TRF2 - 5113874-68.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5113874-68.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARILUCIA SANTOS (Curador)ADVOGADO(A): ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB RJ152798)EXEQUENTE: JOAO ROBERTO DOS SANTOS FILHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB RJ152798)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 79, PET1: A parte exequente requereu o cumprimento de sentença em face da CEF apresentando os cálculos atualizados referentes ao dano moral e os honorários fixados no título.
Evento 80, PET1: A CEF compareceu espontaneamente e juntou aos autos comprovante da guia de depósito judicial com valores divergentes do requerido pela exequente na execução do cumprimento de sentença.
Decido. 1. À Secretaria para proceder à alteração da classe processual (Cumprimento de Sentença) e das partes (Exequente/Executado). 2.
Dê-se vista a parte exequente do depósito realizado pela CEF para querendo realizar o levantamento dos valores, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento da diferença apontada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 4.
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 525, § 6º, do CPC.
Após, venham conclusos. 5. Não havendo pagamento no prazo legal, defiro a pesquisa no SISBAJUD para verificação da existência de contas e ou aplicações financeiras em nome da parte executada, bem como o bloqueio do saldo existente até o limite do valor executado nestes autos (art. 835, § 1º, do CPC), incluindo a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no § 1º do art. 523, do CPC, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% (dez por cento) ou mais do débito. 6.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se o executado para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1 Ocorrendo a concordância do executado ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo. 7.
Transferido o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo, ou sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito. Após, venham conclusos. -
04/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:44
Determinada a intimação
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04/09/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 11:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 13:34
Juntada de Petição
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11/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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30/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:17
Determinada a intimação
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14/06/2025 05:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:18
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 51138746820214025101/TRF2
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01/02/2025 12:09
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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01/02/2025 12:09
Juntada de Petição - (p143856 - GABRIELA LAMEGO DE MORAES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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21/05/2024 11:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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20/05/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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08/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 05:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/05/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/04/2024 16:29
Juntada de Petição
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11/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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18/03/2024 13:14
Juntada de Petição
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15/03/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/03/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/03/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2024 13:39
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 20:41
Despacho
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09/01/2023 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/11/2022 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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03/11/2022 17:53
Juntada de Petição
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27/10/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 18:14
Despacho
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17/08/2022 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2022 15:34
Juntada de Petição
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20/07/2022 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 17:29
Despacho
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26/05/2022 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2022 19:56
Juntada de Petição
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10/05/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/04/2022 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2022 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2022 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 10:57
Despacho
-
04/03/2022 08:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2022 15:35
Juntada de Petição
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22/01/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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26/11/2021 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2021 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/11/2021 11:02
Juntada de Petição
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26/11/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/11/2021 18:05
Juntada de Petição
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22/11/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2021 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2021 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2021 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2021 10:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/10/2021 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2021 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2021 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2021 09:52
Não Concedida a tutela provisória
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26/10/2021 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2021 10:13
Juntada de Petição
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26/10/2021 09:51
Juntada de Petição
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25/10/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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