TRF2 - 5092791-64.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/10/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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16/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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17/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5092791-64.2019.4.02.5101/RJ EMBARGADO: JOSE COSTA CARDOSO SENTENÇA Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e, por consequência, declaro subsistente a execução do título extrajudicial para fixar o débito no montante de R$ 533.080,71 (quinhentos e trinta e três mil e oitenta reais e setenta e um centavos) em 05/10/2018, o qual deverá ser atualizado até o efetivo pagamento; e, reconhecendo o excesso à execução de R$ 997.481,82 (novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Sem custas (artigo 7º da Lei nº 9.289/96).
Condeno exclusivamente a embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do excesso de execução, por sucumbir em parte mínima do pedido a embargante (art. 86, parágrafo único, do CPC).
Traslade-se cópia da presente sentença e da petição inicial para os autos da ação executória.
Intimem-se. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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