TRF2 - 5017098-12.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
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11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017098-12.2023.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0015356-51.2016.4.02.5151/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVADO: SARA ACUNA CESADVOGADO(A): ALI KHALIL KHADER (OAB RJ053120)ADVOGADO(A): PAULO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ198315) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. cumprimento DE sentença. revisão DA rmi da aposentadoria do segurado. tetos das emendas constitucionais 20/98 e 41/03. aplicação do coeficiente de 100%. percentual aplicado quando da concessão do benefício. valor exequendo que abrange AS parcelas DEVIDAS até o óbito. REFLEXO DA REVISÃO NA PENSÃO POR MORTE.
IMPOSSIBILIDADE.
I- Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra a decisão que, analisando a impugnação do INSS aos cálculos da parte exequente, concluiu pela aplicação do coeficiente de 100% do salário de contribuição original do segurado, para fins de cálculo da RMI após revisão decorrente dos tetos previstos nas emendas constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003, bem como estabeleceu que os valores a serem recebidos pela viúva do segurado a título de pensão por morte, devem entrar na execução.
II- O benefício foi concedido no dia 23/05/1989, deve ser observada a Lei nº 3.807/60, que previa um coeficiente para cálculo da renda mensal inicial, que variava entre 70% (setenta por cento) e 100% (cem por cento).
De acordo com informações que constam no sistema do próprio INSS, foi aplicado o percentual de 100% no cálculo da RMI da aposentadoria do ora agravado, de modo que não há qualquer fundamento para que quando da revisão pelos tetos das emendas constitucionais 20/98 e 41/03 seja aplicado o percentual de 95%, como pretende o INSS III- O título executivo condenou o INSS a revisar o benefício de aposentadoria do segurado com base nos novos tetos estabelecidos pelas emendas constitucionais 20/98 e 41/03, de modo que em atenção à eficácia preclusiva da coisa julgada e ao disposto no art. 509, §4º, do CPC, o valor exequendo não deve abranger as parcelas posteriores ao óbito, referentes à pensão por morte.
IV- Agravo parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
10/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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10/09/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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10/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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09/09/2025 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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21/08/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 421, de 23/05/2025); 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporão o quórum no processo número 51331829020214025101, item/sequencial 20 da pauta, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34). 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 7.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 7.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8921 / 2282-8441.
Agravo de Instrumento Nº 5017098-12.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 39) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: SARA ACUNA CES ADVOGADO(A): ALI KHALIL KHADER (OAB RJ053120) ADVOGADO(A): PAULO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ198315) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
20/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/08/2025 17:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 39
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19/08/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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14/07/2025 14:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB02
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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18/06/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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18/06/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5017098-12.2023.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00153565120164025151/RJ)RELATOR: CLAUDIA FRANCO CORREAAGRAVADO: SARA ACUNA CESADVOGADO(A): ALI KHALIL KHADER (OAB RJ053120)ADVOGADO(A): PAULO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ198315)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 16/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
16/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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16/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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16/06/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017098-12.2023.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAAGRAVADO: SARA ACUNA CESADVOGADO(A): ALI KHALIL KHADER (OAB RJ053120)ADVOGADO(A): PAULO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ198315) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ART. 98, § 4º, DO CPC.
MITIGAÇÃO EM RAZÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E IDADE AVANÇADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Rejulgamento de embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto para revogar decisão que manteve a gratuidade de justiça concedida à parte autora, impedindo a execução de multa por litigância de má-fé anteriormente fixada em 5% do valor corrigido da causa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a gratuidade de justiça pode impedir a execução da multa por litigância de má-fé, diante da regra do art. 98, § 4º, do CPC, considerando a hipossuficiência econômica e as particularidades do caso concreto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 98, § 4º, do CPC estabelece que a gratuidade de justiça não abrange as multas impostas à parte por má-fé, mas tal norma deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça. 4.
