TRF2 - 5030460-16.2023.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5030460-16.2023.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOREQUERENTE: DEUSDETE RODRIGUES GOMESADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118)ADVOGADO(A): OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA (OAB ES028412)ADVOGADO(A): GEORGE RODRIGUES VIANA (OAB ES019492)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 05/09/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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18/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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17/09/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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16/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:55
Determinada a intimação
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10/09/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 16:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/08/2025 09:29
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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23/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030460-16.2023.4.02.5001/ES AUTOR: DEUSDETE RODRIGUES GOMESADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118)ADVOGADO(A): OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA (OAB ES028412)ADVOGADO(A): GEORGE RODRIGUES VIANA (OAB ES019492) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do presente feito, e conforme determinado na sentença proferida no evento 24, intime-se a parte autora para comprovar a comunicação à fonte pagadora para que seja interrompida a retenção do tributo reputado indevido.
Prazo: 15 dias. Intime-se.
Comprovada a diligência, intime-se a União Federal para juntar aos autos o cálculo com o valor atualizado a ser restituído ao autor.
Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(s) beneficiário(s), DEUSDETE RODRIGUES GOMES, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. À Secretaria para: a) Intimar parte autora; a.1) Intimar União Federal; b) Apresentado o cálculo, intimar parte autora; c) Havendo concordância ou decorrido o prazo, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s); d) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s); e) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2; f) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s); g) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias); h) Arquivar o processo. -
30/06/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:07
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT02
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20/05/2025 15:01
Transitado em Julgado
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/04/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/04/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/04/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:33
Negado seguimento a Recurso
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02/04/2025 12:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/04/2025 12:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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23/08/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 08:29
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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19/08/2024 13:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
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19/08/2024 10:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
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19/08/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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24/06/2024 14:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 49 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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24/06/2024 14:39
Juntada de Petição
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21/06/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2024 18:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/06/2024 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2024<br>Data da sessão: <b>21/06/2024 13:30</b>
-
03/06/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de junho de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5030460-16.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 357) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: DEUSDETE RODRIGUES GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118) ADVOGADO(A): OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA (OAB ES028412) ADVOGADO(A): GEORGE RODRIGUES VIANA (OAB ES019492) Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
29/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2024 16:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/06/2024 13:30</b><br>Sequencial: 357
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08/11/2023 18:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
08/11/2023 18:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
08/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
07/11/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/10/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/10/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/10/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/10/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 14:15
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 15:06
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/09/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/09/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 15:31
Decisão interlocutória
-
29/08/2023 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/08/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 16:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/08/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 17:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2023 16:02
Juntada de Petição
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02/08/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2023 16:35
Determinada a citação
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31/07/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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