TRF2 - 5007821-41.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 152 e 153
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
26/08/2025 12:05
Juntada de Petição
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 153
-
15/08/2025 03:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
14/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:50
Determinada a intimação
-
14/08/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
06/08/2025 09:30
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
26/07/2025 15:57
Juntada de Petição
-
22/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
21/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
21/07/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
16/07/2025 12:01
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007821-41.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: TIAGO DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): FABIANA MARIA SAUERBRONN (OAB RJ113753)INTERESSADO: JOSEILSON DA SILVA SOUSAADVOGADO(A): JOSEILSON DA SILVA SOUSA DESPACHO/DECISÃO Quanto ao fornecimento do fármaco objeto da lide, consigno que os comprovantes apresentados nos Eventos 124, 126, 127 e 128 demonstram que se encontra em curso regular entrega ao autor do medicamento in natura pela parte ré.
Assim, por ora, nada a prover quanto ao pleito de bloqueio de valores para compra do medicamento, eis que o fornecimento da medicação in natura deve ser priorizado, conforme estabelecido no título executivo.
Eventual descontinuidade no fornecimento deverá ser informada ao juízo pela parte exequente.
Passo à análise da execução requerida no feito, relativa a honorários advocatícios e multa por descumprimento da obrigação.
O Estado do Rio de Janeiro e a União apresentaram impugnação à execução nos Eventos 115 e 118.
Manifestou-se a parte autora, Evento 121, em petição subscrita pelo Advogado Joseilson da Silva Sousa, tendo requerido o prosseguimento da execução quanto aos honorários de sucumbência e pugnado pela expedição do requisitório.
No Evento 122 manifestou-se a parte autora, em petição subscrita pela Advogada Fabiana Maria Sauerbronn, tendo juntado nova procuração e substabelecimento.
Afirmou que a nova procuração revoga as procurações anteriormente outorgadas, mas não promoveu a parte o devido cadastramento dos novos patronos da parte autora nos autos do processo, providência que é realizada no sistema eproc sem a necessidade de intervenção da Secretaria do juízo. Manifestou-se a parte autora no Evento 123, mais uma vez em petição subscrita pela Advogada Fabiana Maria Sauerbronn, tendo afirmado que "em 30/04/2024, o AUTOR não conseguiu retirar a sua medicação na RIOFARMES – Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais e Secretária Estadual de Saúde, pois o fármaco não se encontrava indisponível no seu estoque" e que "o AUTOR apenas voltou a conseguir retirar o seu medicamento na RIOFARMES em 20/12/2024, final do mês, conforme Termo de Entrega de evento nº 120".
Pugnou pelo pagamento da multa por descumprimento, observado o teto de R$15.000,00 estabelecido na sentença.
Com efeito, tendo em vista o teor da procuração apresentada no Evento 122 - PROC 2, verifico que o Advogado Joseilson da Silva Sousa, que representou a autora em toda a fase de conhecimento e na de execução até a apresentação dessa procuração, não mais representa a parte autora. Contudo, como é titular dos honorários de sucumbência objeto da execução, determino à Secretaria que promova a inclusão de Joseilson da Silva Sousa como interessado no feito para que possa prosseguir atuando quanto à execução da verba que lhe é devida a título de honorários. Á Secretaria para retificação da autuação.
Na mesma oportunidade, promova a Secretaria o cadastramento dos novos Advogados constituídos pela parte autora conforme procuração do Evento 122 - Proc2. Tendo em vista que a parte autora especificou no Evento 123 o período em que afirma ter incidido a astreinte ora executada, defiro novo prazo de 15 (quinze) dias aos réus para que apresentem impugnação fundamentada relativa ao pedido de execução de astreinte por descumprimento da obrigação de fazer, sob pena de preclusão. Após, voltem-me conclusos para decisão quanto ao requerimento de execução da astreinte.
Quanto à execução relativa aos honorários de sucumbência devidos, apresentada no Evento 105, em que pese especificamente intimados na forma da decisão do Evento 107 os executados não apresentaram impugnação específica, ocorrendo a preclusão.
Assim, e tendo em vista que os cálculos apresentados estão de acordo com o critério estabelecido no título executivo, homologo os cálculos da parte exequente referentes aos honorários de sucumbência (R$10.493,01 - valor atualizado até 17/02/2025) devidos ao Advogado Joseilson da Silva Sousa.
Promova a Secretaria do juízo o cadastramento do requisitório observando-se o crédito exequendo ora homologado. Após, dê-se vista às partes da referida expedição (prazo: 05 dias).
Não havendo oposição das partes, promova a Secretaria o envio do requisitório para pagamento.
Depositada a requisição, intime-se o(a) beneficiário(a) para levantamento.
P.I.
Cumpra-se. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjlxw -
14/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 11:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ188965
-
14/07/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
11/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 20:00
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 13:30
Juntada de Petição
-
03/06/2025 12:32
Juntada de Petição
-
22/05/2025 14:19
Juntada de Petição
-
19/05/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 09:42
Juntada de Petição
-
12/05/2025 09:10
Juntada de Petição
-
12/05/2025 09:01
Juntada de Petição
-
07/05/2025 18:25
Juntada de Petição
-
28/04/2025 12:41
Juntada de Petição
-
26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
22/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
09/04/2025 09:28
Juntada de Petição
-
28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108, 110 e 111
-
21/02/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
20/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 16:24
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
10/01/2025 12:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
10/01/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 06:55
Decisão interlocutória
-
08/01/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
13/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 12:25
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 13:57
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
08/11/2024 15:59
Juntada de Petição
-
18/10/2024 16:05
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 83
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 83
-
10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
09/10/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
09/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
01/10/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
30/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:54
Determinada a intimação
-
18/09/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 17:21
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA02 Número: 50078214120234025118/TRF2
-
11/06/2024 18:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
-
11/06/2024 18:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
-
11/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
27/05/2024 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
29/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
15/04/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
-
29/02/2024 16:25
Juntada de Petição
-
29/02/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
29/02/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
28/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
28/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
28/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
28/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 23:59
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
19/12/2023 18:02
Juntada de Petição
-
13/12/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
22/11/2023 16:50
Juntada de Petição
-
14/11/2023 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/10/2023 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2023 13:45
Determinada a citação
-
11/10/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
02/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
01/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
31/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
23/08/2023 14:21
Juntada de Petição
-
17/08/2023 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/08/2023 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/08/2023 18:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
16/08/2023 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/08/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/08/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/08/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 19:30
Concedida a tutela provisória
-
09/08/2023 17:00
Juntada de Petição
-
08/08/2023 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/07/2023 18:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
05/07/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 14:47
Decisão interlocutória
-
05/07/2023 12:09
Juntada de Petição
-
04/07/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 15:43
Juntada de Petição
-
07/06/2023 16:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/05/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/05/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/05/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/05/2023 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 12:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DEFESA CIVIL - EXCLUÍDA
-
26/05/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/05/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
25/05/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2023 16:01
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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