TRF2 - 5014770-17.2020.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da 62ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de OUTUBRO de 2025, à zero hora, e término no dia 08 de OUTUBRO de 2025, às 18 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, nos termos da Resolução TRF2 Nº 83, de 8 de agosto de 2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Agravo de Instrumento Nº 5014770-17.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM AGRAVANTE: SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151) ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI (OAB RJ001857) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIO DE MEDEIROS PINHEIRO ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI INTERESSADO: RODOLPHO DE CARVALHO FIGUEIRA DE MELLO - ESPOLIO ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
16/09/2025 18:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2025
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15/09/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/09/2025 14:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 71
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04/09/2025 13:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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05/08/2025 19:01
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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05/08/2025 12:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 123
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05/08/2025 11:50
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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12/07/2025 00:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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12/07/2025 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5014770-17.2020.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDAADVOGADO(A): LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151)ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI (OAB RJ001857)INTERESSADO: MARIO DE MEDEIROS PINHEIROADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKIINTERESSADO: RODOLPHO DE CARVALHO FIGUEIRA DE MELLO - ESPOLIOADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA, com fundamento no art. 105, III, 'a', da Constituição Federal, em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada que autorizou a penhora do faturamento da recorrente. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1030, I, alíneas 'a' e 'b', do CPC, o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido deverá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, bem como a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
A controvérsia nos autos diz respeito à possibilidade de penhora sobre o faturamento da empresa executada, à luz do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1835864/SP – Tema 769, que fixou as seguintes teses sobre a matéria no regime de recursos repetitivos: I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006; II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada; III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro; IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805, parágrafo único, do CPC/2015; art. 620, do CPC/1973): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Como visto, o STJ, ao julgar o Tema 769 dos recursos repetitivos, expressamente concluiu que, no regime do CPC/2015, a penhora de faturamento ocupa a décima posição na ordem legal de bens passíveis de constrição; poderá ser deferida após a demonstração da inexistência de bens melhor classificados; também será admitida se os bens prioritários forem de difícil alienação; por fim, poderá ser autorizada independentemente da ordem legal, desde que o juiz, considerando as circunstâncias do caso concreto, fundamente expressamente sua decisão, nos termos do art. 835, § 1º, do CPC.
O acórdão manteve a decisão agravada, que concluiu pela possibilidade de penhora sobre o faturamento, partindo da premissa de que "a penhora de faturamento pode ser utilizada nas execuções fiscais e não ofende o princípio da menor onerosidade (Tema 769)".
Em razão da negativa de seguimento do recurso especial, fica prejudicado o exame do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1030, I, 'b', do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. -
10/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 19:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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09/07/2025 19:41
Negado seguimento a Recurso Especial
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25/04/2025 17:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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25/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:40
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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24/04/2025 14:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 100
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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25/03/2025 14:43
Juntada de Petição
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24/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/03/2025 13:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 96 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
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21/03/2025 22:11
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89 e 91
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18/02/2025 15:19
Juntada de Petição
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13/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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13/02/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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12/02/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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11/02/2025 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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23/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5014770-17.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151) ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI (OAB RJ001857) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIO DE MEDEIROS PINHEIRO ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI INTERESSADO: RODOLPHO DE CARVALHO FIGUEIRA DE MELLO - ESPOLIO ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/01/2025 14:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 45
-
21/01/2025 12:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/01/2025 12:45
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB11
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21/01/2025 10:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB5TESP
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06/08/2024 10:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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06/08/2024 10:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57, 60 e 69
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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22/07/2024 12:50
Juntada de Petição
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 60
-
19/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/07/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/07/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/07/2024 12:17
Juntada de Petição
-
12/07/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 08:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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11/07/2024 08:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2024 16:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
09/07/2024 16:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/06/2024<br>Período da sessão: <b>02/07/2024 13:00 a 08/07/2024 23:59</b>
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19/06/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 02 DE JULHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 08 de JULHO de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5014770-17.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151) ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI (OAB RJ001857) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIO DE MEDEIROS PINHEIRO ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI INTERESSADO: RODOLPHO DE CARVALHO FIGUEIRA DE MELLO - ESPOLIO ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/06/2024 10:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/06/2024
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14/06/2024 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/06/2024 10:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2024 13:00 a 08/07/2024 23:59</b><br>Sequencial: 20
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14/06/2024 10:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2024 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
20/10/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38 e 39
-
29/08/2022 16:32
Juntada de Petição
-
26/08/2022 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2022 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2022 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2022 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2022 18:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
26/08/2022 18:22
Determinada a intimação
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17/05/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/05/2022 13:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/04/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
26/04/2022 14:47
Juntada de Petição
-
21/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
20/04/2022 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/04/2022 17:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/04/2022 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/04/2022 15:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 19
-
30/03/2022 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/03/2022 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/03/2022 11:59
Juntada de Petição
-
29/03/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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29/03/2022 16:15
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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24/11/2020 23:01
Conclusão para Despacho/Decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
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24/11/2020 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2020 22:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2020 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2020 14:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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16/11/2020 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/11/2020 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/11/2020 16:53
Lavrada Certidão
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16/11/2020 15:21
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB11 -> SUB4TESP
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16/11/2020 15:21
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/11/2020 18:29
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 370 do processo originário.Número: 50147684720204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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