TRF2 - 5014690-48.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:55
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014690-48.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: AUTO IMPERIAL LTDAADVOGADO(A): MARIANA DE QUADROS KRYGIER (OAB RJ166761) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PENHORA REALIZADA APÓS O PARCELAMENTO.
APLICAÇÃO DE TESE JURÍDICA DE EFICÁCIA VINCULANTE DO STJ.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
I.CASO EM EXAME. 1-Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL, em face do acórdão lavrado no Evento 21, que deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o levantamento da penhora, realizada após a adesão do devedor a programa de parcelamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2-A embargante alega que, contrariamente ao que consta do acórdão, a penhora ocorreu em 19.09.16, anteriormente à adesão ao parcelamento, em 09.10.17, ressaltando, em suma, que os princípios da menor gravosidade da execução e da preservação da empresa não podem ser aplicados em prejuízo do credor (art. 797 do CPC).
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3-O acórdão foi claro no sentido de que a penhora foi realizada no rosto dos autos (Evento 231), em 14.09.18, após a realização do parcelamento realizado em 09.10.17, ora validado por sentença judicial transitada em julgado no processo nº 0013091-90.2018.4.02.5156 (Evento 01- OUT31 e Evento 53, ACOR1), o que está em conformidade com o entendimento adotado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.756.406/PA, no qual foi firmada a seguinte tese de efeito vinculante: “O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. IV.
DISPOSITIVO. 4-Embargos de declaração improvidos. _______________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022 e art. 1025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.756.406/PA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. em 8/6/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 13:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
28/05/2025 13:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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27/05/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5014690-48.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: AUTO IMPERIAL LTDA ADVOGADO(A): MARIANA DE QUADROS KRYGIER (OAB RJ166761) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOAO SAIA ALMEIDA LEITE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 36
-
05/05/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
10/09/2024 19:18
Juntada de Petição
-
03/09/2024 04:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
27/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/08/2024 11:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
15/08/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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01/08/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/08/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/07/2024 12:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
26/07/2024 12:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2024 14:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
24/07/2024 14:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/07/2024<br>Período da sessão: <b>16/07/2024 00:00 a 22/07/2024 13:00</b>
-
05/07/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 16 DE JULHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE JULHO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5014690-48.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: AUTO IMPERIAL LTDA ADVOGADO(A): MARIANA DE QUADROS KRYGIER (OAB RJ166761) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/06/2024 14:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/07/2024
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28/06/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/06/2024 14:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2024 00:00 a 22/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 28
-
26/06/2024 14:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
26/06/2024 14:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
26/06/2024 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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03/11/2023 15:55
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
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01/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/09/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/09/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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29/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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29/09/2023 14:25
Não Concedida a Medida Liminar
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18/09/2023 18:43
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 375 do processo originário.Número: 50096647420204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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