TRF2 - 5050137-23.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5050137-23.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: SAEPAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS (OAB SP224120)APELANTE: SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS (OAB SP224120) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A e SAEPAR SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A., em face de decisão proferida pela Presidência do egrégio Supremo Tribunal Federal que, nos autos do ARE nº 1.554.726/RJ,determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem para aplicação da sistemática da repercussão geral (Tema 1.243/RG).
As embargantes sustentam, em sede preliminar, a necessidade de imediata remessa dos autos à Corte Suprema para apreciação do presente recurso, ao argumento de que os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e devem ser julgados pelo órgão prolator da decisão embargada, em observância ao princípio do juiz natural.
No mérito, alegam a ocorrência de omissão no julgado.
Apontam que a decisão embargada não teria se manifestado sobre a pendência de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7813, a qual, segundo afirmam, possui identidade material com o Tema 1.243/RG e cujo resultado poderia alterar o entendimento consolidado sobre a matéria.
Defendem que, por medida de economia processual e segurança jurídica, a discussão deveria ser preservada até a resolução da referida ADI.
Requerem, ao final, o acolhimento dos embargos para que seja sanada a omissão apontada e, subsidiariamente, o sobrestamento do feito até o julgamento final da ADI nº 7813. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 1.024, §2º do CPC, "Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente".
No caso, entendo que os embargos de declaração não devem ser conhecidos, eis que manifestamente incabíveis.
Isso porque, de acordo com o art. 1.042 do Código de Processo Civil, o único recurso cabível contra a decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmite recurso especial é o agravo, a ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
A oposição de embargos de declaração, como na hipótese, constitui erro grosseiro, porquanto manifestamente incabível a via eleita para impugnar o juízo de admissibilidade recursal.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica e reiterada nesse sentido.
Com efeito, a Corte Especial do STJ firmou a compreensão de que "os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, não interrompem, em regra, o prazo para a interposição do agravo, único recurso cabível, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, inviabilizando- o totalmente de interpor o agravo" (AgInt nos EAREsp 166.402/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/12/2016, DJe de 7/2/2017).
Tal entendimento é consistentemente aplicado pelas Turmas daquela Corte Superior, conforme se depreende dos seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS À DECISÃO QUE OBSTOU A SUBIDA DO APELO ESPECIAL.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É intempesto o agravo interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos artigos 1.003, §5º, e 219, ambos do Código de Processo Civil. 2.
O único recurso cabível contra a decisão que realiza o juízo de admissibilidade negativo do recurso especial é o agravo, razão pela qual a oposição de embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo recursal, por serem manifestamente incabíveis. Precedentes. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.588.257/SE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 26/9/2024.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS INTEMPESTIVO.
DECISÃO MANTIDA.[...]4. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido que a oposição de embargos de declaração à decisão que inadmite o especial não interrompe o prazo de interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015, que é a única insurgência cabível contra o juízo de inadmissibilidade do especial, exceto quando o julgado for tão genérico que impossibilite à parte aferir os motivos do indeferimento.[...](AgInt no AREsp n. 2.864.755/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 3/7/2025.) No caso concreto, a embargante não alega que a decisão de inadmissão foi genérica a ponto de inviabilizar a interposição do recurso adequado.
Pelo contrário, a peça recursal aponta suposta omissão pela não suspensão do processo a fim de aguardar o julgamento da ADI n. 7813, sendo manifestamente incabível o presente recurso.
Ressalte-se, por fim, que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que "É irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral" (ARE 927835 AgR-terceiro, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-10-2019 PUBLIC 11-10-2019).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. -
17/09/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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17/09/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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17/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 19:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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16/09/2025 19:41
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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15/09/2025 19:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - AREC -> SECVPR
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15/09/2025 08:58
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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12/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 17:24
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5050137-23.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: SAEPAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS (OAB SP224120)APELANTE: SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS (OAB SP224120) DESPACHO/DECISÃO Discute-se, no presente caso, a possibilidade de afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atualizados pela taxa SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciais.
Nos termos do art. 1030, I, alíneas 'a' e 'b', do CPC, o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido deverá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, bem como a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1243 de repercussão geral, fixou tese no sentido de que "Revela-se infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à taxa SELIC concernente ao levantamento de depósitos judiciais".
