TRF2 - 5000658-77.2024.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Comarca de Origem
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24/07/2025 18:38
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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24/07/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedição de ofício - 24/07/2025 18:32:44)
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23/07/2025 13:58
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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23/07/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000658-77.2024.4.02.9999/ES RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: EDMILSON CICILIOTIADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES (OAB ES009637)ADVOGADO(A): ERIANE ARAÚJO TEIXEIRA (OAB ES020444) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1) Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, tendo por objeto sentença que julgou parcialmente procedente o pedido [embargos a execução fiscal de multa administrativa, no valor total de R$ 656,40 (seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), em janeiro/2007], condenando ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), e custas judiciais, pro rata. 2) O embargado INMETRO foi intimado pessoalmente da sentença que negou provimento aos embargos de declaração em 21/06/2021, segunda-feira, de modo que o termo inicial da contagem do prazo para apelar foi 22/06/2021, terça-feira (art. 224 do CPC/15). 3) Dessa forma, o prazo recursal de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos arts. 183, 1.003, § 5º e 219, caput, todos do CPC/15, terminou em 02/08/2021, segunda-feira. 4) Como a apelação foi interposta em 03/08/2021, terça-feira, resta patente a intempestividade, a obstar o conhecimento do recurso, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. 5) Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 16:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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26/05/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 15:33
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/05/2025 23:38
Lavrada Certidão
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000658-77.2024.4.02.9999/ES (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: EDMILSON CICILIOTI ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES (OAB ES009637) ADVOGADO(A): ERIANE ARAÚJO TEIXEIRA (OAB ES020444) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 24
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30/04/2025 15:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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20/06/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB11 para GAB16)
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20/06/2024 14:19
Alterado o assunto processual
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20/06/2024 14:14
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB11 -> SUB4TESP
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20/06/2024 14:14
Juntado(a)
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 03/06/2024
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000658-77.2024.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00013867520158080023/ES) RELATOR: LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: EDMILSON CICILIOTI ADVOGADO: Eriane Araújo Teixeira APELANTE: EDMILSON CICILIOTI ADVOGADO: Fernando Carlos Fernandes APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR: Vinícius Lahorgue Porto Da Costa ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
29/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2024
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29/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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