TRF2 - 5050145-05.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:34
Juntada de Petição
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11/09/2025 07:42
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 145
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 145
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050145-05.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA REGINA MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIO NERI BETA (OAB RJ141361) DESPACHO/DECISÃO Diante dos efeitos infringentes que a parte embargante pretende conferir aos embargos de declaração apresentados no evento retro, intime-se a parte embargada, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, em observância ao princípio do contraditório. -
29/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:46
Determinada a intimação
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29/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 14:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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21/08/2025 11:12
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 122
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19/08/2025 08:50
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 113
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050145-05.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA REGINA MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIO NERI BETA (OAB RJ141361)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Trato de petição da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, (evento 126, PET1), de 15/08/2025, na qual apresenta impugnação ao honorários periciais, nos termos a seguir: ...
Em atendimento a intimação deste juízo, a CAIXA vem IMPUGNAR o valor de R$1.086,00 (um mil oitenta e seis reais), proposto pelo Expert para os honorários periciais, por entendermos serem excessivos.
No entanto, é cristalino o descompasso entre os valores arbitrados a título de honorários periciais, já que há notável divergência entre o montante fixado para a Justiça Federal e o fixado para pagamento pela CAIXA: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVA PERICIAL.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PERITO. 1.
Se os honorários periciais postulados são desproporcionais, em relação ao objeto da perícia e ao valor da causa, é recomendável a substituição do experto nomeado. 2.
Agravo provido AGI - Agravo de Instrumento Relator(a): JOÃO MARIOSI Processo: 20110020209897AGI Assim, esta Empresa Pública impugna o montante sugerido, entendendo pela redução do valor cobrado, já que deve existir uma adequação do montante de honorários periciais para os processos referentes a mesma matéria, de forma que o valor fixado deve ser plausível e proporcional, ainda mais que se trata de causas tão semelhantes, assim, não havendo o que se falar de divergência tão grande de valores, já que visam o mesmo fim e objeto.
Discorre, ainda, sobre os valores dos honorários periciais, nos termos da “RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014 - alterada pela RESOLUÇÃO nº 575, de 22 de agosto de 2019”.
Defende, que, os honorários periciais poderão ser fixados, a critério do juiz e mediante justificativa, até pela metade do valor mínimo previsto na Tabela V do anexo; Art. 2º Alterar a Tabela II, anexa à Resolução CJF-RES-2014/00305, na forma a seguir: Afirma que: "Assim, considerando os valores “Mínimo” e “Máximo” previstos na TABELA II cima, considerando tratar-se de perícia em apenas um imóvel, propomos a adoção do intervalo entre valor mínimo: R$ 149,12 e valor máximo: R$ 372,80 - não sendo razoável qualquer extrapolação deste teto.
Ressalta que a fixação dos honorários periciais se rege pelos critérios de valoração não apenas objetivos pelo profissional indicado para exercer a função, como também subjetivos, pelo Magistrado, mediante a observância do tempo e complexidade exigidos para a execução da prova técnica.
Aduz, ao final, que, considerando que o valor fixado não atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, o mesmo merece ser reduzido, uma vez que os honorários periciais não devem onerar demasiadamente as despesas processuais, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional, eis que não podemos perder de vista que o acesso à justiça é inerente ao Estado Democrático de Direito. É o relatório.
Decido. Destaco, inicialmente, que a decisão deste Juízo (evento 78, DESPADEC1), em cumprimento do julgado pela superior instância (processo 5050145-05.2020.4.02.5101/TRF2, evento 16, VOTO1) e (processo 5050145-05.2020.4.02.5101/TRF2, evento 16, ACOR2), determinou a realização de perícia grafotécnica, a ser efetuada sobre a cópia do contrato anexada aos autos (evento 21, CONTR5), e fixou os honorários do perito em R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), equivalente a três vezes o valor máximo da Tabela de honorários expedida pelo Conselho da Justiça Federal, tendo em vista que o feito tramita sobre Gratuidade de Justiça, foi proferida em 05/12/2024, conforme informação do evento 78, colacionada a seguir: 78 05/12/2024 14:33:38Decisão interlocutóriaJRJ16034WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAMAGISTRADO16ª Vara Federal do Rio de Janeiro DESPADEC1 As partes foram devidamente intimadas da aludida decisão, conforme noticiado nos eventos 79 e 80, tendo o prazo final para manifestação da CEF se encerrado em 28/01/2025, conforme colacionado a seguir: 80 05/12/2024 14:33:39Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 78(RÉU - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF)Prazo: 15 dias Status:FECHADO (85 - Decorrido prazo)Data inicial da contagem do prazo: 09/12/2024 00:00:00Data final: 28/01/2025 23:59:59JRJ16034WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAMAGISTRADO16ª Vara Federal do Rio de JaneiroEvento não gerou documento 79 05/12/2024 14:33:39Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 78(AUTOR - CARLA REGINA MOREIRA DA SILVA)Prazo: 15 dias Status:FECHADO (86 - Decorrido prazo)Data inicial da contagem do prazo: 17/12/2024 00:00:00Data final: 05/02/2025 23:59:59JRJ16034WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAMAGISTRADO16ª Vara Federal do Rio de JaneiroEvento não gerou documento Dito isso, deixo de conhecer a impugnação apresentada pela CEF, eis que intempestiva.
