
17/07/2024 10:21
Juntada de Petição
-
17/07/2024 10:21
Juntada de Petição
-
17/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2024<br>Data da sessão: <b>07/08/2024 13:30</b>
-
17/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2024<br>Data da sessão: <b>07/08/2024 13:30</b>
-
17/07/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de agosto de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5024523-25.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 30) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: LUCINETE XAVIER (AUTOR) ADVOGADO(A): KARINA ROCHA DA SILVA (OAB ES018707) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 16 de julho de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
16/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/07/2024 14:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2024 13:30</b><br>Sequencial: 30
-
10/07/2024 19:36
Retirado de pauta
-
03/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2024<br>Data da sessão: <b>10/07/2024 13:30</b>
-
21/06/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/06/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
20/06/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/06/2024 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2024 13:30</b><br>Sequencial: 749
-
06/06/2024 18:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
06/06/2024 16:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
06/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/05/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/05/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/05/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/04/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
09/04/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2024 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/02/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/02/2024 17:56
Juntada de Petição
-
19/02/2024 17:56
Juntada de Petição
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/02/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/02/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/02/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/02/2024 18:35
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2024 15:58
Juntado(a)
-
07/02/2024 15:56
Juntado(a)
-
02/09/2023 08:23
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE01S para ESVITJE04F)
-
02/09/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:14
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/08/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/08/2023 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/07/2023 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2023 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2023 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/06/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 14:36
Determinada a intimação
-
12/06/2023 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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