TRF2 - 5012459-37.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
11/07/2025 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 16:57
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
11/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:13
Despacho
-
04/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 16:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
04/07/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/07/2025 18:13
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 16:22
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 11:48
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 09:28
Juntado(a)
-
24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
23/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
23/06/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012459-37.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA REBELOADVOGADO(A): JADER LUIZ RAMOS PINTO (OAB RJ210725) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de novo requerimento formulado pela executada CRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA REBELO (evento XX) de desbloqueio de valores penhorados via sistema SISBAJUD.
Sustenta que a decisão que determinou a penhora online atingiu valores impenhoráveis, uma vez que inferiores a 40 salários mínimos.
A decisão que deferiu a indisponibilidade de ativos financeiros da executada acarretou a penhora de R$ 3.105,72 no BCO BRADESCO S.A. (evento 50).
Decido.
A executada foi intimada para comprovar a impenhorabilidade da verba constrita (eventos 53 a 56).
Assim, trouxe extrato da conta corrente n° 616192-8 da agência n° 26 do BCO BRADESCO S.A. entre 07/04/2025 e 06/06/2025.
Conforme dispõe o art. 833, X, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; A rigor, fornecido o extrato bancário, e inexistindo indícios de abuso, má-fé ou fraude, não há necessidade de se investigar a origem do valor, em se tratando de investimento de até 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC), pois até o presente momento a jurisprudência do STJ vem caminhando no sentido de reconhecer que se reveste de impenhorabilidade "a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta- corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento" (STJ - REsp nº 1.230.060/PR, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 29/8/2014).
Outrossim, em precedente da Primeira Turma do C.
STJ foi afirmado ser "pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente a aplicação em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude" (AgInt no REsp nº 1.858.456/RO, rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 18/6/2020).
Pelo exposto, DETERMINO O LEVANTAMENTO INTEGRAL dos valores bloqueados da executada CRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA REBELO.
Suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ou até manifestação de uma das partes, com fulcro no artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo sem manifestação, e não sendo indicados elementos novos, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, com fundamento no art. 40, § 2º da LEF. -
20/06/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2025 12:11
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012459-37.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA REBELOADVOGADO(A): JADER LUIZ RAMOS PINTO (OAB RJ210725) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de requerimento formulado pela executada CRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA REBELO (evento 51) de desbloqueio de valores penhorados via sistema SISBAJUD.
Sustenta que a decisão que determinou a penhora online atingiu valores impenhoráveis, pois inferior a 40 salários mínimos.
A decisão que deferiu a indisponibilidade de ativos financeiros da executada acarretou a penhora de R$ 3.105,72 no BCO BRADESCO S.A. (evento 50).
Decido.
A executada não trouxe aos autos documentos suficientes para comprovar a impenhorabilidade da verba constrita.
Isto posto, intime-se a parte executada, para que junte, no prazo de 5 (cinco) dias, extratos bancários completos do mês em que foi realizada a constrição e dos dois meses imediatamente anteriores de TODAS as contas bancárias atingidas, bem como contracheques e demais documentos que considerar pertinentes, uma vez que a impenhorabilidade, quando existente, é do valor/dinheiro/ativo na conta bancária, não da conta em si, independentemente de a conta ser destinada ao recebimento de salário/remuneração/proventos, pois nada obsta que a conta receba, também, transferências/depósitos de valores penhoráveis.
Juntados os extratos e demais comprovantes, conforme determinado, voltem-me imediatamente conclusos para decisão. -
05/06/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2025 15:11
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 19:07
Juntada de Petição
-
04/06/2025 11:18
Juntado(a)
-
03/06/2025 08:47
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 13:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/03/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
26/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:09
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
26/02/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
15/02/2025 14:35
Juntado(a)
-
12/02/2025 17:14
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
06/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/10/2024 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
19/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
17/10/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/09/2024 08:58
Intimação por Edital
-
05/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/12/2024
-
05/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/12/2024
-
05/09/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012459-37.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO EXECUTADO: CRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA REBELO EDITAL Nº 510014152890 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50124593720244025101, movido por INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO em face de CRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA REBELO, CPF: *44.***.*01-90 objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 49.059,00 (quarenta e nove mil e cinquenta e nove reais) CDA(s) 40.***.***/4924-10, mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE CRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA REBELO, CPF: *44.***.*01-90 DO ARRESTO já realizado, na forma de constrição em dinheiro mediante ordem judicial de SISBAJUD, conforme certificado nos autos do processo, bem como sua convolação em PENHORA, E DO PRAZO DE 30 DIAS ÚTEIS PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 08/2024, Eu, ANTONIO LUZILENE PINHEIRO, o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino. -
04/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2024
-
03/09/2024 13:26
Expedição de Edital - intimação
-
30/08/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 08:15
Juntado(a)
-
20/08/2024 18:52
Juntado(a)
-
19/08/2024 15:57
Decisão interlocutória
-
08/08/2024 07:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 07:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/08/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:16
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
18/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
28/05/2024 08:59
Intimação por Edital
-
27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/07/2024
-
27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/07/2024
-
27/05/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012459-37.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO EXECUTADO: CRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA REBELO EDITAL Nº 510013243108 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50124593720244025101, movido por INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO em face de CRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA REBELO, CPF: *44.***.*01-90 objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 49.059,00 (quarenta e nove mil e cinquenta e nove reais) CDA(s) 40.***.***/4924-10, mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE CRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA REBELO, CPF: *44.***.*01-90.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 05/2024, Eu, ANNA PAULA CESAR DE AZEVEDO SILVA, o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino. -
24/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2024
-
16/05/2024 22:04
Expedição de Edital - citação
-
18/04/2024 16:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
05/04/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
03/04/2024 12:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/03/2024 16:58
Determinada a citação
-
02/03/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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