TRF2 - 5022099-64.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/02/2025 15:06
Juntada de peças digitalizadas
-
18/02/2025 18:24
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
15/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 16:37
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 12:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 15:27
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
20/12/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:22
Juntada de peças digitalizadas
-
07/12/2024 16:11
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/10/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 19:26
Despacho
-
30/10/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 16:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/10/2024 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/09/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 10:45
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
23/09/2024 10:45
Juntado(a)
-
18/09/2024 06:11
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 16:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/08/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 10:08
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
20/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
01/07/2024 09:27
Intimação por Edital
-
28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/08/2024
-
28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/08/2024
-
28/06/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022099-64.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE NUNES DA SILVA EDITAL Nº 510013556625 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50220996420244025101, movido por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de LUIZ HENRIQUE NUNES DA SILVA, CPF: *04.***.*17-00 objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 71.629,00 (setenta e um mil e seiscentos e vinte e nove reais) CDA(s) 40.***.***/4124-03, mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE LUIZ HENRIQUE NUNES DA SILVA, CPF: *04.***.*17-00.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 06/2024, Eu, ANTONIO LUZILENE PINHEIRO, o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino. -
27/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/06/2024
-
25/06/2024 21:04
Expedição de Edital - citação
-
12/06/2024 19:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
16/05/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2024 16:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/05/2024 11:56
Determinada a citação
-
02/05/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5083756-46.2020.4.02.5101
L Ndia Becker Mesquita
Vibromed Comercio e Representacao LTDA
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/2020 17:21
Processo nº 5008362-68.2024.4.02.0000
Antonia Angelo do Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/06/2024 20:01
Processo nº 5013396-98.2021.4.02.5118
Ponto Certo Comercio e Comunicacoes LTDA
Delegado da Receita Federal em Nova Igua...
Advogado: Leonardo de Mattos Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2021 21:01
Processo nº 5013396-98.2021.4.02.5118
Ponto Certo Comercio e Comunicacoes LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Leonardo de Mattos Mendes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/02/2025 12:20
Processo nº 5006403-62.2024.4.02.0000
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Breda Transportes e Turismo Rio - Eireli
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2024 08:08