TRF2 - 5006916-73.2022.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:12
Decisão interlocutória
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02/09/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006916-73.2022.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: MARCELINO DOS RAMOS GERALDES NETOADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO 1. O INSS já comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (evento 35//37). 2.
No que se refere à obrigação de pagar, considerando que a parte ré possui meios mais efetivos para o correto cálculo dos valores atrasados, o que inclui um setor próprio de cálculos composto por técnicos especialistas, faculto ao INSS a apresentação dos cálculos de liquidação (execução invertida), no mesmo prazo de 30 dias.
Intime-se o INSS. 3.
Decorridos in albis, ou não sendo apresentado o cálculo dos valores atrasados, por ser a parte exequente beneficiária de gratuidade de justiça, remetam-se os autos à SECSG – Seção de Cálculos de São Gonçalo com o mesmo fim. 4.
Após, intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando que eventual discordância com os cálculos apresentados pelo INSS ou pela contadoria deverá ser apresentada de forma fundamentada, devendo ainda ser observado, no que couber, o art. 534 do CPC. 4.1 Havendo concordância expressa da parte autora quanto ao montante apurado pelo INSS, retornem conclusos. 4.2 No caso de elaboração dos cálculos pelo contador, com a anuência da parte autora, intime-se o INSS na forma do art. 535 do CPC. -
09/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 12:14
Decisão interlocutória
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04/02/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 02:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/12/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2024 15:55
Juntada de Petição
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30/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/10/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/10/2024 22:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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03/10/2024 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO02 Número: 50069167320224025117/TRF2
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07/07/2023 19:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO02 -> TRF2
-
07/07/2023 14:39
Despacho
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03/07/2023 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 19:33
Juntada de Petição
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20/06/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/05/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 17:11
Determinada a intimação
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18/05/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/05/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2023 09:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/03/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
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06/03/2023 18:57
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2022 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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03/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2022 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2022 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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23/09/2022 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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