TRF2 - 5015381-31.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 160
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10/09/2025 09:38
Juntada de Petição
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09/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 14:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 14:56
Juntado(a)
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08/09/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015381-31.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAMAPELANTE: FRANCISCO JOSE GONCALVES PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB ES031480)ADVOGADO(A): BRUNA ROCHA PASSOS (OAB ES016049)ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE SPADETO MARVILA (OAB ES024887)ADVOGADO(A): CAROLINE MATIAS GABRIEL (OAB ES037351)ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
REPRESENTAÇÃO PARA INCLUSÃO DE RESPONSÁVEIS NO CADASTRO CNPJ.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
FATO NOVO.
JUÍZO PENAL.
OBJETOS DISTINTOS.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração devem ser desprovidos, tal como assentado pelo Relator em sua primeira manifestação, na medida em que a conclusão desta Turma acerca da natureza tributária da obrigação em comento não pode ser modificada pelo acórdão proferido pela Turma Criminal, tratando-se de questões distintas. 2.
Assentou o Relator no julgamento da apelação que “o deslinde da presente controvérsia depende da aferição da natureza da multa ora discutida: se tributária ou administrativa.
Prevalece no âmbito desta E.
Corte é no sentido de que a obrigação em questão possui natureza tributária, pois se trata de enquadramento de pessoas físicas, dentre elas, o apelante, como corresponsáveis tributários pela empresa Importadora e Exportadora Lusiada Ltda.
Uma vez estabelecido que se trata de multa de natureza tributária, não se aplicam as regras da Lei nº 9.873/99, por expressa previsão do seu art. 5º, segundo o qual “O disposto nesta Lei não se aplica às infrações de natureza funcional e aos processos e procedimentos de natureza tributária”. 3.
Em seu voto vista apresentado no julgamento da apelação, o Desembargador Federal William Douglas concluiu que “A sentença não merece correção, tendo enfrentado de maneira precisa os pontos suscitados pelo Apelante em sua inicial.
Ao contrário do que tenta fazer crer o Recorrente, a obrigação objeto da demanda é decorrente de fato gerador de natureza tributária e, como tal, como bem pontuado pelo ilustre Relator, não se submete à regra prescricional prevista na Lei 9.873/1999 pela expressa vedação contida em seu artigo 5º, inobstante ao cidadão ter direito a serviços públicos de qualidade e com a devida celeridade”. 4.
A natureza tributária da obrigação em tela foi indiscutivelmente firmada por esta Turma Especializada, inexistindo justificativa plausível para a rediscussão de tal circunstância, visto que, como adiante esposado, o exame de tal tema pelo juízo criminal não tem relação com a absolvição por inexistência do fato imputado ou pela conclusão de que os recorrentes não concorreram para a infração penal, com fulcro no art. 386, I e IV, do Código de Processo Penal. 5.
O Ministério Público Federal, na ação penal nº 0016119-61.2009.4.02.5001, imputou aos acusados Beline Jose Salles Ramos, Marcio Aguiar Silva, Eliezer Maciel Campos, Francisco Jose Gonçalves Pereira, Enio Pedro Loss, Roque Carnelossi, Sergio Aparecido Rocha de Oliveira, Eduardo Roberto Peixoto, Carlos Alberto Mazioli e Wilson Monteiro Junior, a prática dos crimes elencados nos artigos 288, 299 e 334 do Código Penal, cumulado com o art. 4°, VI, da Lei nº 8.137/1990. 6.
Constou da sentença que “as “Comercial Invoice” são de agosto de 2004 - Invoice JN40818B, referente à DI 05/0200691-3 (fl.112/113 do anexo) e invoice JN40819, DI 05/0060476-7 (fl.156).
A decisão liminar favorável à Importadora e Exportadora Lusíada Ltda. é de 15.03.2003.
Forçoso concluir que a negociação a respeito da importação, ocasião em que foi orquestrada toda a trama delitiva, teve estas datas como marco (março/2003 a agosto/2004)”, revelando que a origem dos fatos narrados na exordial apresentada pelo Ministério Público Federal não tem qualquer relação com o pedido formulado pela parte autora nesta ação declaratória. 7.
O processo administrativo objeto deste feito trata de fiscalização procedida pela Receita Federal através de ampla apuração, consoante as milhares de laudas acostadas aos autos junto à petição inicial, com fatos que datam do ano de 1994, diante das diversas alterações contratuais realizadas pela sociedade IMPORTADORA E EXPORTADORA LUSÍADA, tendo sido evidenciado pela fiscalização que “os “sócios” da LUSÍADA se revezam ao entrarem e saírem da sociedade sem o desembolso de nenhum dinheiro e ao contraírem dívidas, nunca quitadas, sem nenhum respaldo com seu patrimônio ou ganhos”, devendo ser frisado que na decisão administrativa em comento não há qualquer referência em relação aos fatos examinados na aludida ação penal. 8.
A decisão do juízo criminal acerca da natureza não tributária da obrigação não ensejaria a decretação da prescrição por esta Turma Especializada, mas evidenciaria sua incompetência para julgar o feito, da qual decorreria a necessidade de declínio para uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa. 9.