Mesmo que assim não fosse, seria caso de rejeição da impugnação, a uma, porque genérica a impugnação apresentada, a duas, por que o valor impugnado pela CEF, R$1.086,00 (um mil oitenta e seis reais), não corresponde ao valor arbitrado para a realização da perícia, R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) e, por fim, não se trata "de perícia em apenas um imóvel" , como afirmado pela CEF, mas, sim, de perícia grafotécnica. 2 - Mantenho a decisão (evento 119, DESPADEC1) que determinou a intimação das partes para comparecimento à perícia grafotécnica a ser realizada no local e dia informados na aludida decisão, cujo excerto transcrevo novamente a seguir: "...determino a intimação das partes, para que compareçam a perícia no local e dia informados abaixo.
Outrossim, o(a) autor(a) deverá comparecer munido de documento de identidade original LOCAL: SJRJ-Av.
Venezuela - Perícias grafotécnicas - Avenida Venezuela 134 - bloco B, térreo, Saúde, Rio de Janeiro DATA: 10/09/2025 HORÁRIO: 14:30'.
PERITO: RODRIGO MARANGAO ESPECIALIDADE: GRAFOTÉCNICO 3 - Dê-se ciência às partes da presente decisão. 4 - Mantenha-se o feito suspenso até 30 (trinta) dias após a data da realização do exame, sendo esse o prazo para a apresentação do laudo pericial. -
15/08/2025 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2025 17:04
Decisão interlocutória
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15/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2025 12:53
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 122
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12/08/2025 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 122
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08/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:42
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 112
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08/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLA REGINA MOREIRA DA SILVA <br/> Data: 10/09/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela - Perícias grafotécnicas - Avenida Venezuela 134 - bloco B, térreo, Saúde, Rio de Janeiro <br/> Pe
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 113
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 113
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06/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 19:53
Determinada a intimação
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06/08/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:42
Despacho
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11/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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27/06/2025 13:05
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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04/06/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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03/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:30
Determinada a intimação
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11/04/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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10/03/2025 10:16
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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12/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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06/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:40
Determinada a intimação
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06/02/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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28/01/2025 11:29
Juntada de Petição
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25/01/2025 14:52
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P14795086915 - sadi bonatto)
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/12/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:33
Decisão interlocutória
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01/10/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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19/08/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/08/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2024 19:56
Juntada de Petição
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14/08/2024 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:37
Determinada a intimação
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12/08/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 16:56
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO16 Número: 50501450520204025101/TRF2
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23/04/2024 12:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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28/07/2022 14:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO16 -> TRF2
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19/07/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/07/2022 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2022 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2022 09:02
Determinada a intimação
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13/07/2022 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2022 16:18
Juntada de Petição
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20/06/2022 11:20
Juntada de Petição
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17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2022 06:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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08/06/2022 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/06/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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07/06/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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07/06/2022 15:01
Julgado procedente em parte o pedido
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23/03/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 17:23
Despacho
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11/11/2021 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/09/2021 11:24
Juntada de Petição
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09/09/2021 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2021 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2021 11:45
Determinada a intimação
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31/08/2021 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2021 02:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2021 14:09
Juntada de Petição
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24/07/2021 02:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2021 14:34
Juntada de Petição
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08/07/2021 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/07/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2021 13:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/01/2021 14:48
Autos com Juiz para Sentença
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13/01/2021 14:11
Despacho
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11/01/2021 16:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/11/2020 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/11/2020 09:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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20/11/2020 00:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/11/2020 00:15
Determinada a intimação
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19/11/2020 16:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/10/2020 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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07/10/2020 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/10/2020 08:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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06/10/2020 23:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/10/2020 23:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/10/2020 23:00
Determinada a intimação
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06/10/2020 18:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/10/2020 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/10/2020 13:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2020 21:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2020 21:55
Determinada a intimação
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30/09/2020 13:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/09/2020 03:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2020 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2020 08:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2020 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2020 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2020 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2020 09:10
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADMINISTRADORA DOS CARTÕES DE CRÉDITO - EXCLUÍDA
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18/08/2020 08:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/08/2020 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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