TRF2 - 5099132-67.2023.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 95
-
02/06/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099132-67.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MAURO DE ALMEIDA ROSESTOLATOADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO DE OLVEIRA (DPU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de MAURO DE ALMEIDA ROSESTOLATO e BRAVOX TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI objetivando cobrança de débito no valor originário de R$86.884,70 (oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos).
Da análise dos autos verifica-se que houve o bloqueio via Sisbajud dos valores de: R$14,52, no Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; R$ 973,76, Banco ITAÚ UNIBANCO S.A.; totalizando o montante de R$ 988,28 (novecentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), conforme se depreende do extrato do evento 65.
Na petição de Evento 72, a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, em curadoria especial, apresenta pedido de desbloqueio dos valores informados via SISBAJUD porquanto inferiores a 40 salários-mínimos. Decisão do evento 74 determinou a expedição de ofício à instituição financeira para informar a natureza da conta, tendo em vista a determinação do tema GRC nº 15. Resposta da instituição financeira no evento 85. É o relatório. Decido.
Observo pela resposta de evento 85 que houve bloqueio do saldo de R$ 1,32, em conta poupança de titularidade da Executada.
A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos é impenhorável, na forma do art. 833, inciso X, do CPC/15.
Senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
IMPENHORABILIDADE DO LIMITE PREVISTO NO ART. 649, X, DO CPC.
AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO EM RELAÇÃO AO LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1.
Nos termos do art. 649, X, do CPC (redação dada pela Lei 11.382/2006), são absolutamente impenhoráveis, até o limite de quarenta salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
Nesse contexto, mostra-se ilegal a penhora que recaia sobre a totalidade dos valores depositados em caderneta de poupança, sem se observar a regra de impenhorabilidade prevista no preceito legal referido. 2.
Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.096.337/SP, 2ª Turma, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe de 31.8.2009; e AgRg no REsp 1.077.240/BA, 2ª Turma, Rel.
Min.
Castro Meira, DJe de 27.3.2009. 3.
O fato de o recurso especial haver sido interposto contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, manteve a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada, não obsta o conhecimento da insurgência.
Isso porque o provimento do apelo demandou apenas a análise da alegação de ofensa ao artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil, o que é viável nos limites da via especial. 4.
Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no REsp 1291807/RS, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª Turma, Data do Julgamento: 07/08/2012, DJe 14/08/2012). Assim, deve ser determinado o desbloqueio do saldo constante da conta poupança mantida pela parte Executada.
Diante do exposto, defiro o desbloqueio de R$ 1,32, penhorado via SISBAJUD em conta poupança de titularidade da Executada.
Expeça-se ofício de transferência para a conta poupança de titularidade da Executada no ITAÚ do evento 85. Quanto ao valor remanescente (R$ 972,44), a resposta da instituição financeira acerca da natureza dos valores bloqueados denota que se trata de montante mantido em conta corrente. Como destacado anteriormente, a Eg. Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 10/11/2023, proferiu decisão admitindo como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos n. 5004525-73.2022.4.02.0000, n. 5007154-88.2020.4.02.0000 e n. 5017279-47.2022.4.02.0000, ora vinculados ao Tema GRC n. 15.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento do recurso especial repetitivo: "entendimento firmado no sentido de se exigir comprovação do caráter alimentar de quantia mantida em depósito em instituição financeira, até o montante de 40 (quarenta) salários mínimos, para fins de lhe conferir a proteção de impenhorabilidade e; entendimento firmado no sentido de que apenas o depósito em caderneta de poupança, até o montante de 40 (quarenta) salários mínimos, seria impenhorável." Houve determinação, ainda, para a "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Dessa forma, em cumprimento à decisão proferida pela Eg. Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, suspenda-se o presente feito até solução da controvérsia vinculada ao Tema GRC n. 15.
Publique-se.
Intime-se.
