TRF2 - 5018580-61.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5018580-61.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAMAPELADO: CARBOLOG EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB SP178362) EMENTA AGRAVO INTERNO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TEMA 957/STF.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
APLICAÇÃO DO TEMA POR DETERMINAÇÃO DA CORTE SUPREMA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, aplicando-se a tese fixada no Tema nº 957 do Supremo Tribunal Federal, com fulcro no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir o acerto da decisão que aplicou o Tema 957/STF na hipótese dos autos e negou seguimento ao recurso extraordinário.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão recorrida baseou-se no julgamento do Tema 957 (RE 1052277): “A controvérsia relativa à inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional’’. 4.
Em que pesem os argumentos do recorrente, a verdade é que o Vice-Presidente, a teor do que estabelece o artigo 1.030, I, 'a', do Código de Processo Civil, deve negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral. 5.
Os argumentos no sentido da impossibilidade de aplicação do precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça, porque aquele teria afastado a aplicação da lei sem declarar sua inconstitucionalidade, fogem da competência desta Corte para apreciá-los, impondo-se tão somente a sua observância, tal como conxtou do acórdão recorrido. 6.
A análise da existência ou não de repercussão geral é de competência exclusiva do STF, conforme artigo 1.035, § 2º, do CPC, ficando os tribunais de origem vinculados à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
E, se a Corte Constitucional declarou que a questão em debate é infraconstitucional, não há como admitir o recurso extraordinário. 7. Quanto à alegação de violação ao artigo 97 da Constituição Federal e à Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal, forçoso reconhecer que, na hipótese em análise, a decisão recorrida não declarou a inconstitucionalidade de norma legal, tampouco afastou a sua aplicação, mas tão somente interpretou norma infraconstitucional consoante entendimento em julgamento proferido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
A irresignação, em verdade, é com a conclusão estabelecida no repetitivo. 8.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, para reconhecer a violação ao art. 97 da CRFB ou ao enunciado n. 10 da Súmula Vinculante do STF, é necessário que a decisão do Órgão fracionário fundamente-se expressamente na incompatibilidade da norma legal com o texto constitucional, o que não ocorreu no presente caso. 9.
Assim, não se vislumbra incorreção na decisão agravada que, à luz da determinação da Suprema Corte, analisou a situação conforme o tema 957 do STF, negando seguimento ao recurso extraordinário.
IV - DISPOSITIVO 10.
Agravo interno conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Sessão virtual realizada no período de 01 a 09.09.2025, tendo sido prorrogada por 2 dias úteis, nos termos do art. 6º, §3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
17/09/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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17/09/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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17/09/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:39
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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16/09/2025 19:39
Juntado(a)
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16/09/2025 19:39
Juntado(a)
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15/09/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 12:59</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 61ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de SETEMBRO de 2025, às 13 horas, e término no dia 05 de SETEMBRO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5018580-61.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELADO: CARBOLOG EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB SP178362) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
19/08/2025 17:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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15/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/08/2025 12:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 60
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27/05/2025 19:28
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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09/05/2025 15:24
Indeferido o pedido
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29/04/2025 19:14
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 17:13
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/03/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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22/02/2025 17:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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29/01/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/01/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/01/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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28/01/2025 18:33
Recurso Especial não admitido
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28/01/2025 18:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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28/01/2025 18:32
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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28/01/2025 14:55
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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28/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:43
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/11/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/10/2024 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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04/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/10/2024 15:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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04/10/2024 14:31
Juntado(a)
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04/10/2024 14:31
Juntado(a)
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02/10/2024 02:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/09/2024<br>Período da sessão: <b>24/09/2024 13:00 a 30/09/2024 12:59</b>
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06/09/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 34ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de setembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de setembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de setembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5018580-61.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA APELADO: CARBOLOG EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB SP178362) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
05/09/2024 19:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/09/2024
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05/09/2024 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2024 19:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2024 13:00 a 30/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 26
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05/09/2024 10:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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30/08/2024 12:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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30/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/08/2024 17:21
Juntado(a)
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10/08/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/07/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2024 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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17/07/2024 18:48
Juntado(a)
-
17/07/2024 18:48
Juntado(a)
-
16/07/2024 19:50
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/07/2024 21:33
Juntada de Petição
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12/07/2024 23:38
Juntado(a)
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12/07/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/07/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/07/2024 17:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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12/07/2024 16:58
Retirado de pauta
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12/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:24
Juntada de Petição
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08/07/2024 13:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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28/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/06/2024<br>Período da sessão: <b>16/07/2024 13:00 a 22/07/2024 12:59</b>
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28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/06/2024<br>Período da sessão: <b>16/07/2024 13:00 a 22/07/2024 12:59</b>
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28/06/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 24ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 16 de julho de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 22 de julho de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 16 de julho de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5018580-61.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CARBOLOG EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB SP178362) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
27/06/2024 17:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/06/2024 17:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2024 13:00 a 22/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 19
-
27/06/2024 12:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
24/06/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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24/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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21/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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