TRF2 - 5085660-67.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:34
Juntada de Certidão
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 09/10/2025 18:00</b>
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19/09/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 07/10/2025 e dezoito horas do terceiro e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
Não serão aceitos os enviados por e-mail ou qualquer outra forma, inclusive juntada diretamente aos autos, sendo aceitos apenas os realizado por meio do sistema e-Proc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão.
NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc.
VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5085660-67.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 187) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: ALAIN EL MANN (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) APELANTE: JOE EL MANN (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) APELANTE: CALCADOS PIRAMIDE 20 LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) APELANTE: VIVIANE GENTIL DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO (DPU) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: MARILENE DA SILVA MOTA MOREIRA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/09/2025 16:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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18/09/2025 15:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/09/2025 15:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 09/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 187
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12/09/2025 12:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5085660-67.2021.4.02.5101/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para contrarrazões. -
18/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 14:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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18/08/2025 14:08
Despacho
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16/08/2025 12:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 01:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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01/08/2025 12:43
Intimado em Secretaria
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01/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 21
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01/08/2025 12:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 e 20
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 21
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30/07/2025 17:10
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5085660-67.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: ALAIN EL MANN (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127)APELANTE: JOE EL MANN (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127)APELANTE: CALCADOS PIRAMIDE 20 LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO ORIGINAL DE CONTRATO.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA COM BASE EM OUTRAS PROVAS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME Trata-se de um recurso de apelação, em que as partes controvertem acerca da condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$ 265.738,54 (Duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), devidamente atualizada e com todos os acréscimos legais e contratuais, além de juros de mora até a data do efetivo cumprimento.
A cobrança envolve operações de crédito referentes aos contratos 190995690000015252 e 19099569100000768.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se deve ser deferida a gratuidade de justiça e se a cobrança pode ser feita com base em provas outras que não o instrumento de contrato original.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Em sede de apelação, sustenta a apelante que deve ser deferida a gratuidade de justiça, mas não houve comprovação por meio da apresentação de documentos em relação à hipossuficiência alegada, motivo pelo qual não deve a mesma ser concedida.Em seguida, alega a apelante que a própria sentença confirma a inexistência de contrato original subscrito, o que já invalida a pretensão da apelada, que a presente demanda é baseada exclusivamente nos fatos narrados, sem provas que façam jus ao alegado e que a inicial ajuizada deverá ser considerada inepta, visto que a apelada apresenta documentos incapazes de conhecer correlação jurídica entre o pleiteado e o que requer, seja este, os valores supostamente devidos.
Entretanto, tais argumentos não merecem prevalecer.
Isso se justifica porque bastam quaisquer provas por meio das quais seja possível verificar a existência de relação jurídica obrigacional entre os litigantes, assim como o débito imputado pela apelada à apelante.
No caso em comento, a CEF juntou demonstrativos de débito e evolução contratual, o que, por si só, é suficiente para a cobrança, de modo que as alegações da apelante não merecem subsistir, pois é prescindível a apresentação de instrumento original de contrato.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: "Em sede de ação de cobrança, não há que se falar em gratuidade de justiça, pela ausência de comprovação de hipossuficiência, e é possível a cobrança com base em demonstrativos de débito e evolução contratual, sendo prescindível a apresentação de instrumento original de contrato.” Dispositivos relevantes citados: art. 85, §11 do CPC Jurisprudência relevante citada: (i) TRF2, Apelação Cível Nº 5035561-25.2023.4.02.5101/RJ; (ii) TRF2 , Apelação Cível, 5038997-94.2020.4.02.5101, Rel.
GUILHERME COUTO DE CASTRO , 6a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - GUILHERME COUTO DE CASTRO, julgado em 09/11/2021, DJe 11/11/2021 12:05:59 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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10/07/2025 15:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 17:27
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/06/2025 14:46
Lavrada Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5085660-67.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 93) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: ALAIN EL MANN (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) APELANTE: JOE EL MANN (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) APELANTE: CALCADOS PIRAMIDE 20 LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) APELANTE: VIVIANE GENTIL DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: MARILENE DA SILVA MOTA MOREIRA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 93
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12/06/2025 19:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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31/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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