TRF2 - 5040450-61.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
18/06/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
18/06/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5040450-61.2019.4.02.5101/RJ APELANTE: NIAD RESTAURANTES LTDA (Sociedade) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) DESPACHO/DECISÃO Em que pese ter havido o trânsito em julgado do Tema 504 dos recursos repetitivos em 12/05/2025, o caso dos autos também aborda matéria comum àquela tratada nos recursos especiais n. 2065817/RJ, 2068697/RS, 2075276/RS, 2109512/PR e 2116065/SC, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº. 1237): ‘’Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.’’ O acórdão que fixou a tese referente ao tema 1237 foi publicado em 25/06/2024.
Nos autos do REsp 2068697/RS, REsp 2075276/RS e REsp 2109512/PR foram opostos embargos de declaração com pedido de atribuição de efeitos infringentes, no sentido de dar provimento ao recurso especial ou, subsidiariamente, proceder a modulação temporal dos efeitos da decisão.
Os referidos embargos de declaração encontram-se ainda pendentes de apreciação.
Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento dos paradigmas representativos em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
Conforme relatado, a questão controvertida ainda se encontra pendente de pronunciamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Sendo assim, no presente caso, a aplicação imediata da tese firmada pode ensejar insegurança jurídica, bem como processamento desnecessário de requerimentos, processos e recursos, propiciando maior volume de trabalho para o Poder Judiciário e incerteza para as partes, com possibilidade de retrabalho por todos os sujeitos processuais, conflitos e litígios.
Mostra-se conveniente, portanto, que os recursos especiais e extraordinários sobre a matéria controvertida sejam suspensos até o julgamento dos embargos pendentes e definição dos limites da tese em questão, sendo certo que tal medida contribui, nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil, para que este Tribunal mantenha a estabilidade, integridade e coerência de seus julgados, evitando decisões conflitantes e, assim, prezando pela segurança jurídica, fundamento último do sistema de precedentes.
Em face do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema n. 1237. -
17/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 18:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
16/06/2025 18:40
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
05/06/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
05/06/2025 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
15/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
14/11/2023 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
20/10/2023 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
17/10/2023 13:54
Juntada de Petição
-
17/10/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
17/10/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
16/10/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2023 12:31
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
14/10/2023 12:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
11/05/2023 14:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
09/05/2023 15:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2023 11:40
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
24/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
24/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
11/02/2023 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
27/01/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
25/01/2023 12:13
Juntada de Petição
-
25/01/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
25/01/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
24/01/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 19:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
24/01/2023 19:09
Despacho
-
17/01/2023 15:12
Juntada de Petição
-
01/10/2022 22:39
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
01/10/2022 16:11
Juntada de Petição
-
01/10/2022 15:37
Juntada de Petição
-
01/10/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65, 74 e 77
-
01/10/2022 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
01/10/2022 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
28/09/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
28/09/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:12
Juntada de Petição
-
27/09/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
27/09/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
27/09/2022 17:18
Juntada de Petição
-
15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/09/2022 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
08/09/2022 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/09/2022 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/09/2022 10:51
Juntada de Petição
-
05/09/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 15:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
05/09/2022 15:05
Recurso Extraordinário não admitido
-
05/09/2022 15:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
05/09/2022 15:05
Negado seguimento a Recurso Especial
-
11/07/2022 12:42
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
11/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:58
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
08/07/2022 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
08/07/2022 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/07/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/07/2022 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/06/2022 08:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/06/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 18:18
Juntada de Petição
-
27/06/2022 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/06/2022 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
09/06/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2022 17:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
09/06/2022 17:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/06/2022 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/06/2022 14:12
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
08/06/2022 13:48
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
30/05/2022 12:33
Lavrada Certidão
-
19/05/2022 12:38
Lavrada Certidão
-
19/05/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2022<br>Data da sessão: <b>31/05/2022 13:00:00</b>
-
19/05/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE MAIO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de junho de 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Apelação Cível Nº 5040450-61.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 85) RELATOR: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: NIAD RESTAURANTES LTDA (Sociedade) (IMPETRANTE) ADVOGADO: DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELADO: Delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Rio de Janeiro (IMPETRADO) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: CLAUDIA REGINA ATTA MARTINS PEREIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/05/2022 12:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
10/05/2022 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
10/05/2022 18:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>31/05/2022 13:00</b><br>Sequencial: 85
-
22/02/2022 16:37
Juntada de Petição
-
10/02/2022 18:38
Juntada de Petição
-
21/01/2022 09:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
20/01/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/12/2021 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/12/2021 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/12/2021 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/12/2021 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/12/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/12/2021 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/12/2021 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
14/12/2021 11:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/12/2021 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/12/2021 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/12/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/12/2021 19:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
03/12/2021 16:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/11/2021 12:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
25/11/2021 12:16
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
12/11/2021 12:29
Lavrada Certidão
-
04/11/2021 12:42
Lavrada Certidão
-
04/11/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/11/2021<br>Data da sessão: <b>16/11/2021 13:00:00</b>
-
22/10/2021 13:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
22/10/2021 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/10/2021 12:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/11/2021 13:00</b><br>Sequencial: 124
-
30/03/2020 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
30/03/2020 11:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
25/03/2020 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
13/03/2020 14:57
Distribuído por prevenção - Número: 50059236020194020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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