TRF2 - 0024082-53.2005.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
17/09/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
16/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
16/09/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
16/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 0024082-53.2005.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAMAPELANTE: JOSEFA ARAUJO COSTA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL DA MOTA MENDONCA (OAB RJ131103) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão que, em atenção à determinação do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao recurso extraordinário, ao fundamento de ausência de repercussão geral da matéria debatida, conforme os Temas 660 e 424 do STF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno preenche os pressupostos de cabimento, da dialeticidade e de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, de modo a viabilizar seu conhecimento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, conforme dispõe o art. 1.021, §1º, do CPC. 4.
Alegações genéricas de que o caso seria distinto dos temas 660 e 424 do STF não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, que aplicou corretamente os precedentes firmados pelo Supremo. 5.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que agravo interno que apenas reitera fundamentos anteriores viola o princípio da dialeticidade, sendo, por isso, incabível (STF, RE 1424899 AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
ANDRE MENDONÇA, DJe 06/12/2024). 6.
A aplicação dos Temas 660 e 424 ao caso em exame decorreu de determinação expressa do Supremo Tribunal Federal.
Além disso, a análise da existência ou não de repercussão geral é de competência exclusiva do STF, conforme artigo 1.035, § 2º, do CPC, ficando os tribunais de origem vinculados à decisão proferida pela Suprema Corte.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Sessão virtual realizada no período de 01 a 09.09.2025, tendo sido prorrogada por 2 dias úteis, nos termos do art. 6º, §3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
15/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 18:04
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
15/09/2025 17:55
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
-
15/09/2025 17:55
Juntado(a)
-
15/09/2025 17:54
Juntado(a)
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 12:59</b>
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 61ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de SETEMBRO de 2025, às 13 horas, e término no dia 05 de SETEMBRO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 0024082-53.2005.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: JOSEFA ARAUJO COSTA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL DA MOTA MENDONCA (OAB RJ131103) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
19/08/2025 17:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
15/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/08/2025 12:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 9
-
13/08/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
-
05/08/2025 19:01
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
05/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
01/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
30/06/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/06/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
03/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
03/06/2025 16:42
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
-
21/05/2025 19:37
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
21/05/2025 11:39
Recebidos os autos do STF
-
22/01/2025 18:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0024082532005402510120250122181405
-
22/01/2025 15:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
22/01/2025 15:34
Despacho
-
22/01/2025 13:34
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
21/01/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/01/2025 21:39
Juntada de Petição
-
09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
21/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
21/10/2024 18:02
Juntada de Petição
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/09/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
23/09/2024 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 16:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
18/09/2024 15:17
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/09/2024 15:17
Recurso Especial não admitido
-
17/09/2024 18:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
16/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:16
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
10/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
09/09/2024 23:17
Juntada de Petição
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2024 17:40
Juntada de Petição
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17/07/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/06/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/06/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/06/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/06/2024 18:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
20/06/2024 14:27
Sentença confirmada - por unanimidade
-
20/06/2024 14:18
Retirado de pauta
-
18/06/2024 12:05
Juntado(a)
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/06/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2024 18:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
05/06/2024 18:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
04/06/2024 16:25
Despacho
-
03/06/2024 12:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
-
31/05/2024 17:31
Juntada de Petição
-
28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2024<br>Período da sessão: <b>12/06/2024 00:00 a 18/06/2024 13:00</b>
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28/05/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de junho de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0024082-53.2005.4.02.5101/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: JOSEFA ARAUJO COSTA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL DA MOTA MENDONCA (OAB RJ131103) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de maio de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
24/05/2024 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2024
-
24/05/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/05/2024 15:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/06/2024 00:00 a 18/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 104
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23/05/2024 16:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
02/05/2022 15:26
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB21 para GAB31) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
03/11/2021 12:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
28/10/2021 18:38
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
28/10/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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