TRF2 - 5096118-80.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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12/09/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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12/09/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 174
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 174
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096118-80.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ALMIR GUILHERME BARBASSAADVOGADO(A): ALUIZIO NAPOLEAO DE FREITAS REGO NETO (OAB RJ095928)ADVOGADO(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ102499) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Oficie-se à CEF, agência 0625, solicitando que proceda a transferência, por meio de GRU, do valor total depositado na conta judicial n. 0625.635.00051711-8 (evento 165 - comprovante 2) utilizando os dados fornecidos pela exequente no evento 169, conforme abaixo: Código da UG / Gestão: 110060 / 00001 Código de Recolhimento: 91710-9 Nº de Referência: processo. n. 5096118-80.2020.4.02.5101 Para tal comunicação, deverá a Secretaria utilizar o modelo de ofício n. 05, conforme a Resolução n. TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021.
Efetuada a conversão em renda, abra-se vista à exequente, por 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido venham os autos conclusos para extinção da execução. -
08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 18:23
Despacho
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05/09/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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05/09/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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27/08/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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27/08/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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26/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 162
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 162
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096118-80.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ALMIR GUILHERME BARBASSAADVOGADO(A): ALUIZIO NAPOLEAO DE FREITAS REGO NETO (OAB RJ095928)ADVOGADO(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ102499) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague devidamente atualizada, a dívida baseada em título judicial, conforme planilha apresentada no evento 109, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente ainda a parte devedora de que, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo estará sujeita à penhora de bens, bem como de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista a parte credora, para que se manifeste quanto a extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:07
Determinada a intimação
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06/08/2025 02:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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29/07/2025 12:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50091098120254020000/TRF2
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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07/07/2025 10:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50091098120254020000/TRF2
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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18/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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18/06/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 145
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 145
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096118-80.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ALMIR GUILHERME BARBASSAADVOGADO(A): ALUIZIO NAPOLEAO DE FREITAS REGO NETO (OAB RJ095928)ADVOGADO(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ102499) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo executado contra a decisão proferida no evento 124, objetivando lhes sejam atribuídos efeitos infringentes a fim de que seja excluída a condenação em honorários sucumbenciais.
Alega que “ao manter a exigência de honorários advocatícios relacionados à presente ação anulatória, mesmo que o Desenrola já tenha computado tal verba, a União e a CVM assumem postura manifestamente contraditória, que viola a boa-fé objetiva e desvirtua a finalidade da norma que deu origem ao programa”.
Contrarrazões nos eventos 140 e 143. DECIDO. Dita o artigo 1.022 do diploma processual civil brasileiro que: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.” Dessume-se, portanto, serem cabíveis os embargos de declaração somente quando destinados a atacar um dos vícios apontados.
No caso dos autos, nenhuma das hipóteses foi verificada, não havendo que se cogitar em obscuridade, contradição ou omissão, sendo certo que pretende o executado a simples modificação de decisão contrária aos seus interesses, o que deve ser requerido mediante a interposição do recurso cabível.
Outrossim, na decisão embargada restou mencionado que, conforme exposto pela CVM no evento 121, "os honorários advocatícios devidos pela condenação em ação anulatória não se confundem com encargos legais, eis que possuem fundamento no CPC.
Com efeito, os encargos legais previstos no art. 37-A da Lei n.º 10.522/02 somente incidem no crédito após sua inscrição em dívida ativa, o que se distingue por completo do caso destes autos".
Ademais, a sentença da Execução Fiscal de n. 5032565-54.2023.4.02.5101 dispensou o pagamento dos honorários advocatícios devidos tão somente à CVM e apenas naquela ação, não se estendendo para todos os processos em que o executado seja parte. Assim sendo, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do evento 132.
P.I. -
13/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 20:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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30/04/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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30/04/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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24/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:59
Despacho
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24/04/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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14/04/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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11/04/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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08/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:09
Decisão interlocutória
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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03/04/2025 23:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 21:08
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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31/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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31/03/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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25/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/03/2025 14:09
Determinada a intimação
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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20/03/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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20/03/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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20/03/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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20/03/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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13/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:22
Despacho
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13/03/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:58
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO26 Número: 50961188020204025101/TRF2
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03/03/2022 12:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
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02/03/2022 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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25/02/2022 09:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50012141120214020000/TRF2
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22/02/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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15/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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31/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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25/01/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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21/01/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/01/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/01/2022 11:04
Juntada de Petição
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01/12/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/11/2021 14:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50012141120214020000/TRF2
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27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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17/11/2021 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/11/2021 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/11/2021 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/11/2021 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/11/2021 19:08
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 16:46
Juntada de Petição
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06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/10/2021 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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29/10/2021 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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28/10/2021 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/10/2021 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/10/2021 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2021 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2021 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2021 21:22
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2021 11:54
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
20/07/2021 02:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2021 18:32
Juntada de Petição
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09/07/2021 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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23/06/2021 16:51
Juntado(a)
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16/06/2021 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2021 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2021 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2021 12:34
Decisão interlocutória
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07/06/2021 17:14
Juntada de Petição
-
02/06/2021 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/05/2021 15:16
Juntada de Petição
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21/05/2021 23:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2021 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/04/2021 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/04/2021 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/04/2021 07:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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25/04/2021 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/04/2021 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2021 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2021 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2021 18:41
Despacho
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09/04/2021 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2021 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/04/2021 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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01/04/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/03/2021 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2021 15:05
Determinada a citação
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15/03/2021 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2021 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/03/2021 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/03/2021 18:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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10/03/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2021 18:22
Despacho
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10/03/2021 05:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/03/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
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01/03/2021 18:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/03/2021 17:56
Juntada de Petição
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19/02/2021 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2021 18:48
Despacho
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19/02/2021 17:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2021 06:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2021 11:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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09/02/2021 11:53
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50012141120214020000/TRF2
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09/02/2021 11:52
Juntada de Petição
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08/02/2021 12:27
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50012141120214020000/TRF2
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04/02/2021 04:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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30/01/2021 07:55
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2021 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2021 15:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/01/2021 15:36
Juntada de Petição
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18/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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08/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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08/01/2021 19:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/01/2021 19:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/01/2021 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2021 19:57
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2021 10:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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31/12/2020 10:49
Remessa Interna - PLANTAO -> RJRIO26
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29/12/2020 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/12/2020 12:10
Determinada a intimação
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28/12/2020 19:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/12/2020 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/12/2020 18:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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28/12/2020 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/12/2020 17:14
Determinada a intimação
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28/12/2020 17:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/12/2020 17:01
Juntada - Peças Digitalizadas
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28/12/2020 17:00
Remessa Interna - RJRIO26 -> PLANTAO
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28/12/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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