STJ - 0135971-69.2015.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Thereza de Assis Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0135971-69.2015.4.02.5001/ES AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO/DECISÃO 1) Retifique-se a classe do presente feito para Cumprimento de Sentença, em observância ao art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003).
Ademais, diligencie-se a inversão dos polos. 2) Intime-se a parte-Executada, pelo seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia devida (R$ 2.144.152,82), conforme memória discriminada de cálculo apresentada pelo Exequente (evento 145), atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o débito e, também, de honorários advocatícios de 10%, conforme preceitua o art. 523 do NCPC.
Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetivado por meio de GRU a ser expedida no seguinte “link”: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios. 2.1) Caso a Executada comprove o pagamento do valor devido, intime-se o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias simples, manifeste-se acerca da satisfação da obrigação decorrente do título executivo judicial.
Na ausência de impugnação, será procedida à liberação da Apólice nº 02-0775-0572566. Nada mais havendo, darei por cumprida tal obrigação, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, do NCPC.
Neste caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 2.2) Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento voluntário da dívida, certifique a Secretaria o seu decurso, sem prejuízo da imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, desde que requerido pela parte-Exequente.
Ato contínuo, independentemente de penhora ou nova intimação, inicie-se em cartório o cômputo do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação (art. 525 do NCPC).
Ao término do prazo conferido à impugnação, quedando-se inerte a parte-Executada, intime-se a parte-Exequente para, em 5 (cinco) dias simples, requerer o que for do seu interesse no intuito de impulsionar a fase executória, sob pena de arquivamento dos autos, o que não impedirá a retomada do feito, havendo requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição -
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0135971-69.2015.4.02.5001/ES AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO/DECISÃO Em observância ao princípio do contraditório, intime-se a Autora para que se manifeste acerca da petição do evento 133 e dos documentos a ela anexos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
22/05/2025 13:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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22/05/2025 13:13
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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25/03/2025 20:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 253516/2025
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25/03/2025 20:35
Protocolizada Petição 253516/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 25/03/2025
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21/03/2025 14:31
Juntada de Certidão : Certifico, considerando a PETIÇÃO PET 00134859/2025, fica sem efeito a CERTIDÃO DE DECURSO lançada à fl. 1881.
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21/03/2025 13:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 07/03/2025 e término em 20/03/2025, para INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisã
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20/03/2025 14:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/03/2025 Petição Nº 758042/2024 - AgInt
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19/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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18/03/2025 17:28
Homologada renúncia pelo autor - Petição Nº 758042/2024 (AGRAVO INTERNO) (Publicação prevista para 20/03/2025)
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26/02/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0758042 - AgInt no REsp 2144943 - Publicação prevista para 05/03/2025
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26/02/2025 20:50
Homologada renúncia pelo autor
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20/02/2025 16:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relator)
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20/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição nº 134859/2025
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20/02/2025 11:37
Protocolizada Petição 134859/2025 (PET - PETIÇÃO) em 20/02/2025
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20/02/2025 00:57
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/02/2025 Petição Nº 1141837/2024 - DESIS
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19/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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18/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1141837 - DESIS no REsp 2144943 - Publicação prevista para 20/02/2025
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18/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação - Petição Nº 2024/01141837 - DESIS no REsp 2144943
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14/02/2025 13:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relator)
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14/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição nº 112894/2025
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14/02/2025 12:14
Protocolizada Petição 112894/2025 (PET - PETIÇÃO) em 14/02/2025
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10/01/2025 00:30
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/01/2025 Petição Nº 1141837/2024 - DESIS
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09/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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08/01/2025 20:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1141837 - DESIS no REsp 2144943 - Publicação prevista para 10/01/2025
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08/01/2025 20:00
Processo Suspenso por Convenção das Partes - Petição Nº 2024/01141837 - DESIS no REsp 2144943
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27/12/2024 16:41
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 1141837/2024
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27/12/2024 16:38
Protocolizada Petição 1141837/2024 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 27/12/2024
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30/10/2024 15:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relator)
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30/10/2024 15:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 18/09/2024 e término em 29/10/2024, para INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA apresentar resposta à petição n. 758042/2024
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04/09/2024 05:39
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 04/09/2024 Petição Nº 758042/2024 -
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03/09/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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03/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - Petição Nº 758042/2024. Publicação prevista para 04/09/2024)
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02/09/2024 21:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 759561/2024
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02/09/2024 20:48
Protocolizada Petição 759561/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 02/09/2024
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02/09/2024 17:51
Juntada de Petição de agravo interno nº 758042/2024
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02/09/2024 17:38
Protocolizada Petição 758042/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 02/09/2024
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02/09/2024 10:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora) - pela SJD
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02/09/2024 10:15
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, à Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEGUNDA TURMA
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30/08/2024 17:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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19/08/2024 15:04
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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19/08/2024 15:03
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se à retificação da autuação para fazer constar também a PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS como recorrente a o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS N
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14/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (para retificar a autuação) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL conforme r. Decisão de e-STJ fls. 1803/1805 (parte final)
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14/08/2024 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/08/2024
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13/08/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/08/2024
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13/08/2024 12:40
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA e não-provido
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31/07/2024 14:02
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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31/07/2024 08:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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31/07/2024 08:01
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 631582/2024
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31/07/2024 07:42
Protocolizada Petição 631582/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 31/07/2024
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02/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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18/06/2024 18:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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18/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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16/05/2024 15:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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16/02/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 05 de MARÇO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0135971-69.2015.4.02.5001/ES (Pauta: 202) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCURADOR(A): HELIO SIQUEIRA JUNIOR PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
02/09/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 27 de SETEMBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0135971-69.2015.4.02.5001/ES (Pauta: 163) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR: RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCURADOR: HELIO SIQUEIRA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
13/05/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos, abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária, SISTEMA E-PROC, do dia 08 de JUNHO de 2022, quarta-feira, às 13:00h, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A Sessão será realizada com o auxílio da ferramenta de videoconferência, ZOOM, conforme estabelecido na Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, deste Tribunal.
Outrossim, ficam cientes as partes de que esta sessão EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e de que, caso haja interesse do seu advogado/procurador em fazer sustentação oral, o pedido deverá ser encaminhado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacaooral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado por este Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0135971-69.2015.4.02.5001/ES (Pauta: 42) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR: RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCURADOR: HELIO SIQUEIRA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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