TRF2 - 5008509-85.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
13/08/2025 18:34
Juntada de Petição
-
12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
05/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
05/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:21
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
04/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008509-85.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Proceda-se à pesquisa, pelo sistema RENAJUD, e averbação no registro de eventual(is) veículo(s) existente(s) em nome da executada EDITH REGINA SCHULER, a fim de que não se efetue a transferência da propriedade do(s) veículo(s).
Sendo positiva, ao exequente.
II – Proceda-se à consulta, no sistema da Secretaria da Receita Federal (Infojud), das 2 (duas) últimas declarações de bens de EDITH REGINA SCHULER, a fim de obter informações acerca da atual situação econômica da executada.
III – Resultando positiva a pesquisa, DETERMINO que as declarações de bens e direitos, juntadas aos autos, sejam habilitadas como peças sigilosas (Sigilo nível 1).
Adote a Secretaria as providências necessárias. IV – Sendo o resultado da consulta negativo, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC. V - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC. -
02/08/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 07:15
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
29/05/2025 16:06
Juntada de Petição
-
19/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
16/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:17
Despacho
-
10/04/2025 16:03
Juntada de peças digitalizadas
-
05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
31/03/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 11:39
Juntada de Petição
-
21/03/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
20/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2025 18:47
Decisão interlocutória
-
26/01/2025 12:13
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
06/12/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
12/11/2024 15:19
Juntada de Petição
-
05/11/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
04/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
12/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
07/08/2024 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
03/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/08/2024
-
03/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/08/2024
-
03/07/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008509-85.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: EDITH REGINA SCHULER EDITAL Nº 510013607746 O(A) DOUTOR(A) MARINA SILVA FONSECA, Juiz(a) Federal Substituto(a) NA 3a VARA DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramitam os autos da AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo n.º 50085098520224025102, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de EDITH REGINA SCHULER.
E, constando dos autos que o(a) Réu(Ré) INTIMANDO encontra-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com o prazo de 15 dias, contado a partir de quinze dias da publicação deste expediente, para ciência do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito: "I – Intime(m)-se o(s) executado(s), por edital, para que efetue(m) o pagamento do débito, valor do principal mais honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
Publicado o edital, intime-se a DPU.
II -Comprovado o pagamento, ao(à) exequente sobre a satisfação integral de seu crédito.
III - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
IV – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Réu(é)(s), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente de que este Juízo da Terceira Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, no. 73/75- 5º andar - Centro/Niterói, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 01/07/2024.
Eu, MOACIR MEZAVILLA REGA (Servidor(a) de Secretaria), o digitei.
E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM.
Juiz(a). -
02/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2024
-
26/06/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
25/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 12:48
Despacho
-
25/06/2024 12:09
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/06/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 15:48
Juntada de Petição
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
14/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
13/05/2024 15:31
Juntada de Petição
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
26/04/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
25/04/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:48
Despacho
-
24/04/2024 13:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
01/04/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
22/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
19/02/2024 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
01/02/2024 21:11
Juntada de Petição
-
01/02/2024 17:49
Juntada de Petição
-
01/02/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
31/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 13:51
Despacho
-
29/01/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 15:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2024 11:43
Juntada de Petição
-
06/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
10/11/2023 14:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
27/10/2023 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/10/2023 15:05
Despacho
-
27/10/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
02/10/2023 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
28/09/2023 14:50
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
27/09/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
26/09/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:24
Despacho
-
28/08/2023 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
07/08/2023 13:50
Juntada de Petição
-
02/08/2023 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/08/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
-
12/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
27/06/2023 15:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/06/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/06/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 19:24
Despacho
-
20/06/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 12:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
01/06/2023 17:52
Juntada de Petição
-
26/05/2023 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/05/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 08:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
16/05/2023 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/05/2023 13:33
Despacho
-
11/05/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/04/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
14/04/2023 12:33
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
14/04/2023 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/04/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 14:39
Despacho
-
11/04/2023 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 12:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/03/2023 19:05
Juntada de Petição
-
01/03/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/02/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 13:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
09/01/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
30/12/2022 13:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
12/12/2022 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/12/2022 13:43
Despacho
-
09/12/2022 09:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2022 18:38
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
07/12/2022 11:32
Juntada de Petição
-
07/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/12/2022 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
23/11/2022 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/11/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 16:32
Despacho
-
22/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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