TRF2 - 5008659-44.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008659-44.2023.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
30/07/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 08:10
Determinada a intimação
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11/07/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 02:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/07/2025 13:09
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008659-44.2023.4.02.5001/ESAUTOR: OTAMIR TONNADVOGADO(A): VANDERLEI RODRIGUES DOS SANTOS (OAB ES026628)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto: a) JULGO PROCEDENTE o pedido principal, nos termos do artigo 487, I, do CPC e condeno a Caixa Econômica Federal na obrigação de pagar à parte autora o valor remanescente da indenização relativa ao seguro DPVAT, nos termos da Lei nº 6.194/1974, devendo ser efetivado o pagamento da quantia de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais); b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, com base no art. 487, I, do CPC/2015. -
11/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:16
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Conclusos para decisão/despacho - 20/05/2025 18:04:46)
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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28/01/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/12/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/12/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 20:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/11/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/09/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2024 08:00
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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04/09/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:14
Decisão interlocutória
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03/09/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/09/2024 14:52:35)
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03/09/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/09/2024 14:52:38)
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15/07/2024 17:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE02
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15/07/2024 17:57
Transitado em Julgado
-
15/07/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/06/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2024 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2024 16:13
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/05/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2024 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2024 14:38
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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21/05/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/05/2024<br>Data da sessão: <b>13/06/2024 13:30</b>
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17/05/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de junho de 2024, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008659-44.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 388) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): WAGNER DE FREITAS RAMOS RECORRIDO: OTAMIR TONN (AUTOR) ADVOGADO(A): VANDERLEI RODRIGUES DOS SANTOS (OAB ES026628) Publique-se e Registre-se.Vitória, 16 de maio de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
16/05/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2024 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2024 13:30</b><br>Sequencial: 388
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11/12/2023 18:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/12/2023 16:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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06/12/2023 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/11/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/11/2023 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2023 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2023/00458 de 6 de Novembro de 2023
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30/10/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2023 13:14
Juntada de Petição - (ES018472)
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30/10/2023 13:14
Juntada de Petição - (ES031054)
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28/10/2023 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2023 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 00:44
Julgado procedente em parte o pedido
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21/09/2023 10:05
Juntada de Petição
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21/07/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2023 15:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/06/2023 10:29
Juntada de Petição
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26/04/2023 14:55
Juntada de Petição - (ASP13385843758 - VICTORIA GUEDES NASCIMENTO para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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25/04/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2023 14:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2023 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2023 15:09
Juntada de Petição
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17/04/2023 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 21:41
Determinada a citação
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13/04/2023 19:55
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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