TRF2 - 5002322-28.2022.4.02.5113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:06
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJTRI01
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04/09/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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04/09/2025 16:06
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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18/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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18/08/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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12/08/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002322-28.2022.4.02.5113/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MANUELY KASALI PEREIRA (OAB RJ197168)ADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONDENAÇÃO NAS DESPESAS PROCESSUAIS.
OMISSÃO.
HONORÁRIOS.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE QUANTO A SUA BASE DE CÁLCULO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação da parte para declarar o seu direito de excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há vícios no v. acórdão que justifiquem: (i) a condenação da União nas despesas processuais e (ii) a fixação de honorários incidentes sobre o proveito econômico obtido, e não sobre o valor da causa.
III.
Razões de decidir 3.
Assiste razão, em parte, à embargante, que alega que o v. acórdão foi omisso quanto à condenação da União nas despesas processuais, bem como obscuro, dada a condenação da União ao pagamento dos honorários sobre o valor da causa, e não sobre o proveito econômico obtido, conforme previsto no art. 85, §§2º e 4º, III, do CPC. 4.
Diante da omissão quanto às despesas processuais, passo a supri-la, a fim de condenar a União a ressarci-las à autora, nos termos do art. 82, §2º, do CPC. 5.
No que tange à condenação em honorários, deve ser mantida a sua fixação nos percentuais mínimos incidentes sobre o valor da causa (R$ 75.000,00), uma vez que a causa é simples, e a parte pode realizar o ressarcimento sem liquidação em juízo, por meio de compensação. 6.
Ademais, tendo em vista o provimento da apelação, devem eles, ainda, ser majorados em 1%, na forma do art. 85, §11, do CPC, totalizando 11% sobre o valor da causa. 7.
Por fim, em relação ao pedido da União de que deve a execução ser suspensa até a conclusão da compensação a ser processada na via administrativa, de forma a se aferir a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, deve ser registrado que o STJ possui entendimento, em recurso repetitivo, de que a base de cálculo dos honorários sucumbenciais não é alterada pela compensação. 8.
A tese firmada no tema repetitivo nº 1050 é no sentido de que o eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos. 9.
Muito embora a tese se relacione a benefício previdenciário, a ratio decidendi é a mesma. IV.
Dispositivo e tese 10.
Embargos de declaração parcialmente providos. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 82, §2º, 85, §§2º, 4º, III, e 11, e 489, §1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI-AgR-ED nº 448407/MG, Rel.
Min.
Eros Grau, Segunda Turma, j. 10/06/2008 e STJ, tema 1.050.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
11/08/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/08/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/08/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 11:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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08/08/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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07/08/2025 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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17/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b>
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17/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 6 DE AGOSTO DE 2025, QUARTA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5002322-28.2022.4.02.5113/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MANUELY KASALI PEREIRA (OAB RJ197168) ADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): INGRID KUHN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/07/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/07/2025 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
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14/07/2025 14:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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29/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5002322-28.2022.4.02.5113/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MANUELY KASALI PEREIRA (OAB RJ197168) ADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): INGRID KUHN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
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14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 4
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13/05/2025 13:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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05/05/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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05/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:02
Retirado de pauta
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02/05/2025 10:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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02/05/2025 10:30
Despacho
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30/04/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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30/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:08
Juntada de Petição
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29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:45)
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5002322-28.2022.4.02.5113/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MANUELY KASALI PEREIRA (OAB RJ197168) ADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): INGRID KUHN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 7
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25/04/2025 16:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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04/10/2024 11:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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04/10/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/10/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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09/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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23/08/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2024 13:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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23/08/2024 13:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2024 17:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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22/08/2024 17:22
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/08/2024 12:16
Juntada de Petição
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08/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2024<br>Data da sessão: <b>21/08/2024 13:00</b>
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08/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 DE AGOSTO DE 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5002322-28.2022.4.02.5113/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/07/2024 15:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2024
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30/07/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/07/2024 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 2
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29/07/2024 13:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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18/07/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 30 DE JULHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 DE AGOSTO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5002322-28.2022.4.02.5113/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/07/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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16/07/2024 16:38
Lavrada Certidão
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16/07/2024 16:37
Retirado de pauta
-
16/07/2024 15:30
Juntada de Petição
-
12/07/2024 14:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2024
-
12/07/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/07/2024 14:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2024 13:00 a 05/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 3
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11/07/2024 12:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
07/02/2024 14:07
Juntada de Petição
-
28/08/2023 14:12
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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28/08/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/08/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:14
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/08/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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