TRF2 - 5018784-96.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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17/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL E EXT.
EM Apelação Cível Nº 5018784-96.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAMAPELANTE: RONALD RODRIGUES SANTOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
TEMA 660 DO STF.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por RONALD RODRIGUES SANTOS contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral, nos termos da tese firmada no Tema nº 660 do STF.
O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão que inadmitiu execução individual com base na ilegitimidade ativa da parte exequente, reconhecendo que a questão relativa à representatividade sindical não teria sido discutida na fase de conhecimento.
A controvérsia recursal versa sobre violação à coisa julgada material.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão controvertida consiste em saber se a decisão que reconheceu a ilegitimidade ativa do exequente, em sede de cumprimento de sentença, ofende a coisa julgada formada na ação coletiva originária, de modo a autorizar o processamento do recurso extraordinário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Em razão da unicidade recursal e da preclusão consumativa, o primeiro agravo interno (evento 68) inviabiliza a apresentação de novo recurso da mesma espécie, tornando manifestamente incabível o segundo agravo (evento 69). 4.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 660 (ARE 748.371), firmou entendimento de que alegações de ofensa aos limites da coisa julgada, ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal possuem natureza infraconstitucional, não ensejando repercussão geral. 5.
No caso concreto, a pretensão recursal exige interpretação de normas infraconstitucionais, notadamente do Código de Processo Civil, o que atrai o óbice de admissibilidade previsto na tese do Tema nº 660, impedindo a tramitação do recurso extraordinário. 6.
A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STF, não havendo fundamentos jurídicos para sua reforma.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Agravo interno do evento 68 desprovido.
Agravo interno do evento 69 não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno do evento 68 e não conhecer do agravo interno interposto no evento 69, nos termos do voto do Relator.
Sessão virtual realizada no período de 01 a 09.09.2025, tendo sido prorrogada por 2 dias úteis, nos termos do art. 6º, §3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
16/09/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
16/09/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
16/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
15/09/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
-
15/09/2025 17:57
Juntado(a)
-
15/09/2025 17:57
Juntado(a)
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 12:59</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 61ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de SETEMBRO de 2025, às 13 horas, e término no dia 05 de SETEMBRO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 5018784-96.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: RONALD RODRIGUES SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
19/08/2025 17:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
15/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/08/2025 12:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 11
-
13/08/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
-
16/07/2025 18:46
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/05/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
19/05/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) - 19/05/2025 14:01:21)
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19/05/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) - 19/05/2025 13:59:28)
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19/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
19/05/2025 13:27
Juntada de Petição
-
19/05/2025 13:26
Juntada de Petição
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
-
28/04/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/04/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 10:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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25/04/2025 10:19
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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25/04/2025 10:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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25/04/2025 10:19
Recurso Especial não admitido
-
13/03/2025 00:45
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
12/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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07/03/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/02/2025 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
19/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/12/2024 18:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/12/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
03/12/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/12/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/11/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/11/2024 16:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
11/11/2024 16:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/10/2024 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/10/2024<br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 29/10/2024 12:59</b>
-
02/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5018784-96.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 134) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: RONALD RODRIGUES SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
30/09/2024 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/10/2024
-
30/09/2024 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/09/2024 18:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 29/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 134
-
23/09/2024 18:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
09/09/2024 10:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
-
08/09/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/08/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/07/2024 01:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/07/2024 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2024 18:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
23/07/2024 18:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2024 16:56
Sentença confirmada - por unanimidade
-
19/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/06/2024<br>Período da sessão: <b>09/07/2024 13:00 a 15/07/2024 12:59</b>
-
19/06/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 09 de JULHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5018784-96.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: RONALD RODRIGUES SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
18/06/2024 13:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/06/2024
-
18/06/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2024 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/07/2024 13:00 a 15/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 58
-
14/06/2024 13:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
23/06/2023 18:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
22/06/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/06/2023 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/06/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
20/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
16/06/2023 12:07
Distribuído por prevenção - Número: 00028448420194025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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