Embargos de declaração da parte autora conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto da Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA que lavrará o acórdão, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
28/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 20:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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31/07/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB09
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31/07/2025 12:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 21:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por maioria - relator(a) vencido(a)
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25/07/2025 14:37
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB08 -> SUB3TESP
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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24/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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24/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5015381-31.2022.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50153813120224025001/ES)RELATOR: LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: FRANCISCO JOSE GONCALVES PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB ES031480)ADVOGADO(A): BRUNA ROCHA PASSOS (OAB ES016049)ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE SPADETO MARVILA (OAB ES024887)ADVOGADO(A): CAROLINE MATIAS GABRIEL (OAB ES037351)ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 134 - 23/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
23/07/2025 14:06
Juntado(a)
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23/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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23/07/2025 10:29
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
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23/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 10:28
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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23/07/2025 10:26
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB09
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23/07/2025 10:25
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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23/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
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22/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:53
Retirado de pauta
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22/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:51
Juntada de Petição
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16/07/2025 13:34
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 18:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2025 18:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 3
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10/07/2025 19:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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21/03/2025 14:31
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB09
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21/03/2025 14:28
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB07 -> SUB3TESP
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20/03/2025 19:01
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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07/03/2025 11:14
Juntada de Petição
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26/02/2025 14:30
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
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19/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:59
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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19/02/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual de ADITAMENTO da 07ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5015381-31.2022.4.02.5001/ES (Aditamento: 185) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: FRANCISCO JOSE GONCALVES PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB ES031480) ADVOGADO(A): BRUNA ROCHA PASSOS (OAB ES016049) ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE SPADETO MARVILA (OAB ES024887) ADVOGADO(A): CAROLINE MATIAS GABRIEL (OAB ES037351) ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
18/02/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/02/2025 12:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 185
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27/01/2025 14:50
Juntada de Petição
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13/01/2025 15:37
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
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13/01/2025 14:49
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB08 -> SUB3TESP
-
13/01/2025 14:49
Juntado(a)
-
18/12/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
25/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
-
25/11/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual de ADITAMENTO da 44ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 16 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 10 de dezembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1529, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5015381-31.2022.4.02.5001/ES (Aditamento: 192) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: FRANCISCO JOSE GONCALVES PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS (OAB ES011520) ADVOGADO(A): JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB ES031480) ADVOGADO(A): BRUNA ROCHA PASSOS (OAB ES016049) ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE SPADETO MARVILA (OAB ES024887) ADVOGADO(A): CAROLINE MATIAS GABRIEL (OAB ES037351) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
22/11/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/11/2024 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 192
-
22/11/2024 08:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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11/11/2024 13:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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11/11/2024 13:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
06/11/2024 10:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 93
-
06/11/2024 08:54
Juntada de Petição
-
05/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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22/10/2024 12:50
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/10/2024 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/10/2024 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 21:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
16/10/2024 21:37
Juntado(a)
-
16/10/2024 17:28
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB07 -> SUB3TESP
-
16/10/2024 16:58
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
15/10/2024 23:59
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/10/2024 21:14
Juntado(a)
-
09/10/2024 17:18
Juntada de Petição
-
09/10/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
09/10/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
08/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/10/2024 18:53
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
08/10/2024 14:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
08/10/2024 14:16
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - GAB08 -> GAB07
-
08/10/2024 14:14
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
-
08/10/2024 14:13
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
-
08/10/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/10/2024 18:28
Juntado(a)
-
03/10/2024 12:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
-
03/10/2024 12:17
Juntada de Petição
-
03/10/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/10/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/10/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/10/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/10/2024 18:36
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
01/10/2024 13:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
01/10/2024 12:39
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
01/10/2024 12:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/09/2024 15:36
Juntada de Petição
-
20/09/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/09/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
13/09/2024 22:33
Juntado(a)
-
13/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/09/2024 17:10
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
13/09/2024 17:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
13/09/2024 17:08
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
13/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:04
Retirado de pauta
-
13/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/09/2024<br>Período da sessão: <b>01/10/2024 13:00 a 07/10/2024 23:59</b>
-
13/09/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 35ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01º de outubro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de outubro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01º de outubro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5015381-31.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: FRANCISCO JOSE GONCALVES PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS (OAB ES011520) ADVOGADO(A): JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB ES031480) ADVOGADO(A): BRUNA ROCHA PASSOS (OAB ES016049) ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE SPADETO MARVILA (OAB ES024887) ADVOGADO(A): CAROLINE MATIAS GABRIEL (OAB ES037351) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
12/09/2024 19:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/09/2024
-
12/09/2024 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/09/2024 18:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2024 13:00 a 07/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 103
-
10/09/2024 17:06
Juntada de Petição
-
06/09/2024 11:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
12/08/2024 18:52
Juntado(a)
-
17/07/2024 17:50
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
17/07/2024 17:33
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB08 -> SUB3TESP
-
17/07/2024 17:33
Juntado(a)
-
17/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
16/07/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2024 16:41
Juntada de Petição
-
08/07/2024 15:36
Juntado(a)
-
08/07/2024 13:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
08/07/2024 12:58
Juntada de Petição
-
08/07/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2024 12:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
02/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:41
Retirado de pauta
-
02/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:01
Juntada de Petição
-
02/07/2024 16:52
Juntada de Petição
-
28/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/06/2024<br>Período da sessão: <b>16/07/2024 13:00 a 22/07/2024 12:59</b>
-
28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/06/2024<br>Período da sessão: <b>16/07/2024 13:00 a 22/07/2024 12:59</b>
-
28/06/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 24ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 16 de julho de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 22 de julho de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 16 de julho de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5015381-31.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: FRANCISCO JOSE GONCALVES PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS (OAB ES011520) ADVOGADO(A): LETICIA DA GAMA SOUSA MAGALHAES (OAB ES031700) ADVOGADO(A): JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB ES031480) ADVOGADO(A): BRUNA ROCHA PASSOS (OAB ES016049) ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE SPADETO MARVILA (OAB ES024887) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
27/06/2024 17:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/06/2024 17:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2024 13:00 a 22/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 35
-
27/06/2024 12:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
22/05/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
21/05/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/05/2024 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/05/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
20/05/2024 19:01
Juntado(a)
-
20/05/2024 16:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
17/05/2024 18:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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