Autos vistos em inspeção judicial, realizada entre 19/05/2025 e 23/05/2025. -
23/05/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
23/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
23/05/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
22/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
22/05/2025 20:17
Expedição de ofício
-
22/05/2025 12:36
Juntado(a)
-
21/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:30
Despacho
-
19/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 16:09
Juntado(a)
-
08/05/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/05/2025 14:42
Expedição de ofício
-
15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
06/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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19/01/2025 10:31
Juntada de Petição
-
17/01/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/01/2025 12:35
Expedição de ofício
-
13/01/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 22:29
Decisão interlocutória
-
10/01/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
09/01/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
07/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/01/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
02/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
15/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 14:28
Juntado(a)
-
30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/01/2025
-
30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/01/2025
-
30/09/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099132-67.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MAURO DE ALMEIDA ROSESTOLATO EXECUTADO: BRAVOX TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI EDITAL Nº 510014406054 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZ(A) FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos do Processo nº 50991326720234025101 movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de MAURO DE ALMEIDA ROSESTOLATO, CPF: *86.***.*90-09 e BRAVOX TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI, CNPJ: 18.***.***/0001-63, objetivando a cobrança do débito exequendo no valor de R$86.884,70 (oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº .
Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) abaixo referido(s) para ciência do(a) arresto/penhora, e do início do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar Embargos à Execução, conforme Art. 16, III, da Lei nº 6.830/80.
Executado(s): MAURO DE ALMEIDA ROSESTOLATO, CPF: *86.***.*90-09 E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Décima Segunda Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – Bloco A – 5º Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro aos 26/09/2024.
Eu, LETICIA GUIMARAES DE CASTRO, Analista Judiciário, expedi e eu, LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA, Diretora de Secretaria, e, de ordem MM Juiz(a) Federal Dr(a).
ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO o assinei.
CHAVE DO PROCESSO: 486474036623 -
27/09/2024 13:03
Intimação por Edital
-
27/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/09/2024
-
27/09/2024 08:59
Expedição de Edital - intimação
-
18/09/2024 11:41
Juntado(a)
-
11/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Juntada de peças digitalizadas - 18/04/2024 19:52:20)
-
09/09/2024 18:04
Decisão interlocutória
-
09/09/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 10:46
Juntada de Petição
-
09/09/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/09/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/09/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 22:10
Determinada a intimação
-
02/09/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 19:04
Juntado(a)
-
29/08/2024 12:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/08/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2024 13:11
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
26/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
04/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/08/2024
-
04/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/08/2024
-
04/07/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099132-67.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MAURO DE ALMEIDA ROSESTOLATO EXECUTADO: BRAVOX TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI EDITAL Nº 510013594908 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZ(A) FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos do Processo nº 50991326720234025101 movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em face de MAURO DE ALMEIDA ROSESTOLATO, CPF: *86.***.*90-09 e BRAVOX TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI, CNPJ: 18.***.***/0001-63, objetivando a cobrança do débito exequendo no valor de R$ 86.884,70 (oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº ..
Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de MAURO DE ALMEIDA ROSESTOLATO para, em 05 (cinco) dias pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Décima Segunda Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – Bloco A – 5º Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro, 28/06/2024.
Eu, LETICIA GUIMARAES DE CASTRO, WZ5, expedi e eu, LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA, Diretora de Secretaria, e, de ordem MM Juiz(a) Federal Dr(a).
ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, o assinei.
CHAVE DO PROCESSO: 486474036623 -
03/07/2024 15:04
Intimação por Edital
-
03/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2024
-
02/07/2024 19:01
Expedição de Edital - citação
-
13/05/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
-
08/05/2024 16:46
Juntada de peças digitalizadas
-
17/04/2024 16:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/04/2024 21:17
Decisão interlocutória
-
12/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/04/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 13:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 16:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/03/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 12:42
Juntado(a)
-
08/03/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/02/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 10:24
Juntado(a)
-
20/02/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
07/02/2024 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
07/02/2024 15:53
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2024 20:15
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/02/2024 18:49
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
02/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
17/11/2023 20:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
09/11/2023 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/10/2023 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/10/2023 00:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
06/10/2023 20:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/10/2023 19:59
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
05/10/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 14:18
Determinada a citação
-
05/10/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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