TRF2 - 5002206-96.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*09-05
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002206-96.2024.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOREQUERENTE: LUCIANO RIBEIRO CARDOZOADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 18:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*09-05
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002206-96.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: LUCIANO RIBEIRO CARDOZOADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovido por LUCIANO RIBEIRO CARDOZO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, relativo ao título executivo judicial formado nos presentes autos.
Evento 50: O ente público apresentou impugnação, alegando excesso de execução.
Evento 59: A parte exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo ente público. É o relatório.
Decido. Considerando que a parte exequente concordou expressamente com os valores apresentados pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL , resta a este Juízo homologá-lo. 1. Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e homologo o valor total de R$ 39.251,46 (trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), atualizado até10/2024 (evento 50).
Sem condenação em honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/95 e Lei 10.259/2001.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 10 (quinze) dias. 2. Preclusas as vias recursais, determino a expedição do(s) devido(s) requisitório(s) em favor do exequente e do(a) advogado(a) / sociedade indicada, relativamente aos honorários sucumbenciais, com base nos cálculos homologados, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal. 3. Outrossim, no tocante aos honorários contratuais, diante do Contrato de Honorários Advocatícios acostado aos presentes autos (evento 43), DEFIRO a sua retenção, na forma ali requerida, destacado do valor devido ao exequente, devendo o respectivo requisitório ser expedido em favor do(a) advogado(a) / sociedade indicada.
Registre-se que, diante da decisão proferida pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal nos autos dos Processos CJF-PPN-2015/0043 e CJF-PPN-2017/0017, que vedou o destaque de honorários advocatícios contratuais para pagamento em Requisitórios AUTÔNOMOS, tal dedução deverá observar a sistemática indicada pela Divisão de Precatórios do Egrégio TRF da 2ª Região, em e-mail recebido pelo Juízo em 12/06/2018, qual seja, os valores de principal e de honorários contratuais ficarão VINCULADOS pelo valor total do débito, observando-se, por conseguinte, a mesma espécie de requisição (RPV ou Precatório). 4.
Cadastrado(s) e conferido(s) o(s) Requisitório(s) no Sistema Processual, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, em atenção ao art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 5 (cinco) dias simples. 4.1 Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmitam-se tais Requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 5.
Até que se efetivem os depósitos, determino a suspensão do curso do presente feito. À Secretaria para:a) Intimar as partes (prazo: 10 dias, sendo em dobro para ente);b) Preclusas as vias recursais, cadastrar e conferir os requisitórios;c) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s) (prazo de 05 dias simples);d) Decorrido o prazo ou manifestada a ciência/concordância das partes, preparar a transmissão dos requisitórios ao TRF2; e) Após a transmissão, suspender o processo. -
19/07/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 07:28
Determinada a intimação
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27/05/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:23
Determinada a intimação
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04/03/2025 06:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/10/2024 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 23:02
Decisão interlocutória
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02/09/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 15:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/08/2024 12:47
Juntada de Petição
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23/08/2024 12:46
Juntada de Petição
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23/07/2024 08:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVIT02
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23/07/2024 08:58
Transitado em Julgado
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23/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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21/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2024 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/06/2024 16:34
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2024<br>Data da sessão: <b>21/06/2024 13:30</b>
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03/06/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de junho de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002206-96.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 698) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: LUCIANO RIBEIRO CARDOZO (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
29/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2024 16:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/06/2024 13:30</b><br>Sequencial: 698
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15/04/2024 16:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/04/2024 15:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/04/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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15/03/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/03/2024 12:33
Juntada de Petição
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14/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 19:10
Juntada de Petição
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05/03/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 16:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 12:38
Juntada de Petição
-
29/01/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 15:06
Determinada a citação
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26/01/2024 17:49
Alterado o assunto processual
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26/01/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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