TRF2 - 5084451-63.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO10
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14/08/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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11/08/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5084451-63.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ168453) EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL.
JUROS DA TAXA SELIC.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS.
RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARCIALMENTE EXERCIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de Segurança impetrado por ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que legitime a cobrança de IRPJ e CSLL sobre os valores recebidos a título de Taxa Selic incidentes na repetição de indébito tributário e no levantamento de depósitos judiciais, bem como o reconhecimento do direito à compensação administrativa dos valores indevidamente recolhidos.
Sentença de primeiro grau concedeu integralmente a segurança.
A União interpôs apelação, a qual foi inicialmente desprovida.
Em razão de possível divergência com a jurisprudência superior, os autos retornaram para eventual juízo de retratação, conforme o art. 1.030, II, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se incidem IRPJ e CSLL sobre os valores relativos à Taxa Selic recebidos em razão da repetição de indébito tributário; (ii) estabelecer se tais tributos incidem sobre a Selic decorrente do levantamento de depósitos judiciais; (iii) determinar se é admissível a restituição administrativa de indébito reconhecido judicialmente no bojo de mandado de segurança.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Taxa Selic recebida na repetição de indébito tributário possui natureza indenizatória, conforme o Tema 962 do STF, razão pela qual está excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, inclusive nas hipóteses de restituição judicial ou compensação administrativa. 4.
A Selic incidente sobre o levantamento de depósitos judiciais/extrajudiciais possui natureza remuneratória, consoante fixado pelo STJ no Tema 504, sendo, portanto, legítima sua tributação pelo IRPJ e pela CSLL. 5.
A jurisprudência do STF, consolidada no Tema 1.262, veda a restituição administrativa de indébito reconhecido judicialmente, impondo a observância do regime constitucional de precatórios (CF, art. 100), inclusive em sede de mandado de segurança. 6.
O reconhecimento do direito à restituição do indébito tributário gerado no curso do mandamus deve se limitar aos tributos exigidos a partir da impetração da ação, e ser realizado exclusivamente pela via judicial, com observância do regime de precatórios/RPV.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Juízo de retratação exercido parcialmente.
Apelação da União e remessa necessária parcialmente providas.
Tese de julgamento: 1.
A Taxa Selic recebida na repetição de indébito tributário não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme o entendimento vinculante do Tema 962 do STF. 2.
Os valores da Taxa Selic recebidos em razão do levantamento de depósitos judiciais/extrajudiciais estão sujeitos à incidência de IRPJ e CSLL, segundo o Tema 504 do STJ. 3. É inadmissível a restituição administrativa do indébito reconhecido judicialmente em mandado de segurança, devendo ser observada a via judicial com precatório ou RPV, nos termos do Tema 1.262 do STF. 4.
O direito à restituição judicial do indébito tributário reconhecido em mandado de segurança limita-se aos tributos exigidos e recolhidos a partir da impetração da ação.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 100, 153, III, e 195, I, “c”; CPC, art. 927, III; Lei nº 9.430/1996, art. 74; Lei nº 9.250/1995, art. 39, § 4º; Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:STF, RE nº 1.063.187 (Tema 962), Rel.
Min.
Dias Toffoli, j. 24.09.2021, DJe 29.09.2021;STF, ARE nº 1.363.549/SP (Tema 1.262), Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, DJe 02.03.2022;STJ, REsp nº 1.138.695/SC (Tema 504), Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, j. 22.05.2013, DJe 31.05.2013;STJ, REsp nº 1.063.343/SC (Tema 505), Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 08.05.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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18/07/2025 14:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 02:29
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5084451-63.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ168453) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I (DRF/RJ 1) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 81
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18/06/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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10/06/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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10/06/2025 12:12
Devolvidos os autos - AREC -> SUB3TESP
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10/06/2025 12:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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09/06/2025 17:50
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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05/06/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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05/06/2025 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/11/2023 06:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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09/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 74
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09/10/2023 14:13
Juntada de Petição
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06/10/2023 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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06/10/2023 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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06/10/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 17:25
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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05/10/2023 17:25
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/05/2023 00:43
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/04/2023 12:18
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:17
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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18/04/2023 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/04/2023 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/04/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 11:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 61 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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13/04/2023 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/04/2023 19:55
Juntada de Petição
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/03/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/03/2023 02:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/02/2023 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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31/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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12/12/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/12/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/12/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2022 20:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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09/12/2022 20:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/12/2022 00:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
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10/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/11/2022<br>Data da sessão: <b>29/11/2022 13:00:00</b>
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10/11/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 42ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de novembro de 2022, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 05 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de novembro de 2022, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando- se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação/Remessa Necessária Nº 5084451-63.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR: VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA (IMPETRANTE) ADVOGADO: RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ168453) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
09/11/2022 18:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/11/2022
-
09/11/2022 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
09/11/2022 18:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>29/11/2022 13:00</b><br>Sequencial: 114
-
09/11/2022 09:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
21/10/2022 11:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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20/10/2022 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/10/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/10/2022 15:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/10/2022 15:54
Juntado(a)
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03/10/2022 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
08/09/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2022 21:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
06/09/2022 21:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/08/2022 11:20
Sentença confirmada - por unanimidade
-
19/08/2022 21:22
Juntado(a)
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19/08/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/08/2022 16:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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19/08/2022 16:32
Determinada a intimação
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12/08/2022 14:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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12/08/2022 14:23
Juntada de Petição
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04/08/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2022<br>Data da sessão: <b>23/08/2022 13:00:00</b>
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03/08/2022 17:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2022
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03/08/2022 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/08/2022 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>23/08/2022 13:00</b><br>Sequencial: 84
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03/08/2022 16:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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12/05/2022 01:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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12/05/2022 01:49
Retirado de pauta
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03/05/2022 12:07
Juntada de Petição
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03/05/2022 11:30
Juntada de Certidão
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02/05/2022 23:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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29/04/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2022<br>Data da sessão: <b>17/05/2022 13:00:00</b>
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29/04/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 17 de MAIO de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 23 de MAIO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, e TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 17 de MAIO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, a desembargadora federal Cláudia Neiva e o desembargador federal William Douglas; b) Relatoria da desembargadora federal Cláudia Neiva votam, além da relatora, o desembargador federal William Douglas e o juiz federal convocado Érico Teixeira; c) Relatoria do desembargador federal William Douglas votam, além do relator, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d) Relatoria do juiz federal Convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e a desembargadora federal Cláudia Neiva.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5084451-63.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 145) RELATOR: Juiz Federal ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA (IMPETRANTE) ADVOGADO: RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ168453) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
28/04/2022 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2022 18:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/05/2022 13:00</b><br>Sequencial: 145
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05/04/2022 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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05/04/2022 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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01/04/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/03/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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