Ante o exposto, com fundamento no art. 1030, I, do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário. -
11/09/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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11/09/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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11/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 10:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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11/09/2025 10:51
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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05/09/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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05/09/2025 13:10
Recebidos os autos do STF
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02/09/2025 16:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STF - Reenvio de Processo. Protocolo: 5050137232023402510120250902165723
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02/09/2025 09:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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02/09/2025 09:18
Deferido o pedido
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17/06/2025 18:29
Juntada de Petição
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10/06/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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10/06/2025 10:35
Recebidos os autos do STF
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04/06/2025 12:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STF - Recurso Extraordinário com Agravo. Protocolo: 5050137232023402510120250604125316
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04/06/2025 12:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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04/06/2025 12:31
Decisão interlocutória
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30/05/2025 19:26
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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29/05/2025 10:15
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - OEsp -> AREC
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124, 125 e 127
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26/03/2025 20:06
Juntada de Petição
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25/03/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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25/03/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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25/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:06
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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24/03/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2025<br>Período da sessão: <b>06/03/2025 13:00 a 12/03/2025 12:59</b>
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19/02/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 55ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 06 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término no dia 12 de MARÇO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 5050137-23.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: SAEPAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS (OAB SP224120) APELANTE: SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS (OAB SP224120) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I (DRF/RJ 1) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
18/02/2025 13:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2025
-
14/02/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/02/2025 14:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/03/2025 13:00 a 12/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 14
-
24/01/2025 19:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/01/2025 17:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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24/01/2025 15:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - OEsp -> SECVPR
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24/01/2025 15:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 111
-
24/01/2025 14:26
Juntada de Petição
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23/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/01/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 104
-
19/12/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
19/12/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
19/12/2024 16:00
Juntada de Petição
-
18/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 11:35
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
-
18/12/2024 11:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/12/2024 16:30
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
02/12/2024 18:53
Juntado(a)
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21/11/2024 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 12:59</b>
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21/11/2024 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 53ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 02 de DEZEMBRO de 2024, às 13 horas, e término no dia 06 de DEZEMBRO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1°, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3° caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 5050137-23.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: SAEPAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS (OAB SP224120) APELANTE: SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS (OAB SP224120) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I (DRF/RJ 1) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
14/11/2024 12:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
-
12/11/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/11/2024 13:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 90
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06/11/2024 18:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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05/11/2024 17:05
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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05/11/2024 12:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 87
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05/11/2024 09:01
Juntada de Petição
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04/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:27
Juntada de Petição
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30/10/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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30/10/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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27/10/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 76
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01/10/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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01/10/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/10/2024 16:24
Juntada de Petição
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30/09/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 17:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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30/09/2024 17:48
Recurso Extraordinário não admitido
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30/09/2024 17:48
Negado seguimento a Recurso Especial
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27/09/2024 17:37
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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27/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:16
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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26/09/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/09/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/09/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 60
-
25/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/09/2024 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
16/09/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/09/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
16/09/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
-
20/08/2024 17:06
Juntada de Petição
-
15/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
15/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2024 17:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
15/08/2024 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2024 03:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
06/08/2024 12:52
Juntado(a)
-
19/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/07/2024<br>Período da sessão: <b>06/08/2024 13:00 a 12/08/2024 12:59</b>
-
19/07/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de agosto de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de agosto de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5050137-23.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 212) RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES APELANTE: SAEPAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS (OAB SP224120) APELANTE: SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS (OAB SP224120) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2024 17:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/07/2024
-
18/07/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2024 17:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/08/2024 13:00 a 12/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 212
-
16/07/2024 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
08/07/2024 12:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
08/07/2024 11:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30 e 36
-
08/07/2024 10:44
Juntada de Petição
-
05/07/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/07/2024 19:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/07/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28, 29 e 30
-
24/06/2024 13:55
Juntada de Petição
-
21/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 15:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
21/06/2024 15:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2024 21:50
Sentença confirmada - por unanimidade
-
04/06/2024 15:06
Juntado(a)
-
17/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/05/2024<br>Período da sessão: <b>04/06/2024 13:00 a 10/06/2024 23:59</b>
-
17/05/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 04 de junho de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 10 de junho de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 04 de junho de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5050137-23.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: SAEPAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS (OAB SP224120) APELANTE: SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS (OAB SP224120) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
16/05/2024 19:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/05/2024
-
16/05/2024 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2024 19:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2024 13:00 a 10/06/2024 23:59</b><br>Sequencial: 125
-
13/05/2024 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
11/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3 e 4
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 4
-
03/05/2024 10:12
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
-
02/05/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/05/2024 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/04/2024 13:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2024 12:56
Juntada de Petição
-
29/04/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/04/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2024 05:45
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
-
23/04/2024 14:52
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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