A autora, embora tenha sido condenada por litigância de má-fé, demonstrou documentalmente sua hipossuficiência econômica, além de possuir 76 anos de idade, circunstâncias que justificam a mitigação da regra legal em seu desfavor. 5.
O benefício da justiça gratuita não isenta de forma absoluta do pagamento das verbas processuais, mas apenas suspende sua exigibilidade enquanto perdurar a situação de carência econômica da parte, conforme interpretação sistemática do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração rejeitados.
Teses de julgamento: 1.
A gratuidade de justiça não isenta o beneficiário do pagamento de multa por litigância de má-fé, mas sua exigibilidade pode ser suspensa diante da comprovação de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 2.
A interpretação do art. 98, § 4º, do CPC deve respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça, admitindo mitigação em situações excepcionais. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 18:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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12/06/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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21/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Agravo de Instrumento Nº 5017098-12.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 199) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: SARA ACUNA CES ADVOGADO(A): ALI KHALIL KHADER (OAB RJ053120) ADVOGADO(A): PAULO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ198315) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
20/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 199
-
19/05/2025 15:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
15/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
15/05/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
08/05/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB06 para GAB02)
-
08/05/2025 12:39
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
-
08/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 18:53
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB06 -> SUB2TESP
-
30/04/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
-
29/04/2025 12:34
Devolvidos os autos - AREC -> SUB2TESP
-
28/04/2025 11:04
Recebidos os autos do STJ
-
28/10/2024 10:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5017098122023402000020241028103347
-
25/10/2024 16:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
25/10/2024 16:38
Recurso Especial Admitido
-
24/10/2024 17:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
23/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:53
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
-
22/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
17/10/2024 17:39
Juntada de Petição
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
17/09/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
11/09/2024 15:26
Juntada de Petição
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
03/09/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/09/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
30/08/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/08/2024 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2024 15:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
-
27/08/2024 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2024 08:50
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
20/08/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2024<br>Período da sessão: <b>12/08/2024 13:00 a 16/08/2024 12:59</b>
-
30/07/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO e 12h59min do dia 16 de AGOSTO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5017098-12.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: SARA ACUNA CES ADVOGADO(A): ALI KHALIL KHADER (OAB RJ053120) ADVOGADO(A): PAULO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ198315) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
29/07/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2024
-
29/07/2024 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/07/2024 19:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2024 13:00 a 16/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 27
-
04/07/2024 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
-
19/06/2024 14:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB06
-
19/06/2024 14:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
19/06/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/06/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
03/06/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/06/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2024 12:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
-
28/05/2024 12:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2024 09:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2024<br>Período da sessão: <b>13/05/2024 13:00 a 17/05/2024 12:59</b>
-
29/04/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 13 de MAIO e 12h59min do dia 17 de MAIO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 11/05/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exma.
Juíza Federal Karla Nanci Grando, no exercício da titularidade do Gabinete 05 (ato TRF2-ATP-2023/00289, de 30/05/2023), para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04) votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26) votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Karla Nanci Grando (gabinete 05) votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Fabio de Souza Silva e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5017098-12.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: SARA ACUNA CES ADVOGADO(A): ALI KHALIL KHADER (OAB RJ053120) ADVOGADO(A): PAULO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ198315) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
26/04/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 22:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2024
-
26/04/2024 22:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/04/2024 22:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2024 13:00 a 17/05/2024 12:59</b><br>Sequencial: 44
-
18/04/2024 13:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
-
11/03/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
-
09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
03/02/2024 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
12/12/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/12/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/12/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/12/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 08:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
11/12/2023 08:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 14:16
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GAB22 para GAB06)
-
28/11/2023 14:16
Alterado o assunto processual
-
28/11/2023 13:11
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
27/11/2023 21:10
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB06 -> SUB8TESP
-
10/11/2023 16:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB06
-
07/11/2023 18:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
07/11/2023 18:01
Despacho
-
30/10/2023 18:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
30/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:46
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
27/10/2023 16:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 102 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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