TRF2 - 5019017-36.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5019017-36.2023.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: LUKKENT MONITORAMENTO LTDAADVOGADO(A): RICARDO BRAGA FRANCA (OAB RJ098795) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(s) Recorrente(s) devidamente intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento em dobro do preparo do(s) recurso(s) interposto(s), em face do disposto no art. 1.007, 4º do CPC (Lei nº 13.105/2015).
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
15/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
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10/09/2025 04:08
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 06:59
Juntada de Petição
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16/07/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5019017-36.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: LUKKENT MONITORAMENTO LTDAADVOGADO(A): RICARDO BRAGA FRANCA (OAB RJ098795) EMENTA EMENTA: TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ RELATIVA.
INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE ILIDIR AS CDAS QUE EMBASAM A EXECUÇÃO FISCAL.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE E JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o entendimento de inexistência de prova inequívoca capaz de afastar a presunção relativa de liquidez e certeza de que goza a certidão de dívida ativa que embasou o executivo fiscal na origem. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as CDAs que embasam a Execução Fiscal nº 5114816-32.2023.4.02.5101 estão eivadas de nulidade ante a alegada ausência de notificação válida do suposto devedor tributário; e (ii) saber se restou configurado cerceamento de defesa, nos termos art. 2º, §2º da Lei 10.522/2002. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução fiscal envolve a cobrança de contribuições sociais, tributos sujeitos a lançamento por homologação, em relação aos quais o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que o crédito tributário é constituído a partir da entrega da declaração do sujeito passivo reconhecendo o débito fiscal, tornandose exigível independentemente de homologação formal ou notificação prévia. 4. Como se observa dos itens 3 e 4 da ementa supratranscrita, as CDAs que embasam o executivo fiscal nº 5114816-32.2023.4.02.5101 possuem presunção relativa, de modo que não existindo nos autos prova inequívoca capaz de ilidir tais títulos executivos, indubitável, portanto, que as respectivas exequibilidades permanecem intactas. 5. o item 5 da ementa deixa clara a prescindibilidade de juntada de cópia do Processo Administrativo para ajuizamento de execuções fiscais, importando pontuar que o contribuinte pode requerer, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os respectivos processos administrativos, uma vez que não é possível à União Federal fazer prova contra si própria. 6. O julgado foi julgado embargado foi claro e preciso em sua fundamentação, não havendo que se falar em reforma. IV – DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
09/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
09/07/2025 14:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 19:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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08/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5019017-36.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: LUKKENT MONITORAMENTO LTDA ADVOGADO(A): RICARDO BRAGA FRANCA (OAB RJ098795) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 19
-
13/06/2025 12:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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29/07/2024 11:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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29/07/2024 11:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/07/2024 13:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2024 13:11
Juntada de Petição
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05/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2024 21:17
Juntada de Petição
-
02/07/2024 04:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2024 04:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2024 04:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2024 18:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
01/07/2024 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2024 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2024 18:46
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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26/06/2024 18:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/06/2024<br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 23:59</b>
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05/06/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 18 de junho de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 24 de junho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5019017-36.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: LUKKENT MONITORAMENTO LTDA ADVOGADO(A): RICARDO BRAGA FRANCA (OAB RJ098795) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/06/2024 21:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2024
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03/06/2024 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2024 21:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 23:59</b><br>Sequencial: 47
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28/05/2024 13:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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20/02/2024 01:08
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
-
20/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2024 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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23/01/2024 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2024 15:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2024 10:55
Juntada de Petição
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15/01/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/01/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/01/2024 14:59
Lavrada Certidão
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15/01/2024 14:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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15/01/2024 14:04
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 16:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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