TRF2 - 5006219-19.2021.4.02.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:58
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJITB02
-
15/07/2025 17:57
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
14/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
11/06/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
04/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
04/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006219-19.2021.4.02.5107/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: FARMACIA SANTA LUZIA ITABORAI LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO material.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recursos de fundamentação vinculada, restritos a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
Os excertos do julgado recorrido, transcritos na presente decisão, denotam que todos os pontos destacados foram enfrentados pela decisão embargada.
A decisão proferida por esta E. 8ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada. 3.
Os presentes embargos de declaração revelam mero inconformismo com o julgado e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC. 4.
Jurisprudência firme do STF "no sentido de que o órgão judicante não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, bastando que explicite as razões suficientes para a formação de seu convencimento, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal." (Rcl 70083 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 06-11-2024, DJe-s/n 08-11-2024). 5.
Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
02/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 09:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
28/05/2025 09:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 19:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 17:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/05/2025 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
13/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/05/2025 10:56
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
-
13/05/2025 10:56
Despacho
-
08/05/2025 16:42
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB32
-
03/05/2025 19:38
Juntada de Petição
-
28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5006219-19.2021.4.02.5107/RJ (Aditamento: 324) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: FARMACIA SANTA LUZIA ITABORAI LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA PROCURADOR(A): RENATA TAVARES CUNHA PROCURADOR(A): DANIELLE GARRAO AUGUSTO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 324
-
25/04/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
24/04/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
28/03/2025 10:19
Juntada de Petição
-
27/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:06:57)
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5006219-19.2021.4.02.5107/RJ (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: FARMACIA SANTA LUZIA ITABORAI LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA PROCURADOR(A): RENATA TAVARES CUNHA PROCURADOR(A): DANIELLE GARRAO AUGUSTO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
-
25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 129
-
21/03/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
28/11/2024 18:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
28/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
04/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
22/10/2024 18:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
22/10/2024 18:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
22/10/2024 14:23
Juntada de Petição
-
13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
08/10/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/10/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/10/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/10/2024 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/09/2024 13:25
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
-
30/09/2024 13:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/09/2024 15:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
09/09/2024 15:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
16/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/08/2024<br>Data da sessão: <b>04/09/2024 13:00</b>
-
16/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 04 de SETEMBRO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5006219-19.2021.4.02.5107/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: FARMACIA SANTA LUZIA ITABORAI LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
14/08/2024 21:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/08/2024
-
14/08/2024 21:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/08/2024 21:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 6
-
09/08/2024 12:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
19/06/2024 14:08
Retirado de pauta
-
03/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 09:42
Juntada de Petição
-
29/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/05/2024<br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 12:59</b>
-
29/05/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de JUNHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5006219-19.2021.4.02.5107/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: FARMACIA SANTA LUZIA ITABORAI LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
28/05/2024 16:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/05/2024
-
28/05/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/05/2024 15:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 32
-
24/05/2024 12:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
11/04/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
11/04/2023 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
11/04/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
11/04/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/04/2023 12:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
-
30/03/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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