TRF2 - 5007809-44.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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19/09/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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18/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5007809-44.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAMAPELANTE: LEON ABRAMOFF (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO BOUSQUET FILHO (OAB RJ176513)ADVOGADO(A): GABRIEL CAMPOS LIMA (OAB RJ176444)ADVOGADO(A): LUCIANA RESENDE DE SOUZA LIMA (OAB RJ129045) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONTROVÉRSIA SUBMETIDA AO TEMA 1.255 DO STF.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL.
AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, III, DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão do Vice-Presidente de Tribunal Regional Federal que determinou a suspensão do feito com fundamento no Tema 1.255 da repercussão geral do STF, reconhecido a partir de controvérsia fixada no Tema 1.076 do STJ, referente à fixação de honorários advocatícios.
O agravante sustenta, em síntese, que a decisão configura usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC/2015.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é legítima, por parte do tribunal de origem, a suspensão do processo com fundamento em repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1.255), ainda pendente de julgamento, mesmo na ausência de determinação expressa de suspensão pela Suprema Corte.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão (Tema 1.255), sob a ótica de diversos dispositivos constitucionais, estando o julgamento ainda pendente.O art. 1.030, III, do CPC dispõe que o Vice-Presidente deverá sobrestar recurso que verse sobre controvérsia repetitiva ainda não decidida pelo STF ou pelo STJ, de acordo com a natureza constitucional ou infraconstitucional da matéria.A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não configura usurpação de competência a suspensão de processos pelas instâncias ordinárias com fundamento em repercussão geral reconhecida, ainda que o Supremo não tenha determinado expressamente o sobrestamento.A reclamação constitucional não é instrumento adequado para impugnar decisões que determinam a suspensão de processos à espera de julgamento de recurso extraordinário paradigma, conforme precedentes do STF.A existência de decisões do STF e do STJ determinando a devolução de recursos sobre a matéria para aguardar o julgamento do Tema 1.255 reforça a legitimidade da suspensão imposta.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Sessão virtual realizada no período de 01 a 09.09.2025, tendo sido prorrogada por 2 dias úteis, nos termos do art. 6º, §3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
17/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 11:25
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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17/09/2025 11:25
Juntado(a)
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15/09/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 12:59</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 61ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de SETEMBRO de 2025, às 13 horas, e término no dia 05 de SETEMBRO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 5007809-44.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: LEON ABRAMOFF (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO BOUSQUET FILHO (OAB RJ176513) ADVOGADO(A): GABRIEL CAMPOS LIMA (OAB RJ176444) ADVOGADO(A): LUCIANA RESENDE DE SOUZA LIMA (OAB RJ129045) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: LETICIA ABRAMOFF (Inventariante) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
19/08/2025 17:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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15/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/08/2025 12:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 42
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13/08/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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13/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho - OEsp -> SECVPR
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09/05/2025 18:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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28/04/2025 19:59
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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25/04/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 77
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15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 77
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21/02/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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21/02/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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20/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/02/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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20/02/2025 00:40
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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19/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:30
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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18/02/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/01/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/11/2024 17:15
Juntada de Petição
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
07/11/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
07/11/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2024 17:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
04/11/2024 17:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/10/2024 14:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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29/10/2024 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/10/2024 05:55
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/10/2024<br>Período da sessão: <b>21/10/2024 00:00 a 25/10/2024 23:59</b>
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09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/10/2024<br>Período da sessão: <b>21/10/2024 00:00 a 25/10/2024 23:59</b>
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09/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 de outubro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 de outubro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5007809-44.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: LEON ABRAMOFF (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL CAMPOS LIMA (OAB RJ176444) ADVOGADO(A): SERGIO BOUSQUET FILHO (OAB RJ176513) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: LETICIA ABRAMOFF (Inventariante) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/10/2024 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/10/2024
-
03/10/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/10/2024 14:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/10/2024 00:00 a 25/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 115
-
30/09/2024 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
23/09/2024 13:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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23/09/2024 13:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/09/2024 13:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/09/2024 13:51
Juntada de Petição
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17/09/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 09:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/09/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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16/09/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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27/08/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/08/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2024 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
26/08/2024 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/08/2024 17:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
22/08/2024 17:29
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
10/08/2024 13:29
Juntada de Petição
-
08/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2024<br>Data da sessão: <b>21/08/2024 13:00</b>
-
08/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 DE AGOSTO DE 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5007809-44.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 93) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: LEON ABRAMOFF (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO BOUSQUET FILHO (OAB RJ176513) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: LETICIA ABRAMOFF (Inventariante) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
02/08/2024 15:55
Juntada de Petição
-
30/07/2024 15:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2024
-
30/07/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/07/2024 15:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 93
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15/07/2024 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
05/07/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 16 DE JULHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE JULHO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5007809-44.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 192) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: LEON ABRAMOFF (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO BOUSQUET FILHO (OAB RJ176513) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: LETICIA ABRAMOFF (Inventariante) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/06/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
28/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:13
Retirado de pauta
-
28/06/2024 16:06
Juntada de Petição
-
28/06/2024 15:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/07/2024
-
28/06/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/06/2024 14:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2024 00:00 a 22/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 192
-
26/06/2024 17:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
05/06/2024 18:52
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
-
04/06/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2024 16:56
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
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29/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 07:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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