TRF2 - 5006327-04.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:04
Baixa Definitiva
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23/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-37 processada no TRF2 com o no. 51663381220254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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23/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-37 processada no TRF2 com o no. 51663372720254029666/TRF (DANILO BERNARDES)
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21/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-37
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006327-04.2023.4.02.5002/ESRELATOR: EDUARDO NUNES MARQUESREQUERENTE: DANILO BERNARDESADVOGADO(A): JULIANA LEMOS VIANA LADEIRA (OAB ES023428)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 127 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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18/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 15:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-37
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02/07/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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16/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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16/06/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006327-04.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: DANILO BERNARDESADVOGADO(A): JULIANA LEMOS VIANA LADEIRA (OAB ES023428) DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Dê-se ciência à parte autora acerca da informação da CEAB/DJ do evento retro, que noticiou a implantação do benefício a título de tutela antecipada. 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Já cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação, a título de execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em observância às recentes recomendações da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Ofício Circular TRF2 0413973.
Por ocasião da elaboração dos cálculos, deverá a parte ré atentar-se, inclusive, para eventual condenação em honorários de sucumbência e/ou multas.
Apresentados os cálculos da condenação, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Ainda em relação à intimação acima, destaco: 2.1) Caso a conta apresente valores superiores a 60 s.m. (sessenta salários mínimos) e tenha resultado em cadastramento de precatório, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo de 05 dias, apresentar um novo "Termo de Renúncia" por ela assinado ou por petição do(a) advogado(a) com poderes na procuração, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, para que o pagamento seja limitado à 60 s.m. e processado por RPV (pagamento em 60 dias), observando-se que tal renúncia não se confunde com eventual renúncia já feita na inicial nos termos do art. 3º da mesma lei, ou seja, para fins de tramitação do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais (logo, com efeitos já esgotados); 2.2) caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, deverá proceder a juntada do contrato firmado e requerer o referido destaque até o momento anterior à transmissão/envio da requisição (posicionamento do Juízo em relação ao que disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução CJF 822/23), com o que, estando regular e de acordo com o entendimento do Juízo, restará deferido.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
13/06/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 09:03
Despacho
-
12/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/06/2025 16:09
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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21/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
21/05/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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13/05/2025 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
13/05/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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12/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
12/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 16:47
Juntado(a)
-
09/12/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:33
Juntada de Petição
-
22/11/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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18/11/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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04/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 19:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92
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21/10/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
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17/10/2024 17:22
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
07/10/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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01/10/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
01/10/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 11:38
Despacho
-
25/09/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
03/09/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
03/09/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 17:28
Despacho
-
02/09/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 10:39
Juntada de Petição
-
23/07/2024 09:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
-
23/07/2024 09:02
Transitado em Julgado
-
23/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
19/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
24/06/2024 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
21/06/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 18:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/06/2024 16:20
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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12/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2024<br>Data da sessão: <b>21/06/2024 13:30</b>
-
03/06/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de junho de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006327-04.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 295) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: DANILO BERNARDES (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA LEMOS VIANA LADEIRA (OAB ES023428) PERITO: FRANCIELE COLLI SESSA FERNANDES Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
29/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/05/2024 16:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/06/2024 13:30</b><br>Sequencial: 295
-
12/12/2023 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/12/2023 18:42
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de ESTR02GAB03 para ESTR02GAB01)
-
12/12/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:13
Declarado impedimento
-
11/12/2023 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/12/2023 14:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
11/12/2023 14:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
01/12/2023 17:57
Juntada de Petição
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/10/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/10/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/10/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/10/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/10/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/10/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/10/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/10/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/10/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/10/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 18:18
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 13:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/10/2023 15:30
Juntada de Petição
-
02/10/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/10/2023 20:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/09/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/09/2023 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/09/2023 20:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/09/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:02
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
-
26/09/2023 18:29
Juntada de Petição
-
21/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2023 10:53
Juntada de Petição
-
01/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/07/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 13
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
17/07/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANILO BERNARDES <br/> Data: 07/08/2023 às 15:05. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: FRAN
-
13/07/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 14:07
Não Concedida a tutela provisória
-
12/07/2023 23:42
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/07/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 13:21
Determinada a intimação
-
06/07/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2023 11:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/06/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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